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Sexta-feira, 12 de maio de 2017 I Série — Número 87

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

REUNIÃOPLENÁRIADE11DEMAIODE 2017

Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues

Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Idália Maria Marques Salvador Serrão Sandra Maria Pereira Pontedeira

S U M Á R I O

O Presidente, após ter declarado aberta a sessão às 15

horas e 6 minutos, anunciou a realização de eleições, na Sala D. Maria, durante a reunião plenária, de membros para o Conselho Nacional de Saúde e para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Deu-se conta da entrada na Mesa dos projetos de lei n.os 516 e 517/XIII (2.ª) e do projeto de resolução n.º 856/XIII (2.ª).

Procedeu-se à discussão, na generalidade e foi aprovada, da proposta de lei n.º 71/XIII (2.ª) — Aprova o regime jurídico do registo central do beneficiário efetivo e transpõe o Capítulo III da Diretiva (UE) 2015/849, tendo intervindo a Secretária de Estado Adjunta e da Justiça (Helena Mesquita Ribeiro) e os Deputados Filipe Neto Brandão (PS), Sara Madruga da Costa (PSD), Mariana Mortágua (BE), Cecília Meireles (CDS-PP) e Miguel Tiago (PCP).

Foi apreciada, na generalidade, a proposta de lei n.º 70/XIII (2.ª) — Regula a aplicação e a execução de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia e estabelece o regime sancionatório aplicável à violação das medidas restritivas, tendo sido aprovada. Proferiram intervenções, além do Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto Santos Silva), os Deputados José Manuel Pureza (BE), José Silvano (PSD), Fernando

Anastácio (PS), António Filipe (PCP) e Vânia Dias da Silva (CDS-PP).

Foi ainda apreciada, na generalidade e aprovada, a proposta de lei n.º 72/XIII (2.ª) — Estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transpondo a Diretiva (UE) 2015/849 e executando o Regulamento (UE) 2015/847. Intervieram, além do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Fernando Rocha Andrade), os Deputados Jorge Machado (PCP), Sara Madruga da Costa (PSD), Eurico Brilhante Dias (PS), Telmo Correia (CDS-PP) e Mariana Mortágua (BE).

Foi discutida, na generalidade e aprovada, a proposta de lei n.º 73/XIII (2.ª) — Regula a troca automática de informações obrigatória relativa a decisões fiscais prévias transfronteiriças e a acordos prévios sobre preços de transferência e no domínio da fiscalidade, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2376 e a Diretiva (UE) 2016/881. Proferiram intervenções o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e os Deputados Paulo Sá (PCP), Cristóvão Norte (PSD), Jamila Madeira (PS), João Pinho de Almeida (CDS-PP) e Mariana Mortágua (BE).

A Câmara apreciou, na generalidade e foi aprovado, o projeto de lei n.º 507/XIII (2.ª) — Defesa da transparência e da integridade nas competições desportivas (PSD), tendo-se

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pronunciado os Deputados Emídio Guerreiro (PSD), António Cardoso (PS), Diana Ferreira (PCP), Luís Monteiro (BE) e João Pinho de Almeida (CDS-PP).

Foi ainda discutido, na generalidade e aprovado, o projeto de lei n.º 512/XIII (2.ª) — Aprova o regime de avaliação de impacto de género dos atos normativos (PS). Intervieram os Deputados Pedro Delgado Alves (PS), Sandra Cunha (BE), Margarida Balseiro Lopes (PSD), Vânia Dias da Silva (CDS-PP) e Rita Rato (PCP).

Foi lido e aprovado o voto n.º 297/XIII (2.ª) — De pesar pelo falecimento de Manuel Évora (CDS-PP).

Foi lido e aprovado o voto n.º 298/XIII (2.ª) — De pesar pela morte do ex-Bastonário da Ordem dos Advogados Dr. António Pires de Lima (CDS-PP), tendo o Presidente prestado as condolências à família que se encontrava presente a assistir nas galerias.

Foi lido e aprovado o voto n.º 300/XIII (2.ª) — De pesar pelo falecimento de António Gomes da Costa (PSD e PS).

Foi lido e aprovado o voto n.º 301/XIII (2.ª) — De pesar pelo falecimento de Armando Baptista-Bastos (Presidente da AR, PS, BE, PCP, Os Verdes e PAN).

Foi lido e aprovado o voto n.º 304/XIII (2.ª) — De pesar pela morte de 268 pessoas no Mediterrâneo e de condenação pela recusa de salvamento urgente (BE).

No final, a Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio. Foi lido e aprovado o voto n.º 296/XIII (2.ª) — De

saudação pelo 1.º de Maio — Jornada maior na luta dos trabalhadores (PCP).

Foi lido e aprovado o voto n.º 299/XIII (2.ª) — De congratulação pela visita de Sua Santidade o Papa Francisco por ocasião do centenário das aparições de Fátima e da canonização de Jacinta e Francisco Marto (CDS-PP).

Foi lido e aprovado o voto n.º 305/XIII (2.ª) — De congratulação pela ação de Jorge Mario Bergoglio, Papa Francisco (PAN).

Em relação ao voto n.º 302/XIII (2.ª) — De solidariedade para com os presos políticos palestinianos nas prisões israelitas (PCP), que foi lido, foram aprovados os pontos 1 e 3 e rejeitado o ponto 2.

Sobre o voto n.º 303/XIII (2.ª) — De louvor pelo fim da participação da missão das Forças Armadas portuguesas no Kosovo (PSD e CDS-PP), pronunciaram-se os Deputados Jorge Machado (PCP), João Rebelo (CDS-PP), Pedro Filipe Soares (BE), João Soares (PS) e Luís Campos Ferreira (PSD), tendo sido aprovado.

Foi lido e aprovado o voto n.º 306/XIII (2.ª) — De saudação pelo apoio à candidatura de Portugal à sede da Agência Europeia de Medicamentos (PS).

Foi também aprovado o projeto de resolução n.º 855/XIII (2.ª) — Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco, entre 10 de maio e 6 de junho de 2017 (Presidente da AR).

Foram aprovadas as alíneas a) a d) e foi rejeitada a alínea e) do projeto de resolução n.º 827/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo medidas de cumprimento do Programa Nacional de Vacinação na comunidade escolar (CDS-PP) e também foram aprovados os projetos de resolução n.os 828/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo medidas de cumprimento do Programa Nacional de Vacinação na população adulta e nos profissionais de saúde (CDS-PP), 821/XIII (2.ª) — Medidas para aumentar a cobertura vacinal em Portugal (BE), 847/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que reforce as medidas de vacinação contra o sarampo e lance uma campanha informativa para esclarecer a população sobre a validade da vacinação incluída no Programa Nacional de Vacinação, em particular no caso do sarampo (PSD) e 848/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a tomada de medidas que promovam a sensibilização para a importância da vacinação (PCP).

Foram aprovados dois requerimentos, um, apresentado pelo PCP, relativo ao projeto de lei n.º 340/XIII (2.ª) — Altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) (PCP) e outro, apresentado pelo BE, relativo ao projeto de resolução

n.º 843/XIII (2.ª) — Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) (BE), solicitando a baixa à Comissão de Defesa Nacional, sem votação, por um período de 30 dias.

Foram aprovados os projetos de resolução n.os 607/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a urgente reposição de quatro carruagens na Linha Verde da Metropolitano de Lisboa (Os Verdes) (o texto inicial foi substituído a pedido do autor), 841/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo português a reposição imediata da quarta carruagem em todos os comboios que circulam na Linha Verde da Metropolitano de Lisboa (PAN) (o texto inicial foi substituído a pedido do autor) e 842/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo medidas para melhorar o serviço da Metropolitano de Lisboa e garantir boas opções de transporte público durante o período das obras na estação de Arroios (BE) (o texto inicial foi substituído a pedido do autor) e foi rejeitado o projeto de resolução n.º 845/XIII (2.ª) — Linha Azul da Metropolitano de Lisboa reposição da normalidade do serviço público de transportes (PSD).

Foi aprovado um requerimento, apresentado pelo PAN, solicitando a baixa à Comissão de Agricultura e Mar, sem votação, por um período de 60 dias, relativo aos projetos de lei n.os 498/XIII (2.ª) — Sanciona a utilização de venenos no âmbito da atividade cinegética (PAN) (o texto inicial foi substituído a pedido do autor) e 502/XIII (2.ª) — Estabelece a obrigatoriedade da presença de inspetor sanitário em determinados atos venatórios (PAN) (o texto inicial foi substituído a pedido do autor) e aos projetos de resolução n.os 809/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que institua um regime de moratória de três anos para a caça da rola-comum e do coelho-bravo (PAN) (o texto inicial foi substituído a pedido do autor) e 810/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que institua um regime uniforme de dois dias de caça para terrenos cinegéticos ordenados e não ordenados (PAN).

Foi rejeitado, na generalidade, o projeto de lei n.º 503/XIII (2.ª) — Proíbe a utilização de matilhas como meio de caça (PAN e BE) (o texto inicial foi substituído a pedido do autor) e foi aprovado o projeto de resolução n.º 849/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a realização de uma ampla reflexão sobre a situação da atividade cinegética em Portugal como base para adequações legislativas em matéria de caça (PCP) (o texto inicial foi substituído a pedido do autor).

Foram rejeitados o projeto de lei n.º 497/XIII (2.ª) — Proíbe a realização de novas concessões para a exploração de hidrocarbonetos no território nacional (BE e PAN), na generalidade, e o projeto de resolução n.º 528/XIII (2.ª) — Suspensão dos contratos para prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos no Algarve e na Costa Alentejana (Os Verdes) (o texto inicial foi substituído a pedido do autor) e aprovados o projeto de lei n.º 515/XIII (2.ª) — Prevê a obrigatoriedade de consulta prévia aos municípios nos procedimentos administrativos relativos à prospeção e pesquisa, exploração experimental e exploração de hidrocarbonetos (PS), na generalidade, e o projeto de resolução n.º 840/XIII (2.ª) — Transparência no processo de prospeção e pesquisa de hidrocarbonetos e elaboração de um Livro Verde, contribuindo para o reforço dos mecanismos técnicos e científicos de apoio à decisão política (PSD). Relativamente ao projeto de resolução n.º 846/XIII (2.ª) — Pela suspensão da pesquisa e prospeção de hidrocarbonetos ao largo de Aljezur e reavaliação, no plano nacional, dos demais contratos de concessão (PCP), foram rejeitados os pontos 1 e 3 e aprovado o ponto 2.

Foi aprovado o projeto de resolução n.º 697/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que tome medidas para maior valorização da participação das mulheres nas forças e serviços de segurança (PCP).

Foi também aprovado o projeto de resolução n.º 701/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas com vista à eliminação das desigualdades salariais entre homens e mulheres (PSD).

A Câmara aprovou o projeto de resolução n.º 695/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que intervenha de forma a potenciar as características do Santuário de Nossa Senhora

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da Lapa enquanto «produto» de interesse económico e turístico, de âmbito religioso (CDS-PP).

Também foram aprovados os projetos de resolução n.os 719/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que interceda junto das autoridades espanholas para a reabertura urgente da estrada HU-6400, no troço após a ponte internacional do Baixo Guadiana, no Pomarão, Mértola (BE) e 818/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo o acompanhamento do processo de reposição urgente da circulação na estrada de acesso a El Granado (Província de Huelva — Espanha), que faz a ligação a Portugal através da ponte sobre o rio Chança junto à localidade de Pomarão, no concelho de Mértola (PCP).

Na generalidade, foram rejeitados os projetos de lei n.os 128/XIII (1.ª) — Determina como única consequência pelo incumprimento do pagamento da propina o não reconhecimento do ato académico (PCP) e 159/XIII (1.ª) — Mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas nas instituições de ensino superior públicas (BE) e foi aprovado o projeto de lei n.º 166/XIII (1.ª) — Define um regime de pagamento faseado das propinas devidas pelos estudantes do ensino superior e cria um regime especial de pagamento por beneficiários de bolsas de ação social, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto (PS).

No final, foram anunciados os resultados das eleições que decorreram durante a sessão, tendo sido eleitos:

Para o Conselho Nacional de Saúde: a Associação Portuguesa de Síndrome de Asperger (APSA), a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal, a Familiarmente — Federação Portuguesa das Associações das Famílias de Pessoas com Experiência de Doença Mental, o Grupo de Ativistas em Tratamentos (GAT), a Liga Portuguesa contra o Cancro e o Movimento de Utentes de Serviços Públicos (MUSP) (membros efetivos) e a Europacolon Portugal — Apoio Ao Doente Com Cancro Digestivo, a Associação Nacional de Doentes com Artrite Reumatóide (ANDAR), a Plataforma Lisboa em Defesa do Serviço Nacional de Saúde e a Raríssimas — Associação Nacional de Deficiências Mentais e Raras (membros suplentes).

Para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais: Pedro António Pimenta da Costa Gonçalves, Ana Gouveia e Freitas Martins, João Taborda da Gama e Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues (membros efetivos) e Fernando Licínio Lopes Martins, Carlos Alberto Fernandes Pinto, Marta Vaz Canavarro Portocarrero de Carvalho e José Manuel Morbey de Almeida Mesquita (membros suplentes).

O Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 43 minutos.

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O Sr. Presidente: — Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e

Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 6 minutos.

Peço aos Srs. Agentes da autoridade para abrirem as galerias.

Srs. Deputados, antes de passarmos à leitura do expediente e de iniciarmos os nossos trabalhos, relembro

que estão a decorrer eleições, na Sala D. Maria, para o Conselho Nacional de Saúde e para o Conselho Superior

dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Informo ainda que, por consenso entre as várias bancadas, houve uma alteração na ordem de trabalhos, o

terceiro ponto passou a segundo ponto, e vice-versa.

