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12 DE MAIO DE 2017

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Além disso, há uma questão que nos preocupa e que tem a ver com a avaliação sucessiva. Gostávamos de

perceber que efeitos é que essa avaliação tem sobre a eficácia do ato. Isto é, parece que fica a haver uma

espada sobre as leis que se produzem e que vigoram e que, a qualquer momento, podem ser alteradas.

Para quem defende a enorme estabilidade legislativa e para quem defende que não produz atos legislativos

a mais, isto tem muito que se lhe diga. Mas a intenção é positiva e nós estamos dispostos a dar-lhe o benefício

da dúvida.

O que nos parece é que pode haver uma boa intenção nesta matéria, mas que não passa, mais uma vez, de

um ato proclamatório e de propaganda a que este Governo já nos vem habituando e que não tem mais

consequências do que bonitos e pomposos anúncios, que ficam no papel e que, por esse motivo, acabam por

ganhar bolor. Exemplo disso é o Simplex, que anunciaram com grande pompa e circunstância que era a grande

menina dos olhos do Sr. Primeiro-Ministro e, um ano volvido, e no mês em que teoricamente esse programa

termina, o Simplex apresenta uma taxa de execução de apenas 30%: das 255 medidas previstas, apenas pouco

mais de 60 estão concluídas e há 191 por iniciar.

Portanto, não peçam o nosso voto favorável e o nosso empenho para virem fazer o mesmo, ou seja,

proclamar grandes intenções e, depois, nada fazer. O que vos pedimos é que se querem fazer alguma coisa

que se veja, então, façam-na, mas façam-na com consequências e digam-nos como se pode operacionalizar

tudo isto.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.

A Sr.ª RitaRato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sobre as propostas do PS hoje em discussão,

gostaríamos de referir algumas notas.

Em primeiro lugar, gostaria de dizer que avaliar o impacto económico e social e o impacto da diferença entre

homens e mulheres nos atos normativos deveria, à partida, basear e fundamentar qualquer ação e decisão

política.

Portanto, perceber o impacto das medidas legislativas, por si só, não nos parece negativo, ainda mais quando

tantas vezes o defendemos sobre matérias que são muito importantes.

Temos vindo, ao longo dos anos, a alertar para a necessidade de, por exemplo, perceber o impacto dos atos

normativos relativamente às condições de vida das pessoas e das medidas que decorrem, designadamente,

dos orçamentos do Estado.

Gostaríamos aqui de recordar que nunca houve, de facto, vontade política de traduzir isso no impacto

concreto de avaliação dessas medidas.

Em 2013 foi aprovada, por unanimidade, uma proposta do PCP que se traduziu na Resolução da Assembleia

da República n.º 47/2013 que previa que o Governo elaborasse, no prazo de seis meses, um relatório de

avaliação do impacto das medidas decorrentes dos Orçamentos do Estado para 2010, 2011 e 2012 no aumento

e no agravamento da pobreza nas suas múltiplas dimensões, nos fenómenos de exclusão social, analisando

particularmente as suas incidências na situação das mulheres e das crianças.

São medidas dos Orçamentos do Estado para 2010, 2011 e 2012, porque esta proposta foi votada em 2013,

mas que ainda hoje não teve uma ponderação concreta por parte do anterior Governo e, relativamente ao atual

Governo, também não tem existido este princípio de organização.

Por isso, quero dizer que temos algumas dúvidas, senão da parcialidade, da importância de centrar

exclusivamente a avaliação do impacto na diferença entre homens e mulheres.

Há uma avaliação de impacto económico e social em que deve radicar a avaliação das políticas públicas e

que entendemos que não deve apenas esgotar-se nestas matérias.

Quero dizer também que, relativamente a algumas questões, as estatísticas da segurança social já refletem

desde há alguns anos essa diferença de acordo com critérios de idade, de sexo e, até, por áreas geográficas

do País que nos permitem, inclusivamente, tirar conclusões importantes aquando da discussão destas matérias.

Sobre a proposta concreta temos algumas dúvidas quanto à dificuldade de aplicação da mesma. Até porque

deve existir, de uma forma geral, uma participação, uma possibilidade de intervenção por parte de todos os

interessados no âmbito da Constituição e do ato normativo, mas entendemos que o projeto de lei cria

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