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12 DE MAIO DE 2017

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significa que, uma vez havendo uma delegação de competências e poderes, cabe ao legislador dar a necessária

estabilidade jurídica para o seu exercício.

Assim, e após essa auscultação, é que se consegue ver o alcance que essas alterações podem dar no

reforço dos deveres de transparência nas obrigações de investimento em programas de defesa e integridade

nas comissões desportivas e se as mesmas são ou não merecedoras do inovador e adequado tratamento

legislativo.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Queira terminar, Sr. Deputado.

O Sr. António Cardoso (PS): — Vou concluir, Sr. Presidente.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista não vai inviabilizar esta iniciativa, reservando para a especialidade

a sua apresentação e discussão de contributos próprios e outros que possam resultar da auscultação do

movimento associativo e das consequências e da avaliação dessas propostas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Diana

Ferreira, em nome do Grupo Parlamentar do PCP.

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acompanhamos as preocupações que têm

vindo a ser colocadas em vários momentos quanto à necessidade de garantir a transparência e a integridade

das competições desportivas e entendemos que é importante que se tomem medidas de combate à corrupção

desportiva nas suas várias dimensões.

Sobre a iniciativa que o PSD aqui nos apresenta hoje, há algumas dúvidas que nos importa esclarecer e que,

por isso, nos importa colocar neste debate.

No que se refere ao imposto especial de jogo on-line, designadamente a consignação de uma parte desse

imposto para programas informativos e educativos, temos profundas reservas quanto a esta solução. Nada

temos contra a existência de verbas destinadas a estes programas informativos e educativos, entendendo nós

que até deve haver uma responsabilidade pública, mas não podemos estar de acordo com a forma como está

concretizada a proposta. É que este apoio, utilizando verbas do jogo on-line, pode funcionar como incentivo ao

próprio jogo on-line, com tudo o que isso tem de contrário aos valores do desporto e com o perigo que pode

significar — até de corrupção — para que aumentem as apostas on-line para, a partir daí, aumentarem receitas

daí provenientes.

Temos também reservas em relação à proposta em que é condição para a atribuição de apoios a qualquer

entidade a aprovação e a execução de programas informativos e educativos relativos à defesa da integridade

das competições, à luta contra a dopagem, à corrupção e à viciação de resultados, na alteração que é feita ao

Decreto-Lei n.º 273/2009, porque esta alteração envolve federações, clubes e um conjunto de outras

associações de dimensões variadas e realidades financeiras diferentes, além de que também podemos correr

o risco de desvirtuar a própria necessidade de execução de programas deste tipo.

Será que não corremos o risco de estes programas serem executados somente porque são condição para a

atribuição destes mesmos apoios e não porque são programas importantes a serem implementados?

Entendemos que deve ser encontrada uma forma de vincular as entidades à execução destes programas, sem

colocar em causa, naturalmente, a sua subsistência e sem agravar dificuldades muitas vezes sentidas por estas

entidades ligadas ao desporto.

No que se refere aos programas informativos e educativos, importa esclarecer se estes são programas

complementares a alguns que já existem hoje, se se interligam, se são substitutivos, de que forma se pretendia

concretizar estes programas.

Sobre os relatórios dos árbitros e a sua publicitação, entendemos que prever isto em lei pode ser uma

intromissão em responsabilidades que são das federações, é uma matéria de âmbito desportivo e de

competência das federações, sendo até que a própria Federação Portuguesa de Futebol já anunciou a intenção

de os relatórios dos árbitros serem públicos, a partir da próxima época desportiva.

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