Agora, peço ao Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco, para fazer o anúncio do expediente.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e

foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projetos de lei n.os 516/XIII (2.ª) — Uniformiza o modo de

exercício do direito de voto dos eleitores residentes no estrangeiro, procedendo à vigésima primeira alteração

ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio (Regulamenta a eleição do Presidente da República), à décima sexta

alteração à Lei n.º 14/79, de 16 de maio (Lei Eleitoral para a Assembleia da República), à sexta alteração à Lei

n.º 14/87, de 29 de abril (Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu), e à revogação do Decreto-Lei n.º 95-C/76,

de 30 de janeiro (Organização do processo eleitoral no estrangeiro) (PSD), e 517/XIII (2.ª) — Torna oficioso e

automático o recenseamento eleitoral dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, procedendo à quinta

alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de março, que estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral

(PSD); e projeto de resolução n.º 856/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a tomada de medidas para promoção

da produção de leite de pequenos ruminantes (PCP), que baixa à 7.ª Comissão.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, dar início à discussão da proposta de lei n.º 71/XIII (2.ª)

— Aprova o regime jurídico do registo central do beneficiário efetivo e transpõe o Capítulo III da Diretiva (UE)

2015/849.

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado Ajunta e da Justiça, Helena Ribeiro.

A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça (Helena Mesquita Ribeiro): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.

Deputados: Antes de iniciar a minha curta intervenção, quero dirigir a todos os meus respeitosos cumprimentos,

particularmente a V. Ex.ª, Sr. Presidente desta magna Casa da democracia, e desejar que esta sessão decorra

da melhor maneira.

Esta iniciativa legislativa, que o Governo agora submete à apreciação da Assembleia da República, diz

respeito, como sabem, ao regime jurídico do registo central do beneficiário efetivo, a que se alude no artigo 33.º

da proposta de lei.

A criação de um registo central de beneficiário efetivo permitirá a disponibilização de informação sobre os

beneficiários efetivos, além das informações básicas, como a denominação social e o endereço, a prova de

constituição e a estrutura de propriedade da pessoa coletiva.

A responsabilidade por este registo central de beneficiário efetivo é, como sabem, atribuída ao Instituto dos

Registos e do Notariado (IRN). Este registo central tem por desiderato facilitar a identificação das pessoas

singulares que detêm o controlo de pessoas coletivas ou entidades equiparadas, tornando acessíveis os

elementos de identificação respetivos e auxiliando o cumprimento dos deveres de prevenção do branqueamento

de capitais e do financiamento do terrorismo.

As entidades obrigadas deverão consultar sempre o registo antes de estabelecerem uma relação de negócio

ou realizarem uma operação e confrontar a informação constante do registo com a informação prestada pelo

cliente, incluindo os trusts, bem como realizar consultas periódicas.

No que respeita ao acesso à informação, consagra-se um nível de acesso público aos elementos essenciais

respeitantes aos beneficiários efetivos, opção que, por um lado, promove uma maior transparência e,

simultaneamente, assegura a cabal execução das obrigações fixadas na Diretiva (UE) 2015/849, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, no que tange à garantia de acesso de qualquer interessado a

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um conjunto fundamental de dados, sem a necessidade de densificação do conceito de interesse legítimo, em

consonância, aliás, com a regra da publicidade, constante do registo comercial e do registo nacional de pessoas

coletivas.

Os dados de acesso público são os seguintes: relativamente à entidade, são o número de identificação de

pessoa coletiva ou o número de identificação fiscal atribuído em Portugal, a firma ou denominação, a natureza

jurídica, a sede e o CAE (Classificação Portuguesa de Atividades Económicas), o identificador único de entidade

jurídica, quando aplicável, e o endereço eletrónico institucional; relativamente aos beneficiários efetivos essa

informação, esses dados, são o nome, o mês e ano de nascimento, a nacionalidade, o país de residência e o

interesse económico detido.

Prevê-se ainda um nível de acesso intermédio, suficiente e adequado, para as entidades obrigadas, o que

configura uma ferramenta auxiliar para o cumprimento dos respetivos deveres legais no âmbito da prevenção e

do combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. Finalmente, circunscreve-se o nível

de acesso máximo à informação constante do registo às autoridades de supervisão, de fiscalização e de

investigação criminal.

Permitam-me ainda referir que, quanto à questão da publicitação pública de dados sobre o beneficiário

efetivo, entendemos que esta se justifica plenamente, inexistindo qualquer desconformidade que ponha em

causa a proteção da privacidade pelo seguinte: estes dados são divulgados de forma restrita, mas sucede que

já são, em larga medida, dados públicos, nomeadamente através das publicações online do IRN, quer da

informação empresarial simplificada quer de outras bases públicas, ainda que o acesso esteja, obviamente,

condicionado ao pagamento de uma taxa.

A publicação é proporcional e respeita as regras jurídicas de prevenção do branqueamento de capitais e

financiamento do terrorismo e as recomendações do GAFI (Grupo de Ação Financeira), ou seja, aumenta a

transparência nos negócios e na sociedade em geral. Acresce que a publicação online promove ainda uma

maior transparência, assegurando simultaneamente…

O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr.ª Secretária de Estado.

A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça: — Estou mesmo a concluir, Sr. Presidente.

Como eu dizia, acresce que a publicação online promove uma maior transparência, assegurando,

simultaneamente, a cabal execução de obrigações previstas no direito da União Europeia, mormente a garantia

de acesso de qualquer interessado a um conjunto fundamental de dados, sem a necessidade de densificação

do conceito de interesse legítimo.

A divulgação em causa respeita o princípio da proporcionalidade, ponderados e balanceados que foram os

direitos à privacidade e à proteção de dados pessoais, por um lado, e, por outro, os imperativos de transparência

e publicidade que garantem o necessário controlo democrático.

O Sr. Presidente: — Tem mesmo de concluir, Sr.ª Secretária de Estado.

A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça: — Sr. Presidente, gostaria apenas, se me for permitido,

de fazer uma referência a algo que é, de facto, muito importante e que tem a ver com a descrição das formas

de pagamento dos atos sujeitos a registo nos contratos de compra e venda de imóveis, previstos na proposta

de lei.

Quanto a isto entendemos que é imprescindível um efetivo combate ao branqueamento de capitais e

financiamento do terrorismo, pois tratam-se de operações especialmente vulneráveis ao risco de branqueamento

de capitais e financiamento do terrorismo e esta medida é proporcional ao que pretendemos combater.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Secretária de Estado, agradeço-lhe muito o que disse sobre a Assembleia da

República e também todos nós lhe desejamos, certamente, as maiores felicidades no exercício das suas

funções.

Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Filipe Neto Brandão.

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O Sr. Filipe Neto Brandão (PS):— Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A

proposta de lei n.º 71/XIII (2.ª), que visa proceder ao regime jurídico do registo central do beneficiário efetivo e

que a Sr.ª Secretária de Estado acaba de nos expor, é uma proposta que saudamos e que se prende, como,

aliás, da sua exposição de motivos bem decorre, com as medidas de combate ao branqueamento de capitais e

ao financiamento do terrorismo e, no que toca ao beneficiário efetivo, ao seu propósito — como decorre da

própria expressão —, com o sabermos e obtermos um registo central, uma base de dados que contenha a

informação atualizada, exata e suficiente de todos os elementos que permitam saber quem é a pessoa física por

detrás de uma determinada pessoa coletiva. E nós sabemos que a personalidade jurídica é uma abstração, um

conceito jurídico, uma personalidade de fim, que se distingue das pessoas físicas, da pessoa humana,

precisamente por essa sua natureza instrumental. Mas, se é verdade que é um instrumento para a realização

de fins, também é, quantas vezes, um instrumento para a realização de fins não lícitos.

Portanto, tudo aquilo que puder ser feito, no âmbito das posições do GAFI, em termos de uniformização dos

instrumentos no espaço europeu, para o combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do

terrorismo merece, obviamente, o nosso aplauso.

Sabemos que o branqueamento de capitais se não confunde com o financiamento do terrorismo, são, aliás,

realidades distintas, na medida em que uma pretende a legitimação de fundos obtidos por meio ilícito e outra,

pelo contrário, pretende realizar o financiamento de atividades criminosas, mas a verdade é que, quer uma quer

outra, convergem, quantas vezes, na utilização dos mesmos meios, como seja a dissimulação da tramitação de

capitais, e medram na opacidade.

Obviamente que a consagração de uma base de dados que permita deter, a todo o momento, essa

informação, no que respeita àquele que verdadeiramente detém por interposta pessoa, seja ela pessoa jurídica

ou pessoa física, contribui, obviamente, para essa transparência e permite a realização desse escopo que

referia.

A Sr.ª Secretária de Estado refere a proporcionalidade dos meios. Não ignoramos que a Comissão Nacional

de Proteção de Dados já emitiu um parecer que suscita alguns reparos — todos eles facilmente ultrapassáveis,

mas merecerão, obviamente, a nossa ponderação — que se prendem também, como a Sr.ª Secretária de Estado

bem sabe, com os três níveis de acesso à informação previstos na proposta de lei, sendo certo que, e de modo

incontroverso, os órgãos de investigação criminal…

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, já ultrapassou o seu tempo. Faça favor de concluir.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS):— Terminarei de imediato, Sr. Presidente.

Como eu estava a dizer, os órgãos de investigação criminal terão, obviamente, todo o acesso irrestrito e a

todo o tempo a essa informação e, eventualmente, haverá outro tipo de informação que não se justificará,

nomeadamente, a sua publicitação através da Internet. Mas esta é uma questão que, em sede de especialidade,

dirimiremos.

Portanto, Sr. Presidente, concluo agradecendo e saudando o Governo por esta medida de combate à

criminalidade financeira.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Sara Madruga da Costa.

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:

A erradicação do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo devem ser assumidos por cada

um de nós como o grande desígnio e o grande desafio das sociedades modernas.

Estamos perante um fenómeno complexo, organizado e transnacional que exige novas respostas.

Com a transposição desta Diretiva de 2015, Portugal passará a ter um melhor enquadramento jurídico de

todas as entidades que lidam com dinheiro. Será mais difícil existirem negócios simulados e mais fácil seguir o

rasto do dinheiro. Um dos aspetos mais relevantes da Diretiva é a criação do registo central do beneficiário

efetivo, que poderá constituir um poderoso instrumento na luta contra a fraude e a evasão fiscais, ajudando a

expor esquemas e estruturas corporativas opacas.

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O PSD reconhece a boa intenção do Governo na transposição da presente Diretiva. No entanto, não pode

deixar de referir que, muitas vezes, imbuídos das melhores intenções, podemos cair num excesso de

condicionamento. Isso pode acontecer quando legislamos para além da transposição de uma mera diretiva,

como é o caso da presente proposta de lei. Quem o diz é a Comissão Nacional de Proteção de Dados. De

acordo com o seu parecer, algumas das suas disposições podem constituir restrições inadmissíveis a direitos

fundamentais e que exigem uma ponderação cuidada em sede de especialidade.

Veja-se apenas um exemplo: o Governo pretende que a disponibilização da informação ao público seja feita

através da Internet, expondo os dados pessoais, além-fronteiras e para todo o sempre, quando tal

disponibilização não decorre, obrigatoriamente, da presente diretiva.

Mas não basta termos a melhor legislação, precisamos de ter estruturas e modelos organizacionais

adequados e preparados, do ponto de vista humano e do ponto de vista técnico, para travar esta luta.

Por isso, Sr.ª Secretária de Estado, importa saber se as autoridades portuguesas estão preparadas para

aplicar esta lei. Importa saber se o Governo já identificou as suas necessidades e se já calendarizou a

implementação das respostas que delineou.

Ao nível da justiça, Sr.ª Secretária de Estado, recordo que, de acordo com o relatório de avaliação de justiça

da União Europeia, a duração média em Portugal dos processos de branqueamento de capitais é de 422 dias,

uma das mais lentas.

Por isso, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados, a melhor legislação do mundo, sem meios, de

pouco ou nada vale.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje

há três propostas em apreciação, mas duas, em particular, que estão em momentos diferentes do debate,

refletem de alguma forma a grande discussão que aqui temos. E estas propostas, que, no fundo, são a

transposição para o ordenamento jurídico português de várias diretivas sobre o combate ao branqueamento de

capitais e ao financiamento do terrorismo, implicam, em si, o reconhecimento de uma realidade que é inegável.

Essa realidade é que a desregulamentação financeira, a livre circulação de capitais, os paraísos fiscais não

servem apenas, como muitas vezes é argumentado, propósitos legítimos de acumulação privada de capital,

servem também como meio de branquear capitais, de financiar o terrorismo e atividades ilícitas.

Portanto, sim, a desregulamentação económica e financeira e a liberalização da circulação de capitais

servem muitas vezes o crime económico.

Sabendo isto e admitindo esta realidade, há duas formas de combater o crime económico e o branqueamento

de capitais que é favorecido pelo próprio sistema e pelo próprio funcionamento do sistema financeiro. A primeira

forma, que é a mais eficaz, implica limitar os instrumentos que permitem o crime económico, e isto quer dizer

acabar com os paraísos fiscais, impor limitações ao sigilo bancário, impor limitações à circulação de capitais,

alterar as regras de funcionamento do sistema financeiro.

Deparamo-nos, então, com o primeiro problema: não há vontade política para fazer isto. A forma mais eficaz

de combater o crime económico não tem, ou não teve, até agora, o apoio político. Basta ver para isso a própria

posição do Estado português e de Portugal.

Olhamos para o Panama papers e reparamos que muitas das sociedades que são utilizadas em esquemas

complexos, no mundo inteiro, para fugir ao fisco ou para branquear capitais passam pelo Centro Internacional

de Negócios da Madeira. Passam por um próprio paraíso, que, certamente, não será igual ao do Panamá, mas

passam por cá.

Portanto, quando o próprio País se dá ao luxo de não reconhecer esta realidade, é legítimo questionar a

vontade política para querer ir ao fundo do problema.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Muito bem!

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A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — A segunda forma de tentar mitigar este problema é a que nos é

apresentada pelas diretivas, trocando informação entre vários países e algumas medidas de exigência de

transparência.

