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12 DE MAIO DE 2017

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O PSD reconhece a boa intenção do Governo na transposição da presente Diretiva. No entanto, não pode

deixar de referir que, muitas vezes, imbuídos das melhores intenções, podemos cair num excesso de

condicionamento. Isso pode acontecer quando legislamos para além da transposição de uma mera diretiva,

como é o caso da presente proposta de lei. Quem o diz é a Comissão Nacional de Proteção de Dados. De

acordo com o seu parecer, algumas das suas disposições podem constituir restrições inadmissíveis a direitos

fundamentais e que exigem uma ponderação cuidada em sede de especialidade.

Veja-se apenas um exemplo: o Governo pretende que a disponibilização da informação ao público seja feita

através da Internet, expondo os dados pessoais, além-fronteiras e para todo o sempre, quando tal

disponibilização não decorre, obrigatoriamente, da presente diretiva.

Mas não basta termos a melhor legislação, precisamos de ter estruturas e modelos organizacionais

adequados e preparados, do ponto de vista humano e do ponto de vista técnico, para travar esta luta.

Por isso, Sr.ª Secretária de Estado, importa saber se as autoridades portuguesas estão preparadas para

aplicar esta lei. Importa saber se o Governo já identificou as suas necessidades e se já calendarizou a

implementação das respostas que delineou.

Ao nível da justiça, Sr.ª Secretária de Estado, recordo que, de acordo com o relatório de avaliação de justiça

da União Europeia, a duração média em Portugal dos processos de branqueamento de capitais é de 422 dias,

uma das mais lentas.

Por isso, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados, a melhor legislação do mundo, sem meios, de

pouco ou nada vale.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje

há três propostas em apreciação, mas duas, em particular, que estão em momentos diferentes do debate,

refletem de alguma forma a grande discussão que aqui temos. E estas propostas, que, no fundo, são a

transposição para o ordenamento jurídico português de várias diretivas sobre o combate ao branqueamento de

capitais e ao financiamento do terrorismo, implicam, em si, o reconhecimento de uma realidade que é inegável.

Essa realidade é que a desregulamentação financeira, a livre circulação de capitais, os paraísos fiscais não

servem apenas, como muitas vezes é argumentado, propósitos legítimos de acumulação privada de capital,

servem também como meio de branquear capitais, de financiar o terrorismo e atividades ilícitas.

Portanto, sim, a desregulamentação económica e financeira e a liberalização da circulação de capitais

servem muitas vezes o crime económico.

Sabendo isto e admitindo esta realidade, há duas formas de combater o crime económico e o branqueamento

de capitais que é favorecido pelo próprio sistema e pelo próprio funcionamento do sistema financeiro. A primeira

forma, que é a mais eficaz, implica limitar os instrumentos que permitem o crime económico, e isto quer dizer

acabar com os paraísos fiscais, impor limitações ao sigilo bancário, impor limitações à circulação de capitais,

alterar as regras de funcionamento do sistema financeiro.

Deparamo-nos, então, com o primeiro problema: não há vontade política para fazer isto. A forma mais eficaz

de combater o crime económico não tem, ou não teve, até agora, o apoio político. Basta ver para isso a própria

posição do Estado português e de Portugal.

Olhamos para o Panama papers e reparamos que muitas das sociedades que são utilizadas em esquemas

complexos, no mundo inteiro, para fugir ao fisco ou para branquear capitais passam pelo Centro Internacional

de Negócios da Madeira. Passam por um próprio paraíso, que, certamente, não será igual ao do Panamá, mas

passam por cá.

Portanto, quando o próprio País se dá ao luxo de não reconhecer esta realidade, é legítimo questionar a

vontade política para querer ir ao fundo do problema.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Muito bem!

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