Não quero com isto menorizar as propostas que temos em cima da mesa, sobretudo esta medida, em

particular, de criação de um registo para beneficiários efetivos.

Mas, reparem, onde estamos em 2017! Estamos, finalmente, a tentar criar um sítio onde seja possível registar

o nome das pessoas ou das empresas que são os verdadeiros donos ou os verdadeiros interessados nos

negócios. Em 2017! Depois de todos os escândalos financeiros, depois de todas as comissões de inquérito,…

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — … depois de tudo o que sabemos sobre o funcionamento do sistema

financeiro, estamos hoje a tentar regular a simples exigência de saber quem é a cara de um negócio!

O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Quando estamos neste nível tão baixo de exigência para com o sistema económico, não partilho da opinião

do PSD, de que temos de ter especial cuidado com condicionalismos. A privacidade é um direito. A opacidade

não é um direito do sistema económico.

Aplausos do BE.

Portanto, todo o negócio tem de ter um rosto e um nome e tem de ser público, porque a economia tem de

ser pública. Não é de privacidade pessoal que se trata e, certamente, será por estes princípios que discutiremos

estes projetos na especialidade.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles para uma intervenção.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.a e Sr. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:

Este diploma, que hoje discutimos, que faz a transposição de uma diretiva, criando um registo de beneficiários

efetivos, vem responder a uma necessidade que já foi, aliás, muitas vezes aqui abordada, no Parlamento, a

propósito de vários casos de diferentes naturezas e que tem a ver com esta ideia de que se deve conhecer o

verdadeiro dono ou o verdadeiro interessado que se encontra por detrás de um negócio.

Discutimos isto várias vezes do ponto de vista da criminalidade financeira, em matérias relacionadas com a

banca ou, como em tempos idos, relacionadas com a comunicação social.

Do nosso ponto de vista, o princípio de que se deve conhecer, de que deve ser público o beneficiário efetivo

de um negócio não levanta qualquer objeção. E, portanto, independentemente de uma discussão na

especialidade sobre os reparos da Comissão Nacional de Proteção de Dados, compreendemos aquilo que a

Sr.ª Secretária de Estado expôs, mas a questão que eu gostaria de colocar é de natureza diferente.

A ocultação do beneficiário efetivo é, muitas vezes, feita com o intuito criminoso, aliás, se não for, também

se torna bastante mais desnecessário conhecê-lo. É importante conhecê-lo, precisamente, naqueles casos em

que, por algum motivo, se quer que ele seja escondido, designadamente nos casos relacionados com

criminalidade económica, com branqueamento de capitais e com fraude fiscal.

A questão que gostava de colocar é no sentido de saber até que ponto é que a criação deste registo vai ser

eficaz. Isto porque, independentemente de todas as questões que a Sr.ª Secretária de Estado levantou sobre o

funcionamento do registo e sobre o acesso ao registo, importa perceber até que ponto é que os beneficiários

efetivos vão, de facto, ser registados num universo de pessoas que não se querem registar e não querem

aparecer.

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Lamento que já não tenha tempo para responder, mas era importante perceber-se até que ponto é que este

registo vai ser eficaz, porque, se ele funcionar apenas com base em comunicações obrigatórias, mas, até

determinado momento, voluntárias, arriscamo-nos a ter um registo de beneficiários efetivos que vai ser de tudo

menos de beneficiários efetivos. Vai ser de beneficiários intermediários, digamos assim.

O que eu queria perceber é se, do ponto de vista prático, vamos, de facto, chegar aos beneficiários efetivos

ou se vamos ter mais um registo que vai ser de beneficiários intermediários. Se for isto, também não servirá de

nada.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de lei

que cria o registo central do beneficiário efetivo e que o Governo apresenta hoje representa um passo pequenino

na marcha contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. Um passo pequenino porque é

uma medida legislativa que se junta a tantas outras e cujo cumprimento nunca se verificou. Lembramos, por

exemplo, o caso Banif. Recordamos que o banco não cumpria muitas das suas obrigações, no que tocava ao

combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, mas isto só veio a ser exposto quando

já era demasiado tarde. O Banco de Portugal sabia, a auditora externa sabia, a administração do Banif sabia e

não consta que tenha acontecido coisa alguma. Referimos este caso apenas para demonstrar que, neste âmbito,

não basta legislar, é preciso retirar consequência da lei.

A identificação do beneficiário final de uma sociedade é importante para que, quer nos planos fiscal e da

supervisão, quer quando se verifique necessário no plano judicial, seja possível identificar os verdadeiros

titulares de uma sociedade.

O que não será resolvido com esta legislação, contudo, é a questão de fundo que está na origem e na base

do branqueamento de capitais: a economia especulativa, a maximização do lucro dos grandes grupos

económicos e dos grandes acionistas a todo o custo.

A criminalidade económica tem também desenvolvido meios muito eficazes e dispõe de recursos

praticamente inesgotáveis, muito superiores aos meios de que dispõem os supervisores, as autoridades

tributárias ou as forças policiais e judiciais. A desproporção de meios é gritante. As comissões de inquérito, na

Assembleia da República, já ouviram falar de milhões de euros pagos a uma só advogada para arquitetar um

esquema de offshore para poupar muito mais milhões em impostos.

Basta olharmos para os meios de que a República dispõe: o Banco de Portugal, se considerarmos que

defende a República, tem poucos, manda as auditorias serem feitas por empresas privadas; a CMVM (Comissão

de Mercado de Valores Mobiliários) poucos tem, realiza as auditorias com os seus próprios esforços; e a Polícia

Judiciária, enfim, sabemos com que meios consegue prosseguir a sua atividade no âmbito do combate ao

branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

Ao mesmo tempo não resulta claro como será colocado em prática este registo no caso das grandes

sociedades, onde as participações sociais são dispersas e complexas, onde existem arquiteturas empresariais

mirabolantes, pensadas e realizadas por grandes sociedades de advogados para assegurar a melhor forma de

fugir à lei ou às responsabilidades fiscais. Vimos isto em praticamente todos os bancos falidos em Portugal e

nas suas relações com grupos económicos e, certamente, o veríamos num outro conjunto de grandes empresas

e de grandes grupos, se fossem submetidos ao escrutínio de um inquérito, como o inquérito parlamentar.

O branqueamento de capitais é um mundo diretamente ligado aos maiores negócios do mundo, desde o

tráfico de droga e armas ao tráfico de pessoas, mas também ligado ao crime económico e a lucros obtidos

indevidamente ou a financiamentos circulares. As práticas relativas ao branqueamento estão na origem de um

grande conjunto de problemas que acabam sempre por recair sobre os mesmos: os trabalhadores. Os

trabalhadores perdem empregos quando os administradores ou os donos desbaratam os bens de uma empresa

e a encerram ou têm de pagar as contas dos bancos que foram assaltados por administradores escondidos

atrás de offshore.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço-lhe para concluir.

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O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Termino, Sr. Presidente, dizendo que a proposta de lei não representa,

evidentemente, um retrocesso, mas também não representa os avanços necessários. Enquanto existirem as

portas das traseiras que dão pelo nome de offshore, com quem o PCP, há muito, propõe proibir as relações

comerciais, de pouco adiantará colocar na porta da frente a polícia.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — No que tempo de que ainda dispõe, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sara Madruga da

Costa, para uma intervenção.

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD) — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, infelizmente, a

posição do Bloco de Esquerda é bastante previsível nesta matéria. Pretende sempre utilizar o rosto da zona

franca da Madeira para tudo e para nada!

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — É mentira!

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD) — Não é admissível que se utilize esta matéria para fazer politiquice

e para denegrir a imagem da zona franca da Madeira.

Para o Bloco de Esquerda, o problema é sempre a zona franca da Madeira quando se fala em branqueamento

de capitais. Então, e os bancos, Sr.ª Deputada Mariana Mortágua?! Então, e as fundações?! Então, e as

sociedades imobiliárias?! Então, e os casinos e as salas de jogo?!

A zona franca não é um offshore!

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — É um inshore!

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD) — A zona franca observa todas as regras e os melhores princípios do

direito comunitário e do direito nacional e nada tem a ver com os Panama papers.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, peço-lhe para concluir.

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD) — Termino, Sr. Presidente, dizendo que era conveniente percebermos

até que ponto o Bloco de Esquerda concorda com a matéria que aqui estamos a discutir hoje e que é fundamental

para se dar um grande passo para o combate à corrupção e ao branqueamento de capitais e não para denegrir

a imagem da zona franca da Madeira.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está concluída a apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º

71/XIII (2.ª).

Passamos, agora, à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 70/XIII (2.ª) — Regula a aplicação e

a execução de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia e

estabelece o regime sancionatório aplicável à violação das medidas restritivas.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto Santos Silva): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.

Deputados: Trata-se de criar o quadro jurídico necessário para a aplicação em Portugal das medidas restritivas

aprovadas pelas Nações Unidas ou pela União Europeia.

No caso em que os destinatários dessas medidas são identificados, a proposta de lei estabelece as condições

da aplicação imediata dessas medidas. No caso em que a identificação é por grupo e é preciso identificar os

destinatários em concreto, as medidas administrativas são aplicadas pelo Governo, através de decisões do

Ministro dos Negócios Estrangeiros e do Ministro setorial pertinente.

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São também estabelecidas naturalmente as necessárias garantias judiciais e, com a aprovação desta lei,

Portugal fica em melhores condições para aplicar de imediato, em função das suas responsabilidades

internacionais, as medidas restritivas aprovadas pela comunidade internacional.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Pureza.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as e Srs.

Deputados: O relato dominante nesta matéria é o de que houve uma mudança de sanções cegas para sanções

dirigidas ou chamadas «sanções inteligentes».

Na verdade, as velhas sanções de primeira geração, que, por exemplo, puniram crianças no Iraque — e

calcula-se que tenham sido mortas entre 100 000 a 270 000 por falta de assistência em virtude das sanções

aplicadas a esse povo —, terão sido substituídas pelas chamadas «smart sanctions», em que há uma

individualização para atingir cliques político-militares, para atingir empresas ou fundos que alimentam os

conflitos e as violações em larga escala de direitos humanos. Portanto, o relato dominante é este.

Mas assumir que isto é rigorosamente assim é cair num exercício de idealismo sem limites. Porventura, o

Conselho de Segurança, que decretava as velhas sanções, mudou ao decretar um novo tipo de sanções? O

Conselho de Ministros da União Europeia, que decretava o velho tipo de sanções, mudou ao decretar um novo

tipo de sanções? Os critérios passaram a ser diferentes? Onde antes havia jogo de equilíbrio entre as cinco

potências, membros permanentes do Conselho de Segurança, deixou de haver isso para efeitos da

individualização das novas sanções? Os terroristas de hoje deixaram de ser os combatentes pela liberdade de

manhã, e vice-versa, para este efeito?

Portanto, acreditar que as sanções inteligentes são individualizadas, precisas e cirúrgicas é o mesmo que

acreditar que os bombardeamentos cirúrgicos não causam mortes de inocentes.

É por isso que entendemos que o regime jurídico nacional de aplicação destas sanções deve ser

particularmente prudente e rigoroso, e esta proposta de lei, Sr. Ministro e Sr.ª Secretária de Estado, parece-nos

que falha justamente nessa capacidade de ser totalmente rigorosa e prudente, como teria de ser.

Estamos a falar de medidas restritivas que significam, portanto, restrições de liberdades, e as restrições de

liberdades num Estado de direito democrático têm de ser rodeadas de todas as garantias. É justamente nos

casos-limite que se testa a genuinidade de um Estado de direito.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Por isso mesmo, entendemos que deixar à discricionariedade de um

governo, através de um ministério, a identificação, a aplicação e a execução destas sanções parece-nos ser

algo perigoso e que não acompanhamos.

Para concluir esta parte, lembramos também que há algumas dúvidas no caso de identificação duvidosa ou

incompleta.

Por isso, concluindo, Sr. Ministro, diria que para o Bloco de Esquerda é importante, e contribuiremos para

isso, que haja um regime jurídico nacional que permita sancionar genocidas, senhores da guerra, recrutamentos

de crianças-soldado ou empresas ou fundos que se alimentem de todas as guerras, em todos os lugares.

Contribuiremos para isso, mas o nosso voto final nesta matéria, depois do trabalho na especialidade, será

totalmente determinado pela incorporação, na lei que vier a ser aprovada —…

O Sr. Presidente: — Tem de terminar, Sr. Deputado, por favor.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — … vou terminar, Sr. Presidente —, de mudanças significativas, no que

diz respeito às garantias de que este processo tem de se rodear.

Era isto que eu queria dizer, em nome do Bloco de Esquerda.

Aplausos do BE.

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O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Silvano.

O Sr. José Silvano (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros:

Esta proposta de lei visa dotar a ordem jurídica nacional de um regime de aplicação e execução no território

nacional deste tipo de medidas que são adotadas pelas Nações Unidas, pela União Europeia e por outros

organismos internacionais a que Portugal pertence.

Cada vez mais, devido à manutenção da paz e segurança internacionais, à proteção dos direitos humanos,

à democracia e ao Estado de direito, à preservação da soberania e da independência nacionais e à prevenção

e repressão do terrorismo e da proliferação de armas de destruição massiva, estas medidas são um instrumento

multilateral de natureza político-diplomática, de carácter não punitivo, que têm por objetivo alterar ações ou

políticas. Tanto podem ter como destinatários os governos, os organismos não-governamentais ou as pessoas

singulares ou coletivas.

Nos últimos anos, este tipo de medidas aumentou significativamente e cada vez mais são complexas e

abrangentes, o que exige a regulamentação dos seus procedimentos de execução, e o Estado português está,

neste momento, nos termos do direito internacional, obrigado a aplica-las e a executá-las, isto é, a torná-las

mais eficazes.

Esta proposta de lei regula, em concreto, medidas restritivas sobre importação e exportação de bens, sobre

transferências de fundos, sobre cancelamento de fundos e recursos económicos, sobre recusa de entrada de

cidadãos estrangeiros, sobre indeferimento do Visto e autorização de residência.

Concordando com esta iniciativa legislativa do Governo, na sua generalidade, alertamos, aqui, para os limites

a ter em conta na sua aplicação em concreto e para o facto de o seu cumprimento ter de obedecer aos princípios

regulamentadores.

As entidades públicas que executam estas medidas devem estar sujeitas aos deveres de cooperação, de

comunicação e de informação, de denúncia de atos e omissões, de confidencialidade e de cooperação

internacional e assistência mútua.

Devemos ter em conta, em particular, o parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados, que chama a

atenção para a necessidade de se regular o procedimento a adotar, se houver dúvidas no momento da execução

das medidas, quanto à identificação do destinatário das mesmas.

Na verdade, sempre que os dados de identificação da pessoa singular sejam insuficientes para permitir uma

identificação inequívoca do destinatário das mesmas, a sua execução deverá ser suspensa até que seja possível

confirmar com rigor a sua identidade, isto é o que diz a Comissão Nacional de Proteção de Dados e deve ser

este um limite a ter em consideração na legislação a aprovar na especialidade.

O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. José Silvano (PSD): — Termino, Sr. Presidente, dizendo que esta proposta de lei deve reforçar a

garantia dos direitos dos cidadãos nos casos de dúvida quanto à sua identificação.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Anastácio.

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, Srs. Secretários

de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Esta proposta de lei vem regular a aplicação e execução das medidas

restritivas aprovadas pela ONU e pela União Europeia e estabelecer o regime sancionatório aplicável à violação

das medidas restritivas, revogando a Lei n.º 11/2002.

A apresentação desta iniciativa legislativa, aliás, como outras que estão hoje em apreciação no Plenário,

constitui mais um passo no reforço da segurança interna e na cooperação internacional no combate ao

terrorismo.

Com a presente proposta de lei visa-se, em síntese, dotar a ordem jurídica nacional de um regime de

aplicação e execução das medidas restritivas aprovadas pela ONU, bem como pela União Europeia e por outras

organizações internacionais de que Portugal seja membro e pretende-se estabelecer também o competente

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regime sancionatório aplicável a situações de incumprimento dos regimes restritivos, a fim de garantir o

cumprimento das obrigações decorrentes do direito internacional e do direito da União Europeia que vinculam o

Estado português.

Sr.as e Srs. Deputados, trata-se, em concreto, de regular uma restrição temporária do exercício de um

determinado direito, através da imposição de uma proibição ou de uma obrigação, com objetivos precisos, de

entre os quais destaco a manutenção ou restabelecimento da paz e da segurança internacionais, a proteção

dos direitos humanos, a democracia, o Estado de direito e a prevenção e repressão do terrorismo e da

proliferação de armas de destruição maciça.

O âmbito da sua aplicação será as pessoas de nacionalidade portuguesa, com residência em Portugal ou

que pretendam ser admitidas em território nacional, será qualquer pessoa coletiva, pública ou privada, com sede,

direção efetiva em Portugal e — faço aqui um destaque especial — será os fundos e recursos económicos que

se encontrem em território nacional, independentemente da nacionalidade e residência. Sobre este último

aspeto, destaco, muito em especial, a possibilidade de congelamento de fundos e recursos e de outras sanções

financeiras. A sua execução, como já aqui foi referido, é da responsabilidade do Ministério dos Negócios

Estrangeiros e do membro do Governo responsável pelo setor, mas destaco que a sua aplicação está

dependente de que se mostre assegurado o princípio da reciprocidade, bem como a competência da entidade

requerente no procedimento da aplicação e a existência de garantias de que a informação só será utilizada para

os fins previstos na lei.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Em matéria de garantias, destaco também que se encontra assegurado

o inerente controlo jurisdicional, opção que revela uma efetiva preocupação em garantir a salvaguarda de direitos

liberdades e garantias com o reforço das garantias legais dos seus destinatários e no respeito pelos direitos

fundamentais de um Estado de direito.

Sr.as e Srs. Deputados, termino, com a firme convicção, a minha e também a do Grupo Parlamentar do Partido

Socialista, de que, com a aprovação da presente proposta de lei, o Parlamento estará a dar um contributo muito

significativo na construção de uma sociedade mais democrática e mais segura.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP) — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, Srs. Secretários de

Estado, Srs. Deputados: A proposta de lei que hoje discutimos visa regular a aplicação e a execução em Portugal

de medidas restritivas que sejam aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia e o

regime sancionatório aplicável à sua violação.

Sejamos, então, claros quanto à terminologia. «Medidas restritivas» não é mais nem menos do que um termo

técnico adotado para designar as sanções políticas, diplomáticas ou económicas que sejam determinadas pelas

Nações Unidas ou pela União Europeia relativamente a Estados, a empresas ou a personalidades. Podemos

estar a falar de medidas que podem passar por proibições de entrada ou de passagem por Portugal de

determinadas personalidades, podemos estar a falar de embargos de importações ou de trocas comerciais, ou

podemos estar a falar de proibição de atividades empresariais em Portugal. Em qualquer caso, podemos estar

a falar de medidas lesivas de direitos de cidadãos ou de empresas estabelecidas em Portugal, não sendo de

excluir que a aplicação dessas medidas tenha consequências lesivas de direitos e interesses legítimos de

cidadãos ou de empresas portuguesas. Basta pensar nas consequências das sanções impostas pela União

Europeia à Rússia para um número significativo de empresas exportadoras portuguesas, para ter uma ideia das

consequências lesivas que medidas desta natureza podem ter para cidadãos ou empresas nacionais.

A apresentação desta proposta de lei baseia-se na ideia de que não existe na ordem jurídica portuguesa um

regime aplicável para impor na ordem interna a efetividade das sanções e para sancionar o seu incumprimento.

A presente iniciativa legislativa visa cumprir esse objetivo, mas falta-lhe, porém, equacionar, em termos

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adequados, uma questão a que atribuímos grande importância, que é a de permitir aferir da conformidade da

aplicação dessas medidas com a ordem constitucional portuguesa.

O princípio que parte da proposta de lei é o de que sanções decididas pela ONU ou pela União Europeia são

para aplicar em Portugal de uma forma automática, sem aferir da adequação desse cumprimento à garantia de

direitos fundamentais, constitucionalmente garantidos em Portugal e sem aferir da adequação dessa aplicação

automática ao regime constitucionalmente admissível da restrição de direitos fundamentais.

O mais que se extrai da proposta de lei é que os atos de entidades públicas nacionais que aplicam e executam

medidas restritivas são passíveis de impugnação judicial nos termos gerais. Convenhamos que «termos gerais»

é uma formulação excessivamente vaga para a tutela de direitos fundamentais.

A aplicação de sanções em Portugal não pode prescindir de uma aferição sobre a sua conformidade

constitucional ou sobre a sua adequação a valores que sejam considerados essenciais, do ponto de vista do

interesse nacional. É essa ponderação que falta na presente proposta de lei e que, por isso, nos suscita sérias

reservas.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, Srs.

Secretários de Estado, Srs. Deputados: Esta proposta de lei, a que já todos deram nome, e tem um nome

pomposo e técnico, visa, sobretudo, regular o modo como se aplicarão e executarão em Portugal as também

designadas sanções que o Conselho da ONU e o Conselho da União Europeia entendem dever aplicar a um

país ou organismo que viole o direito internacional, os direitos humanos ou que não respeite os princípios de um

Estado de direito democrático.

É disso que estamos a falar. Por isso, assusta-me um bocado ver o Bloco de Esquerda e o PCP muito

preocupados com as garantias fundamentais dos cidadãos e, depois, despreocupados com quem atenta contra

estes princípios fundamentais.

Portanto, era importante que todos percebêssemos que há que fazer aqui um equilíbrio de ponderação entre

uns direitos e os outros, pois são todos direitos e liberdades fundamentais. Por isso mesmo, no equilíbrio entre

ambos há de estar a solução e esta lei parece-nos francamente equilibrada.

Do que se trata aqui, basicamente, é de combater a atividade transnacional do terrorismo e a proliferação de

armas de destruição em massa — é, sobretudo, em relação a isto que se têm aplicado sanções ou medidas

restritivas. E o CDS comunga das ideias que subjazem a estes instrumentos. Aliás, o CDS foi, nesta Legislatura,

o primeiro partido a tratar das questões do terrorismo e a apresentar um pacote relativamente ao terrorismo, que

discutiremos, de resto, na próxima semana, e que o Deputado Telmo Correia tem, e muito bem, mencionado.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Por isso, há que reconhecer, obviamente, que, com soberania e

com autonomia, como sempre tem de ser, Portugal tem de fazer parte destes organismos internacionais e tem

de estar com eles nestas medidas restritivas, para que se combata o crime transnacional neste mundo global

em que vivemos. Só assim é possível que isso se faça.

Devo ainda dizer que, em Portugal, a aplicabilidade destas medidas restritivas só é totalmente exequível se

o nosso ordenamento jurídico for compatível com isso mesmo. Há, pois, que dar aqui uma certa coerência e

fazer alguma sistematização.

Por isso, Sr. Ministro, na parte sancionatória propriamente dita, haverá que coaduná-la completamente com

o nosso sistema penal. E se não há nada a dizer quanto à sanção máxima aplicável — a pena de prisão de

cinco anos —, convinha talvez pensar em impor-se uma pena mínima, coisa que não está feita neste momento,

na qual valia a pena ponderar e que, eventualmente, não deixaremos de propor em sede de especialidade.

Para terminar, quero apenas dizer que a Comissão Nacional de Proteção de Dados já identificou algumas

dificuldades técnicas na maneira como se identifica o destinatário. Portanto, é bom que isso mesmo também

seja visto em sede de especialidade, e também não deixaremos de o fazer, Sr. Ministro, para que não haja aqui

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disparidades na identificação dos destinatários, porque isso, sim, seria muito lesivo dos direitos, liberdades e

garantias das pessoas visadas.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros,

Augusto Santos Silva.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A minha primeira

palavra é para agradecer o contributo de todas as Sr.as Deputadas e de todos os Srs. Deputados. É evidente

que a Assembleia da República acompanha o Governo nesta preocupação e estou certo de que o debate, na

especialidade, permitirá enriquecer o diploma e dissipar as dúvidas que muito legitimamente alguns grupos

parlamentares colocaram.

Estamos de acordo, em geral, sobre o que obriga Portugal a legislar nesta matéria. Em primeiro lugar, é

necessário que a comunidade internacional se defenda a si própria e defenda os valores dos direitos humanos,

da segurança e do respeito pela dignidade humana, aplicando as medidas previstas no direito internacional,

incluindo as chamadas «contramedidas». Tradicionalmente, as contramedidas eram realizadas contra Estados,

mas todos nós sabemos agora da importância dos atores não estatais, das redes terroristas e de outras formas

que ameaçam a nossa segurança e a paz internacional. Portanto, as contramedidas têm também de se dirigir a

esse tipo de atores não estatais, poupando, aliás, as populações quando as medidas dirigidas aos Estados eram

tão abstratas que acabavam por penalizar injustamente as populações.

Em segundo lugar, todos nós sabemos que Portugal tem obrigações na comunidade internacional. Trata-se

aqui de regular a aplicação de medidas aprovadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou pela

União Europeia.

Em terceiro lugar, é preciso mudar o quadro legal português, porque o atual quadro legal nem garante a

efetividade das medidas restritivas, mesmo quando elas são de aplicação imediata, isto é, quando os seus

destinatários são detalhadamente identificados, seja pelas Nações Unidas seja União Europeia, nem dá as

garantias judiciais indispensáveis aos objetos dessas decisões.

Em relação a algumas questões que foram colocadas, gostaria, como contributo do Governo, de

modestamente fazer alguns comentários. O primeiro comentário é que é muito importante distinguir estas, que

são medidas restritivas de natureza administrativa, significando a suspensão temporária de direitos, das sanções

de natureza penal, que não compete ao Governo desencadear.

Portanto, nós aqui falamos de um grupo muito preciso de medidas, as medidas restritivas de natureza

administrativa.

O segundo comentário é que, mesmo em relação a essas medidas, as regras de defesa do destinatário,

como, aliás, é de pura justiça, estão garantidas através da possibilidade de impugnação judicial da decisão do

Governo nos termos gerais da lei.

O terceiro comentário é que todas as indicações que resultam do parecer da Comissão Nacional de Proteção

de Dados podem ser examinadas e decididas pela Assembleia da República, no decurso da discussão na

especialidade. E o mesmo se diga em relação a todos os outros contributos que os grupos parlamentares

decidiram apresentar.

Esta é uma matéria na qual será muito importante que o Parlamento se una e, assim, reforce a posição

internacional portuguesa. E estou certo de que o debate, na especialidade, permitirá chegar a uma solução tão

consensual possível.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Concluído o debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 70/XIII (2.ª), vamos passar

à apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 72/XIII (2.ª) — Estabelece medidas de combate ao

branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transpondo a Diretiva (UE) 2015/849 e executando

o Regulamento (UE) 2015/847.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais para uma intervenção.

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O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Fernando Rocha Andrade): — Sr. Presidente, Sr.as e

Srs. Deputados: O atual sistema nacional de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do

terrorismo tem origem na Lei n.º 25/2008, que, à época, transpôs as diretivas europeias de 2005 e de 2006 nesta

matéria e também as primeiras recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional, ou seja, o GAFI, da

OCDE. Este sistema baseia-se num mecanismo de deteção e reporte de operações que são consideradas

suspeitas, obrigação de deteção e reporte que incide sobre os operadores económicos que intervêm nessas

mesmas operações.

O reporte desta informação, que é fundamental tanto para a prevenção criminal como para a investigação

criminal, é feito, no nosso sistema, de uma forma dual, à Unidade de Informação Financeira (UIF) da Polícia

Judiciária e ao Ministério Público, cobrindo, assim, as vertentes preventiva e de inquérito associadas a este

sistema.

Através da presente proposta de lei, o Governo vem propor à Assembleia da República a transposição da

nova diretiva da União Europeia sobre o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, a execução

do regulamento sobre a mesma matéria e ainda, até porque são em grande parte coincidentes, dos padrões

internacionais de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, que foram emitidos

pelo GAFI, em 2012.

A arquitetura fundamental do atual sistema de prevenção mantém-se na proposta que é apresentada.

Permito-me, contudo, destacar o conjunto de inovações significativas e que, pensamos, aumentarão a eficácia

do sistema.

Em primeiro lugar, e talvez central neste diploma, a obrigação de identificação do beneficiário efetivo das

operações, que já foi objeto, no fundamental, da proposta de lei n.º 71/XIII (2.ª), anteriormente discutida.

Em segundo lugar, um reforço das obrigações de controlo que passam, por um lado, pelo alargamento do

âmbito de aplicação do regime a instituições de pagamento, a instituições de moeda eletrónica e a entidades

gestoras de plataformas de financiamento colaborativo e, por outro, uma redução para 10 000 € para o reporte

de operações que são feitas em numerário.

Finalmente, um reforço dos poderes do DCIAP (Departamento Central de Investigação e Ação Penal) que

passa a poder aceder, no âmbito de mecanismos de prevenção de branqueamento, mesmo antes da existência

de um inquérito criminal, à informação financeira, fiscal, administrativa, judicial e policial, que é necessária à

execução dos procedimentos de averiguação preventiva do branqueamento de capitais ou do financiamento do

terrorismo.

Estas propostas do Governo vêm juntar-se a legislação já recentemente aprovada na Assembleia da

República, em matéria de pagamentos em numerário e em matéria de títulos ao portador, e pensamos que,

conjuntamente com estas, conseguirá dotar o País de um quadro jurídico mais adequado à prevenção e combate

a este tipo de criminalidade.

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente José de Matos Correia.

O Sr. Presidente: — Enquanto os grupos parlamentares se inscrevem para intervir, recordava às Sr.as e aos

Srs. Deputados que estão a decorrer, até ao final da sessão, na Sala D. Maria, as eleições para o Conselho

Nacional de Saúde e para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais. Agradecia que as Sr.as

e os Srs. Deputados que ainda não exerceram o seu direito de voto que o façam, assim que possível.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A presente

proposta de lei altera as normas legais de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do

terrorismo. As alterações legislativas vão no sentido positivo, pelo que merecem o nosso voto favorável, há

consenso, é pacífico.

Importa, no entanto, salientar um aspeto que consideramos muito relevante. É que estas alterações

legislativas não são novidade, num plano nacional e internacional. Já assistimos a várias alterações legislativas

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sem que se registem resultados significativos no combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do

terrorismo.

Importa, assim, refletir sobre se, além das alterações legislativas, existe ou não uma verdadeira vontade

política para combater estas realidades. A verdade é que, para além do mundo obscuro das offshore que importa

combater — e tivemos um lamentável episódio de um Secretário de Estado do CDS que fechou os olhos a mais

de 10 000 milhões de euros que foram para offshore —, as praças financeiras, a City de Londres e Wall Street,

são as principais beneficiárias do branqueamento de capitais no mundo.

Permitam-me mencionar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, uma passagem de um livro de Roberto Saviano

que diz que Nova Iorque e Londres são, hoje, as duas maiores lavandarias de dinheiro sujo do mundo. Já não

são os paraísos fiscais, como as Ilhas Caimão ou a Ilha de Man mas, sim, a City de Londres e Wall Street. Este

jornalista cita ainda a chefe do Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América, que, no Congresso,

afirmou que os bancos dos Estados Unidos da América são utilizados para acolher grandes quantias de capitais

ilícitos escondidos, entre milhares de milhões de dólares, que todos os dias são transferidos de banco para

banco. Conclui Roberto Saviano que os centros do poder financeiro mundial se mantiveram à tona à custa do

dinheiro da droga. Ora, é esta realidade concreta que não temos registado vontade política para combater.

O mesmo se diga quanto ao financiamento do terrorismo. É que o combate ao financiamento do terrorismo

em países como os Estados Unidos da América e muitos da União Europeia tem os seus dias. Por exemplo,

não há qualquer problema em financiar organizações terroristas na Síria, se isso servir os interesses

geoestratégicos do país a, b ou c.

Em suma, Sr. Presidente e Srs. Deputados, estamos naturalmente de acordo com as alterações legislativas,

mas queremos daqui reafirmar que é preciso uma vontade política expressa no plano nacional e no plano

internacional, para, efetivamente, combater o branqueamento de capitais e o financiamento da atividade

terrorista. E isto, infelizmente, não tem acontecido nos tempos que correm.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada

Sara Madruga da Costa.

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:

Como diz o povo, e com muita propriedade, «mais vale tarde do que nunca». Em 2016, o PSD submeteu à

apreciação do Parlamento um projeto de resolução, alertando o Governo para a necessidade de antecipar a

transposição da diretiva comunitária para o final desse mesmo ano.

A referida iniciativa mereceu o voto favorável maioritário desta Câmara. A própria Sr.ª Ministra da Justiça

comprometeu-se publicamente a cumprir com esse prazo. A urgência da matéria assim o exigia. Pois muito bem,

tal não aconteceu.

Estamos em maio, já quase no limite do prazo máximo para a transposição da diretiva, prazo esse que nós

queríamos antecipar pela importância do tema que julgamos que ninguém questiona, e essa transposição

continua por fazer.

O debate que agora estamos a iniciar, já deveria ter sido concluído no ano passado. Recordo que, depois do

debate desta tarde, há um longo percurso a percorrer. Como sabe, existe um conjunto de audições obrigatórias

que levarão, da nossa parte, muito tempo. Mas, repito, «mais vale tarde do que nunca»!

Sr.as e Srs. Deputados, conforme já referi na minha intervenção anterior, existem matérias que são

fundamentais para o aprofundamento do Estado de Direito democrático, que são suprapartidárias e que nos

impõem especiais deveres.

O branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo são problemas internacionais que envolvem,

por isso, esforços à escala mundial. Por isso, todos os países e todos os partidos devem envidar esforços para

desenvolver e promover políticas de combate a estes fenómenos.

Numa cultura democrática, que se pretende cada vez mais exigente, só há um caminho para uma sociedade

mais justa e equitativa. Esse caminho é o da erradicação do branqueamento de capitais e do financiamento do

terrorismo.

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O PSD não faz como muitos outros partidos, como o Bloco de Esquerda, que escolhem o caminho mais fácil,

que é o caminho da demagogia.

O PSD não vai ficar de fora, não vai ficar na bancada a assistir ao jogo e a criticar a transposição desta

iniciativa.

O PSD está empenhado em melhorar a legislação, em combater o branqueamento de capitais e em lutar

contra o terrorismo.

O PSD está empenhado em criar e em aperfeiçoar instrumentos e mecanismos que nos permitam ser bem-

sucedidos nesta luta que temos de travar diariamente.

Fizemo-lo no Governo e fazemo-lo hoje na oposição. Fizemo-lo no passado, fazemo-lo no presente e iremos

continuar a fazê-lo no futuro, de forma cooperante, colaborante e construtiva.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem agora a palavra o Sr. Deputado

Eurico Brilhante Dias, do Partido Socialista.

O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Sr.

Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Esta proposta de lei é mais uma

peça, mais uma pedra neste caminho, neste edifício que vamos construindo de combate ao branqueamento de

capitais e a práticas de fiscalidade agressiva, de fraude fiscal, que fazem com que uma parte substantiva dos

portugueses suporte o esforço fiscal, enquanto outros, para além, evidentemente, de práticas criminosas, como

o financiamento do terrorismo, tenham outras práticas criminosas de fuga aos impostos.

É mais uma pedra neste caminho, porque o Grupo Parlamentar do Partido Socialista e outros grupos

parlamentares desta Assembleia da República aprovaram nesta Câmara, na presente Sessão Legislativa,

iniciativas legislativas — projetos de leis, que deram origem a leis — relativas à diminuição do montante para

pagamentos em numerário, à eliminação dos títulos de capital ao portador… Foi ainda nesta Câmara que foi

votada a obrigação de comunicação, de publicação das estatísticas para transferências para offshore.

Esse grupo de trabalho — o Grupo de Trabalho de Combate à Criminalidade Económica — reuniu, votou e

trouxe a este Plenário um conjunto de iniciativas. É, por isso, Sr.ª Deputada Sara Madruga da Costa, que recordo

que para esse grupo de trabalho o número de iniciativas do PSD é rápido e fácil de lhe dizer: zero, zero!

O Sr. João Paulo Correia (PS): — É verdade! Bem lembrado!

O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — A rapidez que a senhora pede não se vislumbrou nesse grupo de

trabalho. Houve propostas do Grupo Parlamentar do PCP, do Bloco de Esquerda, do Partido Socialista e até do

CDS, mas as propostas do PSD, nesse grupo de trabalho, foram zero, zero!

Por isso, Sr.ª Deputada, fica-lhe mal e fica mal ao PSD vir a este debate criticar o Governo, quando o que o

Governo faz é, precisamente, corresponder à exigência de mais transparência e de mais instrumentos legais

para combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo — é um passo no sentido certo —

, reduzindo o limiar para 10 000 €, quando o limiar anterior era de 15 000 €, coordenando as instituições para

identificar riscos, cooperando, do ponto de vista internacional.

E deixem-me referir outro aspeto, para nós particularmente importante, numa linha que nos parece sensata:

estes problemas resolvem-se num contexto multilateral, e é isto que este Governo, mais uma vez, faz. Ou seja,

transpõe diretivas e a execução de regulamentos, ao mesmo tempo que transpõe para o ordenamento jurídico

português um conjunto de iniciativas do Grupo de Ação Financeira, um grupo intergovernamental que, desde

2012, propõe um conjunto de instrumentos legislativos para combater o branqueamento de capitais e o

financiamento do terrorismo.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr. Deputado, queira terminar.

O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Sr. Secretário de Estado, o Governo está de parabéns. O Grupo

Parlamentar do Partido Socialista suporta e votará favoravelmente esta iniciativa.

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Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra, pelo CDS-PP, o Sr.

Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente: Esta proposta de lei vem na sequência de outras que

acabámos de discutir e pensei até que a Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, quando interveio há

pouco, estava já a fazer um debate conjunto, tendo em conta que se referiu à proposta de lei agora em discussão.

E acabou por ser um bocadinho assim: vários membros do Governo falaram, cada um em relação à sua proposta

de lei, mas, basicamente, todas elas sobre o mesmo tema e sobre o mesmo assunto.

Em relação à proposta de lei em discussão, queria dizer que, obviamente, consideramos — o CDS tem

considerado sempre e não muda de opinião em relação a isso — que o terrorismo e o combate ao terrorismo

são questões centrais dos dias de hoje, são questões centrais da União Europeia e são uma preocupação real

no nosso País, onde, inclusivamente, o próprio Relatório de Segurança Interna refere que o risco já não é

diminuto, mas, no mínimo, moderado.

Sabemos que combater o terrorismo é, muitas vezes, asfixiar, por assim dizer, as suas fontes de

financiamento, porque, através destas fontes, o terrorismo terá a possibilidade de agir e de ser letal.

Sabemos também que isto depende de muitos circuitos, incluindo circuitos económicos que aqui foram

referidos.

Sabemos ainda que é preciso ter particular atenção ao sistema financeiro, mas não só — de resto, é o que

faz esta Diretiva que vai ser transposta. Para além do sistema financeiro, é preciso ter em atenção a atividade

imobiliária — alargando, inclusivamente, ao arrendamento —, as profissões liberais, de entre as quais a própria

advocacia, vários agentes comerciais, leiloeiras e outro tipo de atividades, que podem estar conexas e ajudar a

este mesmo financiamento.

A proposta que temos hoje em cima da mesa aponta até para outros fenómenos que merecem igualmente

preocupação e combate dentro do branqueamento, mas que não se referem estritamente ao terrorismo. Por

exemplo, quando se alarga o número de pessoas sensíveis do ponto de vista financeiro, já não estamos

estritamente no campo do terrorismo, mas num campo um bocadinho ao lado.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Mas há outras matérias que são importantes.

Por exemplo, reduzir a possibilidade de circulação de numerário, dos 15 000 para 10 000 €, como é evidente,

é uma matéria relevante, porque aumentará o grau de transparência.

Em relação ao conceito de beneficiário efetivo que aqui foi falado —e tendo em consideração as dúvidas que

foram levantadas, e bem, pela minha colega, porque, normalmente, o beneficiário efetivo pretende,

precisamente, que não se saiba que ele é beneficiário neste tipo de casos —, é preciso saber se esta proposta

é ou não suficiente

Por último, a proposta faz um reforço da troca de informações, que é, obviamente, o método mais eficaz de

o combater.

Considerando a posição do CDS em relação ao combate ao terrorismo e considerando que a proposta de lei

melhora o sistema de combate ao terrorismo, obviamente que aprovaremos a proposta de lei.

É evidente que esperamos que estas questões continuem a ser discutidas. Diria apenas que quando se

levantam algumas dúvidas, até do ponto de vista de constitucionalidade — nós achamos que a proposta não

enferma desse problema, mas, ainda assim, às vezes levantam-se —, quando se levanta a questão da

privacidade, convém estarmos atentos e termos o mesmo padrão em todas as matérias que tenham a ver com

o terrorismo.

Há outras matérias em que teremos também de ultrapassar dificuldades. Estou a pensar, por exemplo, nos

metadados, matéria sobre a qual o CDS trará aqui uma proposta na próxima semana, e sabemos que o Governo

também terá uma proposta brevemente.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Queira terminar, Sr. Deputado.

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O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Espero que essas outras propostas, que podem ajudar a melhorar, tenham o mesmo peso e a mesma medida

de todos os grupos parlamentares para podermos, de facto, seja no combate através do sistema financeiro, seja

no combate efetivo e na troca de informações, limitar a capacidade de atuação do terrorismo, que é e será

sempre o nosso objetivo.

Aplausos do CDS-PP e do Deputado do PSD Carlos Abreu Amorim.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada

Mariana Mortágua, do Bloco de Esquerda.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sr. Secretário de Estado dos Assuntos

Fiscais: Esta é a continuação da discussão que se realizou há pouco e nós estamos disponíveis para debater

todas as propostas. Temos, aliás, apresentado muitas ao longo destes anos: algumas foram aprovadas, outras

não, poucas foram aprovadas na altura da maioria PSD e CDS e estamos a conseguir aprovar algumas nestes

tempos desta nova maioria.

Mas gostava de responder diretamente à Deputada Sara Madruga da Costa, que veio acusar o Bloco de

demagogia no combate ao branqueamento de capitais, à fraude fiscal e ao financiamento do terrorismo. Aliás,

não veio só acusar de demagogia, mas de demagogia e de pouca ação.

Gostaria de lembrar a Sr.ª Deputada — já foi lembrado, aliás — que no último grupo de trabalho que foi criado

para este efeito, o PSD apresentou o número redondo de zero propostas para debate. Zero propostas para

debate!

Gostaria de lembrar que, se hoje está na lei que as transferências para offshore têm de ser publicadas,

conhecidas e tornadas públicas, foi por proposta do Bloco de Esquerda, porque quando o PSD esteve no

Governo não as publicou e, portanto, é bom que isto seja lembrado.

Vozes do BE: — Muito bem!

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Gostaria de lhe lembrar que, se hoje os títulos ao portador são proibidos,

foi por proposta do Bloco de Esquerda, porque o PSD não fez nada contra isso.

Gostaria de lhe lembrar que, se hoje há uma obrigação de conhecimento do beneficiário efetivo para donos

de participações em bancos, foi por proposta do Bloco de Esquerda, porque o PSD não apresentou nenhuma

proposta sobre isto.

Se hoje há um projeto para definição do que é beneficiário efetivo, é porque o Bloco de Esquerda apresentou

um projeto, porque o PSD não apresentou nada sobre isto.

Gostava de lhe lembrar duas propostas, em particular: uma que condicionava os benefícios fiscais

concedidos a empresas sediadas no Centro Internacional de Negócios da Madeira. Repare que não se propôs

acabar com ele, propôs-se uma coisa simples: que o posto de trabalho criado seja um posto de trabalho real e

que as empresas não partilhem o mesmo trabalhador, para enganar o sistema e ficar com o benefício. E,

portanto, só foi dito que o posto de trabalho criado seja um posto de trabalho a tempo inteiro e com condições

para que se saiba que o emprego existe e beneficia os madeirenses. Como é que o PSD votou esta proposta?

Contra. Contra a criação de emprego no tal sistema que os Srs. Deputados dizem que cria emprego.

Segunda proposta: proibição de transferências para offshore não cooperantes. Aqui, não estamos a falar da

Madeira, mas, sim, de transferir e fazer pagamentos ao Panamá, às ilhas Caimão, aos paraísos mais obscuros.

Nós propusemos uma coisa simples: é que seja proibido. Que seja proibido. Como é que o PSD votou? Contra.

É este o registo do PSD no combate ao crime, no combate à evasão e no combate ao branqueamento de

capitais.

Portanto, Sr.ª Deputada, terá de convir que em currículo de propostas apresentadas, em currículo de

propostas aprovadas e também em currículo de prioridades políticas, acho que o Bloco de Esquerda ainda tem

algumas coisinhas a dizer sobre esta matéria.

A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Muito bem!

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A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Secretário de Estado, queria dizer, muito rapidamente, que aprovamos

e concordamos com estas três propostas, com estas três medidas ou conjunto de medidas, em concreto.

Queremos discuti-las na especialidade, achamos que o problema está muito mais no sistema e, portanto, sem

alterar as regras do sistema não é possível resolver o problema.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Queira terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Mas queríamos também — e fá-lo-emos, com certeza — discutir os meios.

Será que a Autoridade Tributária (AT), por exemplo, mas também outras instituições, têm os meios e a formação

necessários para lidar com estes fenómenos tão complexos?

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma segunda intervenção, em nome do Grupo

Parlamentar do Partido Social Democrata, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sara Madruga da Costa.

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não é verdade o que aqui

foi dito em relação à posição do PSD e em relação à apresentação de propostas. Não é verdade que o PSD não

tenha apresentado, até à data, qualquer proposta sobre a matéria.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Até à data?!

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Ao longo das várias legislaturas, apresentámos variadíssimas

propostas sobre esta importante matéria do branqueamento de capitais.

Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, deixe que lhe diga que esta discussão e esta minha intervenção já tiveram

um mérito, que foi o de saber, finalmente, a posição do Bloco de Esquerda sobre estas matérias: é a favor da

transposição desta Diretiva, coisa que parecia não estar a ser correto.

Protestos do BE.

E mantenho o que disse em relação à demagogia, Sr.ª Deputada. É que já cansa ouvir a posição do Bloco

de Esquerda sempre contra a Zona Franca da Madeira.

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — É verdade!

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Já cansa! Mudem o discurso, arranjem outro rosto para propagar

a vossa ideologia!

Protestos do BE.

Arranjem outro rosto!

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Já cansa!

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Já cansa a constante deturpação dos factos e a constante vontade

de prejudicar o interesse dos madeirenses e dos porto-santenses!

Por fim, Sr. Deputado Eurico Brilhante Dias, parece que não ouviu a minha intervenção. A posição do PSD

sobre esta matéria é bastante clara.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Queira terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Termino já, Sr. Presidente.

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O PSD é a favor, e por convicção, da transposição desta Diretiva. Já o dissemos, mas achamos por bem

voltar a referir que houve um projeto de resolução apresentado pelo PSD — que, neste momento, como foi

aprovado por maioria, também pertence a esta Assembleia —, que recomendou a antecipação da transposição

desta Diretiva em 2016. Se o Sr. Deputado não conhece, vá ver a publicação da Resolução, o que lá foi dito e

o que foi decidido por esta Câmara, que era antecipar a transposição desta Diretiva. E a verdade é que estamos,

neste momento, ainda a discuti-la e já deveríamos tê-la transposto em 2016.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Passamos ao ponto cinco da ordem de trabalhos, relativo à

discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 73/XIII (2.ª) — Regula a troca automática de informações

obrigatória relativa a decisões fiscais prévias transfronteiriças e a acordos prévios sobre preços de transferência

e no domínio da fiscalidade, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2376 e a Diretiva (UE) 2016/881.

Para iniciar o debate e apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos

Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta

de lei que o Governo apresenta à Assembleia da República procede à transposição de duas diretivas, que são

conhecidas como DAC 3 (Directive on Administrative Cooperation) e DAC 4, ambas ampliando — pelas terceira

e quarta vezes, como decorre dos nomes — os regimes previstos na diretiva da cooperação administrativa no

domínio da tributação, uma diretiva de 2011.

Ambas as Diretivas se dirigem ao mesmo problema, o da erosão das bases tributárias nacionais pelos grupos

de empresas multinacionais, que, aliás, foi objeto de um aprofundado trabalho pela OCDE (Organização para a

Cooperação e Desenvolvimento Económico), designado por BEPS (Base Erosion and Profit Shifting), que, em

grande parte, está na origem das soluções materiais presentes nestas Diretivas.

O que está em causa nesta problemática é a capacidade que as empresas multinacionais têm de deslocar

contabilisticamente os seus lucros tributáveis dos países onde têm atividade económica, portanto, onde esses

lucros são gerados, para outros países onde podem albergar esses lucros ao abrigo de regimes fiscais mais

favoráveis e, assim, diminuir quer o seu encargo fiscal global quer, designadamente, o imposto que pagam no

país de origem.

A diretiva de 2011 e as suas sucessivas evoluções procuram, fundamentalmente, contrariar esta prática

através da troca automática de informações. Ou seja, pretendem dotar a administração fiscal de cada país dos

mecanismos necessários para que possam fazer correções aos resultados tributáveis apresentados pelas

empresas multinacionais a partir dos dados que são obtidos do estrangeiro e tributar efetivamente o rendimento

que é gerado no seu território. Espera-se, ainda, que a presença destes mecanismos de correção de resultados

seja também dissuasor da prática da própria deslocação internacional dos lucros tributáveis.

Através da presente iniciativa legislativa, estabelece-se que Portugal passará a trocar informação relativa a

decisões fiscais prévias — que corresponde, basicamente, às respostas aos pedidos de informação vinculativa

— e aos acordos de preços de transferência, em ambos os casos, quando tenham relevância transfronteiriça, e

também informações constantes das declarações país por país, tal como consta da legislação que entrou em

vigor no ano passado, aprovada pela Assembleia da República.

A aprovação desta legislação e a participação no processo de troca de informações permitirão, assim, que a

administração fiscal portuguesa receba informação sobre operações no estrangeiro que sejam desenvolvidas

por empresas com atividade transnacional que também atuem em Portugal, quando essas operações beneficiem

de acordos de preços de transferência, atuem ao abrigo de tax rulings, ou seja, de informações vinculativas, e

sobre a atividade em geral, ao abrigo da informação país por país.

Portanto, a Autoridade Tributária passará a deter melhores mecanismos legais para proceder à correção dos

resultados fiscais apresentados por empresas com atividade transfronteiriça e que recorram a mecanismos de

planeamento fiscal internacional para se eximirem à tributação determinada pela lei portuguesa.

Aplausos do PS.

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O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo

Sá, em nome do Grupo Parlamentar do PCP.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Debatemos hoje uma

proposta de lei que tem como objetivo a transposição para a ordem jurídica nacional de diretivas da União

Europeia sobre a troca de informação no domínio da fiscalidade. É meritória a intenção de reforçar a cooperação

entre as administrações fiscais dos Estados-membros da União Europeia por via de uma maior partilha de

informação, assim como é meritória a intenção de aumentar a exigência relativamente às obrigações

declarativas das empresas multinacionais.

Contudo, as medidas propostas são manifestamente insuficientes para controlar e combater, de facto, a

evasão e o planeamento fiscais. A limitação das obrigações declarativas a grupos de empresas multinacionais

com resultados consolidados superiores a 750 milhões de euros fica muito aquém do necessário. O limiar

deveria ser bastante mais baixo e a obrigação declarativa deveria ter em conta o número de trabalhadores, tal

como o PCP propôs no Parlamento Europeu aquando da discussão das Diretivas. Também no que diz respeito

à transparência, seria necessário ir mais longe, prevendo a obrigatoriedade de tornar públicos os relatórios por

país.

Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, o planeamento fiscal agressivo é utilizado de

forma ilegítima por empresas nacionais e estrangeiras que operam no nosso País para a redução do pagamento

dos impostos devidos ao Estado português.

É preciso combater de forma decidida essas práticas ilegítimas, é preciso um reforço da cooperação

internacional para a abolição dos paraísos fiscais, para o controlo de circulação de capitais, para tornar

obrigatória a tributação das empresas nos países em que os lucros são efetivamente gerados. Estas medidas

requerem uma concertação com outros países, mas a necessidade dessa ação concertada não pode servir de

desculpa para que, no plano nacional, não se avance com legislação de combate ao planeamento fiscal

agressivo.

Veja-se o que se passa com as empresas do PSI-20 (Portuguese Stock Index), que recorrem a países da

União Europeia com regimes fiscais mais favoráveis para não pagarem em Portugal os impostos devidos; ou

veja-se, ainda, a transferência maciça de capitais para paraísos fiscais, que o anterior Governo, PSD/CDS, optou

por não escrutinar.

Para parar esta sangria de riqueza nacional, é preciso concretizar as propostas do PCP sobre esta matéria,

como, por exemplo, a do agravamento da tributação das transferências para territórios com regimes fiscais

claramente mais favoráveis.

Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, não há, em Portugal, uma carga fiscal muito

elevada; há, isso sim, uma injusta distribuição do esforço fiscal com um peso excessivo a recair sobre os

rendimentos do trabalho e o consumo das famílias e um escandaloso favorecimento do grande capital.

É esta situação que deve ser corrigida, com a adoção de medidas de política fiscal que aliviem os impostos

sobre os trabalhadores, os reformados e pensionistas, as famílias, as micro e pequenas empresas e que tributem

de forma mais adequada as grandes empresas e os grupos económicos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cristóvão

Norte, em nome do Grupo Parlamentar do PSD.

O Sr. Cristóvão Norte (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: As

matérias relativas à fraude, à evasão fiscal e ao planeamento fiscal agressivo são essenciais para evitar a erosão

fiscal e, não menos importante, para restaurar relações de confiança e transparência indispensáveis para que

os cidadãos se reconheçam nos poderes públicos.

Ora, num quadro de progressiva globalização, marcado pelo crescimento intenso das trocas comerciais e

das relações das empresas com várias jurisdições, é óbvio que estas matérias ganham renovada

preponderância e oportunidade, pois, como é público e notório, verifica-se vezes demais um aproveitamento

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fiscal perverso e injustificado, resultado de lacunas da lei, de descoordenação entre autoridades fiscais e da

existência de agentes económicos que, muitas vezes, têm como propósito defraudar a lei.

Perante este quadro, cada país, por si próprio e de forma unilateral, é e será sempre impotente para travar

estas práticas e proteger a sua base fiscal. Pode tentar fazê-lo, mas os resultados serão escassos e

insuficientes.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Está a dar a desculpa habitual!

O Sr. Cristóvão Norte (PSD): — Por vezes, paradoxalmente, como sabemos, desenham-se até mecanismos

tributários complexos e opacos, que são concebidos para artificialmente realocar lucros a jurisdições fiscais com

exíguas taxas e com escassa relação com o local onde as mais-valias são geradas. Deste ponto de vista, o que

se verifica é que os países não têm nenhum incentivo para alterar as suas práticas, porque se alteram as suas

práticas e os demais países preservam as suas, então não têm nenhum benefício de natureza fiscal ou

orçamental; logo, não o fazem.

Portanto, esta circunstância, que resulta absolutamente injusta para os contribuintes e penalizadora para as

pequenas e médias empresas, distorce a concorrência e motiva a fundada incompreensão dos cidadãos, parece,

as mais das vezes, um jogo de xadrez fiscal em que os países estão quase sempre em xeque-mate. Basta

percebermos, por exemplo, que, quando de trata de quem suporta o esforço fiscal, os fatores mais imóveis e

rígidos, em regra, suportam um esforço fiscal maior e suportá-lo-ão sempre, conquanto não haja mecanismos

de coordenação que sejam eficazes e procurem atenuar os efeitos perversos que resultam destas

circunstâncias.

Por isso, a transposição desta Diretiva é objetivamente importante. Não tem a ambição nem a vocação de

resolver todos os problemas, mas entendemos que constitui um passo importante e relevante a que nos

associamos, no sentido de garantir maior transparência. Apenas deste modo as autoridades podem beneficiar

da informação adequada para reagir e tomar as medidas importantes no sentido de robustecer o seu

enquadramento jurídico e responder a estes desafios, que não são apenas desafios com expressão económica

e financeira, mas são desafios vitais para a perceção da justiça social e para a salvaguarda da democracia.

Estamos, nesse sentido, empenhados em aprofundar a legislação e fazemo-lo hoje como o fizemos no

passado, por um imperativo de exigência, cooperando, do ponto de vista internacional, num contexto multilateral

a favor da transparência e do combate a políticas objetivamente censuráveis.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Jamila

Madeira, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

A Sr.ª Jamila Madeira (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Esta

proposta visa a troca automática de informações obrigatórias. Isto significa que, independentemente de

bloqueios ou da ausência de boa vontade por parte de cada um dos Estados-membros, apesar de não termos

uma harmonização fiscal — não é isso que se pretende —, teremos uma cooperação automática e administrativa

entre as administrações fiscais, cooperação que vai no sentido de assegurar mais justiça fiscal, a não existência

do efeito de erosão da base fiscal e a presença dos elementos que são, verdadeiramente, a base da fiscalidade:

redistribuição do rendimento, aumento do bem-estar social, ajuda a quem realmente precisa dela. Esta é uma

chancela que parece lateral, mas é central nesta proposta de lei e, portanto, relativamente a esta iniciativa,

gostávamos, antes de mais, de congratular o Governo.

Aquilo que temos presente é que este processo foi difícil, suado, muito difícil em termos europeus. Estamos

todos cientes da necessidade que as empresas têm de fazer um planeamento fiscal agressivo, porque sentem

que estão num mundo globalizado e de enorme concorrência. Mas não devem levar essa prática ao ponto até

onde a têm levado — alguém lhe chamou ilegítimo, e podemos chamar-lhe ilegítimo, mas eu chamar-lhe-ia

irregular —, dando origem a verdadeiras situações de concorrência desleal.

É importante que esta Diretiva cumpra o seu objetivo e esta proposta de lei pretende ajudar ao reforço desse

espírito, que é manifestado pelo conjunto de países que já transpuseram a Diretiva. Este é o espírito da União

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Europeia, mas temos de ir mais longe: num mundo globalizado, esta forma espontânea de troca de informações

entre Estados-membros neste domínio é importante, mas, se é verdade que a Diretiva ultrapassa um conjunto

de bloqueios técnicos, o que permite que os cidadãos se sintam mais defendidos e mais protegidos, em termos

mundiais, de facto, ainda há muitas questões por resolver.

Se esta proposta de lei é verdadeiramente útil, no momento particular em que as exportações nacionais

crescem 24% e mantêm uma tendência crescente, temos, naturalmente, a necessidade de afirmar que a

igualdade de condições de concorrência mundial também deve ser aqui firmada. Este trabalho da União

Europeia, no qual Portugal também poderá trabalhar muito em concreto, deverá ver rapidamente a luz do dia e

devemos assegurar que a sua aplicabilidade é o mais lata possível, em termos de espaço geográfico.

Para terminar, gostava apenas de sublinhar que esta legislação é particularmente importante, porque, de

alguma forma, apesar de existirem antecedentes neste contexto, o quadro sancionatório aplicável permite

assegurar neste momento a sua real eficácia, sendo certo que, em sede especialidade, podemos continuar a

trabalhar nesse sentido.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João

Almeida, em nome do Grupo Parlamentar do CDS-PP.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs.

Deputados: A presente proposta de lei e as diretivas que transpõe para a ordem jurídica portuguesa inserem-se

no quadro de uma coordenação de políticas fiscais ao nível da União Europeia e de um esforço de eficácia fiscal

pelo alargamento da base, procurando que as zonas cinzentas, as zonas de fuga entre os diferentes regimes

fiscais, funcionem a favor de quem os quer utilizar exatamente com esse objetivo.

Temos de olhar para este tipo de medidas com muito realismo e perceber que pedir a um agente económico

que não procure o regime fiscal que lhe permite pagar um imposto mais baixo é um objetivo absolutamente

irrealizável. Portanto, o esforço tem de ser o de pedir ao agente económico que pague o imposto devido e ter

mecanismos para que, caso isso não aconteça, esse agente económico possa ser punido por essa infração.

Ora, isso é totalmente inconseguido — usando um termo famoso neste Parlamento — se os sistemas fiscais

não comunicarem uns com os outros. Se os sistemas fiscais de vários países onde uma mesma empresa ou

grupo empresarial tem a sua atividade económica não comunicarem entre si é, obviamente, muito mais fácil a

esse grupo económico fazer um planeamento que oriente os seus ativos, que oriente os seus acordos sobre

preços de transferência no sentido de os desonerar fiscalmente.

O que se verifica através destas Diretivas? Verifica-se que o sistema atualmente vigente é insatisfatório por

duas formas.

Em primeiro lugar, porque a troca de informações é curta, há pouca troca de informações, os Estados trocam

poucas informações. E, portanto, uma das diretivas tem como objetivo aumentar essa troca de informações e

obrigar os Estados-membros a trocarem mais informação do que o fazem neste momento.

Por outro lado, também tem a ver com o conteúdo dessa informação, com o alargamento do âmbito da

informação trocada, ou seja, trocar mais informação e alargar o âmbito dessa informação.

Ambos são objetivos positivos, que vão ao encontro do problema detetado mas que ficam aquém daquilo

que ainda agora a Sr.ª Deputada Jamila Madeira dizia. Tratando-se de diretivas, introduzem estas regras

positivas no âmbito europeu, mas, obviamente, sabemos que há todo um universo para além da União Europeia

onde este planeamento é perfeitamente possível e muitos destes grupos económicos não se cingem à atividade

dentro da União Europeia. É fundamental que a União Europeia promova também este tipo de iniciativas junto

de outros países, no sentido de que não haja um prejuízo da União Europeia como um todo e um benefício de

jurisdições extraeuropeias que, obviamente, com este regime, ficam excluídas e, portanto, podem disso

beneficiar. Esse é um cuidado que tem de se ter.

Pegando no que disse inicialmente, ou seja, na racionalidade dos agentes económicos, outro cuidado que

tem de se ter é o de que estes sistemas sejam tão eficazes como a política fiscal e que as taxas e os impostos

praticados sejam justos e competitivos. Isto porque por muito boas que sejam as regras, se os sistemas fiscais

não forem competitivos, essas regras são sempre uma forma que os agentes económicos têm de olhar e verificar

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onde é que o regime é mais favorável e tentar ao máximo orientar a sua atividade para esses regimes mais

favoráveis.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana

Mortágua, em nome do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não há muito como evitar a conclusão e

como esconder o problema. Há um problema de legitimidade no nosso sistema fiscal. Não é só no nosso, mas

também no sistema fiscal europeu e até no sistema mundial, provavelmente, mas o nosso é aquele que

conhecemos melhor.

É que os pequenos contribuintes sentem que não conseguem fugir — e, no fundo, ainda bem que não

conseguem —, mas não só não conseguem fugir, como ainda têm uma mão pesadíssima sobre as suas

pequenas falhas ou irregularidades no cumprimento das obrigações fiscais. Quem se atrasar um dia a entregar

uma declaração de IVA ou de IRS ou no pagamento especial por conta leva pesadas multas, com intolerância,

porque temos um sistema fiscal muito exigente.

E não estou a dizer que isso é mau à partida; o problema é quando essa exigência não é replicada em quem

tem mais rendimentos, ou seja, em quem tem os rendimentos necessários para pagar aos advogados e às

consultoras que lhes construam esquemas de planeamento fiscal.

É porque, depois, andamos aqui — não digo o Bloco de Esquerda — com alguns pruridos em saber até onde

é que o planeamento fiscal é legítimo, quando é que deixa de ser ilegítimo, quando é que deixa de ser regular e

passa a ser irregular.

Eu diria que o planeamento fiscal em si é sempre ilegítimo e traz sempre um problema de injustiça ao sistema,

na medida em que há quem não consiga nem possa fazer e está sempre reservado àqueles que conseguem e

podem fazer. Isto aplica-se a contribuintes individuais e reflete-se diretamente na pirâmide do nosso IRS. É por

isso que sabemos que há cidadãos em Portugal que ganham muito mais e que têm muito mais do que aquilo

que declaram, e esse é um problema identificado hoje até por antigos diretores da Autoridade Tributária.

Mas também se reflete nas empresas, não só nas pequenas, que têm as mesmas dificuldades, mas

igualmente nas grandes. Há uma razão para todas as empresas do PSI 20 estarem na Holanda e no

Luxemburgo. Há uma razão para isto: não é porque giram a rede elétrica do Luxemburgo ou porque tenham

muitos supermercados na Holanda, mas porque usam estas jurisdições para fazer transferência de lucros e

conseguir pagar menos impostos em Portugal. A verdade é que todas elas dependem da atividade que têm em

Portugal, muitas vezes das rendas que ganham através da sua atividade em Portugal.

O Sr. Heitor de Sousa (BE): — Exatamente!

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Temos muitas dúvidas de que simples mecanismos de troca de informação

possam resolver este problema de fundo, porque é um problema que está enraizado na forma de funcionamento

da economia, está legitimado pela atividade dos advogados, das consultoras, pela forma como se encara isto

como parte da atividade empresarial, o que não quer dizer, mais uma vez, que estas trocas de informação não

sejam essenciais para resolver o problema.

Mais uma vez, deixo perguntas muito breves: porquê 750 milhões de euros como limiar, quando claramente

é excessivo? Qual é o problema de tornar públicos estes relatórios, para que se possa perceber quais são os

esquemas utilizados e para que possa haver um conhecimento sobre estas medidas? Mas, mais importante do

que isto, tem Portugal os recursos e os meios humanos — as pessoas — formados para conseguir compreender

esta informação e dar-lhe o tratamento adequado? É que temos dúvidas de que tenha havido, de facto, um

investimento na Autoridade Tributária para que os profissionais, que, sabemos, são muito bons e fazem muito,…

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Queira terminar, Sr.ª Deputada.

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A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — … mas que precisam de ter os meios e a formação, consigam efetivar

estas medidas que hoje aqui discutimos.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário

de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, muito brevemente, vou intervir para

me congratular com o consenso gerado em torno destas propostas e para referir apenas dois pontos.

Quanto ao limiar dos 150 milhões de euros, faço notar que só podemos determinar o limiar da informação

que enviamos para outros países, não podemos determinar aquilo que seria interessante para nós, que era o

limiar da informação que recebemos e, portanto, adotámos o limiar da Diretiva. Não existe qualquer vantagem

em, na lei portuguesa, adotar um limiar mais baixo.

Relativamente à questão final apresentada pela Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, devo dizer que este é um

processo novo para a Autoridade Tributária e o que o Governo tem feito é tentar assegurar o reforço tanto de

meios humanos, como de meios materiais naquelas unidades centrais da Autoridade Tributária que lidam com

estas questões. Este é um processo em curso, que não está concluído, porque, no nosso entendimento, esta

via é um pilar fundamental da atuação da AT, no futuro.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, terminada a discussão, na generalidade, da

proposta de lei n.º 73/XIII (2.ª), vamos passar ao ponto seis, que consiste na discussão, na generalidade, do

projeto de lei n.º 507/XIII (2.ª) — Defesa da transparência e da integridade nas competições desportivas (PSD).

Para apresentar a iniciativa legislativa do seu partido, tem a palavra o Sr. Deputado Emídio Guerreiro.

O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com a aprovação recente de

alterações ao regime jurídico da responsabilidade penal pela manipulação e corrupção das competições

desportivas foi dado, pela Assembleia da República, um passo muito importante na defesa dos valores da ética,

lealdade e verdade desportiva.

Quando dessa iniciativa, deixámos claro que se tratava da primeira parte de um processo mais abrangente

do reforço dos mecanismos de defesa da transparência e integridade das competições desportivas.

A defesa da transparência e da verdade desportiva a todos deve mobilizar e, quando novas realidades, como

a das apostas, ganham espaço junto dos cidadãos, todos temos o dever de antecipar problemas e de agir de

forma a prevenir e a combater os riscos de viciação.

Peça fundamental nestes riscos são os fluxos financeiros nas sociedades desportivas e, como tal, devemos

exigir a máxima transparência às mesmas. A transparência e a verdade desportiva são cruciais para o reforço

da confiança, e é este caminho que a todos nos deve unir.

O Estado não pode cruzar os braços e deixar de contribuir, de modo sistemático e em várias frentes, para a

defesa e a salvaguarda da integridade no desporto. Não podemos esperar pela casa roubada para pôr trancas

na porta!

O atual clima de crispação, e até de violência, que se observa no mundo do desporto, tem de merecer uma

resposta adequada e empenhada, em que o aumento da transparência e a defesa da integridade das

competições jogam um papel decisivo.

É com esse foco que propomos alterações em cinco dos mais relevantes regimes jurídicos da área do

desporto.

Assim: definimos os mecanismos legais necessários ao escrutínio público das participações qualificadas no

capital social de cada sociedade desportiva; estabelecemos a necessidade de sanções desportivas para o

incumprimento destes mecanismos, passando o seu cumprimento a ser condição para que essas sociedades

desportivas possam ser objeto de apostas desportivas; reforçamos a proibição legal de detenção de posições

de domínio no capital social de mais do que uma sociedade desportiva participante numa mesma competição;

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fixamos a obrigação legal, nas competições profissionais, de publicitação dos relatórios dos árbitros, bem como

dos atos e fundamentos para a sua classificação — e saudamos a iniciativa da Federação Portuguesa de

Futebol, que, na semana passada, tomou já esta medida dentro da sua Federação; consagramos a obrigação

de todas federações desportivas aprovarem e porem em execução programas de defesa de integridade das

competições, sem os quais não podem beneficiar de qualquer financiamento público.

Em síntese, exigência e transparência ao serviço da verdade e da integridade nas competições.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, acreditamos que, com esta proposta e com estas novas medidas,

estamos a reforçar os alicerces para um desporto mais transparente e confiável. A transparência e a confiança

são o melhor antídoto contra a violência e um bálsamo para a defesa dos valores mais nobres que o desporto

comporta!

Acreditamos que, em sede de Comissão, na especialidade, seja possível, com os vossos contributos, ir ainda

mais longe no combate sem tréguas que se deve dar à batota e à opacidade, que apenas interessam a quem

não quer um desporto limpo e verdadeiro.

Este combate convoca-nos a todos!

Aplausos do PSD e de Deputados do CDS-PP.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António

Cardoso, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

O Sr. António Cardoso (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O edifício legislativo português na

área do desporto mereceu, desde sempre, uma atenção particular e um olhar atento do Partido Socialista.

Procuramos sempre verter as melhores soluções legais, com o objetivo claro de dotar e permitir o melhor

tratamento das pessoas coletivas desportivas e dos agentes desportivos, em prol do engrandecimento do

desporto nacional.

A recente aprovação da Lei n.º 13/2017, de 2 de maio, constituiu um passo importante de reforço e de

aprofundamento de medidas de prevenção e de combate aos comportamentos que corroem inexoravelmente a

verdade desportiva e toda a credibilidade do desporto de competição. Tal aprovação mereceu colocar o País na

linha da frente das melhores práticas a nível europeu.

Assinalamos, nessa sede, as alterações que conduziram ao agravamento das molduras penais associadas

aos crimes de corrupção no desporto, o acesso a meios mais eficazes de investigação, a previsão de novas

medidas de coação, a criação do crime de recebimento indevido de vantagem no âmbito do desporto e do crime

de aposta antidesportiva que reforçam a exigência ética e prática desportivas.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o projeto de lei n.º 507/XIII (2.ª), da autoria do PSD, que visa a

transparência e a integridade das provas desportivas, merece a permanente disponibilidade do Partido Socialista

enquanto instrumento para a procura de novos e adequados enquadramentos normativos.

Efetivamente, entendemos que existem motivos que fundamentam uma atenção redobrada perante a

evidência de fatores de risco com uma implicação direta na atividade desportiva.

Sobre as alterações contidas no projeto de lei em apreciação, fazemos notar que é preciso que as mesmas

alcancem plenamente os seus objetivos, nomeadamente de prevenção e de dissuasão, e para que isso aconteça

é fundamental o envolvimento de todos os responsáveis desportivos e agentes públicos na área do desporto.

Salientamos que a promoção da verdade, lealdade e correção na atividade desportiva deve ser encarada

transversalmente, procurando envolver não só os agentes desportivos mas também outros públicos,

sensibilizando e esclarecendo para estas temáticas, envolvendo nesse desiderato, igualmente, as comunidades

educativas.

Em relação à promoção dirigida a outros públicos, fará, igualmente, sentido juntar a abordagem da

necessidade de prevenir comportamentos de adição no âmbito das apostas desportivas.

A iniciativa em apreciação envolve alteração a cinco diplomas. Como tal, deve ser devidamente avaliada em

sede de especialidade, após uma alargada auscultação junto dos agentes e pessoas coletivas desportivas, em

particular junto das federações desportivas dotadas de utilidade pública, porquanto não podemos esquecer as

competências e os poderes de natureza pública que lhe são delegadas pelo Estado de inerente execução. Isto

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significa que, uma vez havendo uma delegação de competências e poderes, cabe ao legislador dar a necessária

estabilidade jurídica para o seu exercício.

Assim, e após essa auscultação, é que se consegue ver o alcance que essas alterações podem dar no

reforço dos deveres de transparência nas obrigações de investimento em programas de defesa e integridade

nas comissões desportivas e se as mesmas são ou não merecedoras do inovador e adequado tratamento

legislativo.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Queira terminar, Sr. Deputado.

O Sr. António Cardoso (PS): — Vou concluir, Sr. Presidente.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista não vai inviabilizar esta iniciativa, reservando para a especialidade

a sua apresentação e discussão de contributos próprios e outros que possam resultar da auscultação do

movimento associativo e das consequências e da avaliação dessas propostas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Diana

Ferreira, em nome do Grupo Parlamentar do PCP.

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acompanhamos as preocupações que têm

vindo a ser colocadas em vários momentos quanto à necessidade de garantir a transparência e a integridade

das competições desportivas e entendemos que é importante que se tomem medidas de combate à corrupção

desportiva nas suas várias dimensões.

Sobre a iniciativa que o PSD aqui nos apresenta hoje, há algumas dúvidas que nos importa esclarecer e que,

por isso, nos importa colocar neste debate.

No que se refere ao imposto especial de jogo on-line, designadamente a consignação de uma parte desse

imposto para programas informativos e educativos, temos profundas reservas quanto a esta solução. Nada

temos contra a existência de verbas destinadas a estes programas informativos e educativos, entendendo nós

que até deve haver uma responsabilidade pública, mas não podemos estar de acordo com a forma como está

concretizada a proposta. É que este apoio, utilizando verbas do jogo on-line, pode funcionar como incentivo ao

próprio jogo on-line, com tudo o que isso tem de contrário aos valores do desporto e com o perigo que pode

significar — até de corrupção — para que aumentem as apostas on-line para, a partir daí, aumentarem receitas

daí provenientes.

Temos também reservas em relação à proposta em que é condição para a atribuição de apoios a qualquer

entidade a aprovação e a execução de programas informativos e educativos relativos à defesa da integridade

das competições, à luta contra a dopagem, à corrupção e à viciação de resultados, na alteração que é feita ao

Decreto-Lei n.º 273/2009, porque esta alteração envolve federações, clubes e um conjunto de outras

associações de dimensões variadas e realidades financeiras diferentes, além de que também podemos correr

o risco de desvirtuar a própria necessidade de execução de programas deste tipo.

Será que não corremos o risco de estes programas serem executados somente porque são condição para a

atribuição destes mesmos apoios e não porque são programas importantes a serem implementados?

Entendemos que deve ser encontrada uma forma de vincular as entidades à execução destes programas, sem

colocar em causa, naturalmente, a sua subsistência e sem agravar dificuldades muitas vezes sentidas por estas

entidades ligadas ao desporto.

No que se refere aos programas informativos e educativos, importa esclarecer se estes são programas

complementares a alguns que já existem hoje, se se interligam, se são substitutivos, de que forma se pretendia

concretizar estes programas.

Sobre os relatórios dos árbitros e a sua publicitação, entendemos que prever isto em lei pode ser uma

intromissão em responsabilidades que são das federações, é uma matéria de âmbito desportivo e de

competência das federações, sendo até que a própria Federação Portuguesa de Futebol já anunciou a intenção

de os relatórios dos árbitros serem públicos, a partir da próxima época desportiva.

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Estamos disponíveis para fazer uma análise deste projeto na especialidade e de contribuir para que daqui

saiam outras soluções melhoradas.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Queira terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Vou terminar, Sr. Presidente,

Acompanhando estas preocupações, não podemos deixar de dizer que a realidade da corrupção desportiva

atinge de forma diferente várias entidades e instituições, sendo que não está desligada do caminho feito ao

longo dos anos, de mercantilização do desporto e das competições desportivas, o que também nos deve

merecer uma reflexão para que esse caminho possa ser invertido.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís

Monteiro, em nome do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

O Sr. Luís Monteiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em boa hora, podemos discutir estas

questões na Assembleia da República, mas infelizmente nem sempre pelas melhores razões.

O galopante crescimento da violência e da corrupção no desporto tem vindo a obrigar várias comissões

parlamentares da Assembleia da República a debruçarem-se sobre o assunto. Várias Sr.as Deputadas e vários

Srs. Deputados já estiveram nessas audições, estiveram nessas discussões, estiveram nesses grupos de

trabalho e, de facto, as realidades que muitas vezes nos foram apresentadas por federações, por associações

de árbitros, por associações de treinadores de futebol, pelos próprios atletas, merecem a nossa atenção e devem

também merecer uma postura ativa por parte da Assembleia da República e dos vários grupos parlamentares

para a resolução destes problemas.

O Partido Social Democrata apresenta-nos, hoje, o projeto de lei n.º 507/XIII (2.ª), que compila um conjunto

de medidas para defesa da transparência e da integridade nas competições desportivas e o Bloco de Esquerda

acompanha não só o motivo que leva o Partido Social Democrata a apresentar este conjunto de soluções mas

também, na generalidade, grande parte dos caminhos que são apontados, não obstante podermos fazer uma

discussão em sede de especialidade, onde consigamos encontrar consensos e maiorias para, justamente,

melhorar parte das medidas que nos são colocadas em cima da mesa.

A limitação da participação de uma sociedade desportiva neutra parece-nos clara e evidente, garante

transparência na gestão desportiva.

A questão da transparência nas participações de capital é um assunto fundamental. Não abriremos um

debate sobre a questão dos offshore, mas ela tem uma implicação direta. É conhecida a posição do Bloco de

Esquerda e, portanto, apesar de essa parte do debate ficar por fazer, trata-se de um avanço importante.

Quanto à questão de os relatórios dos árbitros serem público, se é verdade que podemos pressionar, que

podemos tentar regulamentar para que as federações garantam a publicitação, o Bloco de Esquerda não vê

com maus olhos que haja legislação que venha garantir essa publicitação e, portanto, por uma questão de

transparência, a própria legislação obriga a que essas federações cumpram isso, pelo que também se trata de

uma questão de transparência que nos parece particularmente importante.

Quanto à questão das campanhas anticorrupção e do jogo on-line, partilhamos de parte das dúvidas que

foram colocadas em cima da mesa. Nunca fecharemos a porta a que existam campanhas de sensibilização

contra a corrupção e a favor da ética no desporto. Temos de estudar no sentido de saber se o dinheiro que é

retirado dos jogos on-line deve ou não servir para essas campanhas, porque podemos estar a criar uma alavanca

para que os jogos on-line tenham uma pressão ainda mais mediática e mais participação, e não nos parece que

campanhas públicas devam partir apenas e somente disso.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Queira terminar, Sr. Deputado.

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O Sr. Luís Monteiro (BE): — Terminarei, Sr. Presidente, dizendo que da parte do Bloco de Esquerda há total

abertura para discutir todos estes pormenores em comissão, aliás, como já temos vindo a fazer em grupos de

trabalho e em outros documentos que estiveram aqui em discussão.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João

Almeida, em nome do Grupo Parlamentar do CDS-PP.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A iniciativa que o PSD

hoje aqui traz tem muito a ver com a relação entre as competições desportivas e a verdade desportiva.

Sabemos que vários vícios podem afetar essa verdade desportiva e conduzir a que as competições ou sejam

perturbadas, ou não sejam respeitadas, ou percam o seu valor social.

O que acontece é que, infelizmente, no nosso País, alguns desses vícios, alguns desses fenómenos, têm

sido, nos últimos tempos, reiteradamente visíveis e demonstrados e têm até sido debatidos de forma pública,

diria, sem o devido cuidado e sem a devida profundidade.

A mediatização de algumas destas discussões tem levado não à construção de soluções que poderiam,

efetivamente, conduzir a uma prevalência da verdade desportiva, mas a um aprofundamento, isso sim, das

crispações, das rivalidades, das lutas, muitas vezes, entre protagonistas, que nada têm a ver com o fenómeno

desportivo em si.

Pergunta-se ao legislador se, perante esta realidade, deve abster-se de ter qualquer intervenção ou se deve

participar e a resposta não é simples, porque há um princípio de subsidiariedade que é fundamental,

principalmente relativo às federações desportivas, que têm o seu papel do ponto de vista legal, que são

reconhecidas na sua utilidade pública e que, naturalmente, têm o monopólio, diria, da regulamentação das suas

competições. Mas essa regulamentação está sempre sujeita à lei, e a lei deve determinar os princípios

fundamentais que orientam todo este tipo de regulamentação em cada uma das federações e em cada uma das

competições desportivas. Reconhece-se o papel que essas federações têm tido, como, por exemplo, a

Federação Portuguesa de Futebol, que tem dado contributos muito significativos não só a nível regulamentar,

mas também com sugestões de alterações legislativas que podem ser efetuadas.

Recentemente, o Parlamento, através do regime jurídico da responsabilidade penal pela manipulação e

corrupção das competições desportivas, deu um passo importante. Na altura, o Grupo Parlamentar do PSD e

também o Grupo Parlamentar do CDS sinalizaram que aquela não era a única forma de podermos contribuir

para a resolução deste problema, não só porque, em algumas das soluções concretas que ficaram consagradas

na lei ficámos, aquém daquilo que poderíamos ter ido, mas porque, no âmbito, poderíamos ir mais longe.

O PSD traz hoje um projeto de lei nesse sentido e o CDS está disponível não só para o debater na

especialidade, para ouvir todos os agentes, para respeitar o princípio da subsidiariedade — que já referi —, para

manter o primado da verdade desportiva, mas, acima de tudo, para assumir aquilo que um Parlamento não pode

deixar de assumir, que é a responsabilidade de legislar prudente e eficazmente no sentido de resolver o

problema.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado

Emídio Guerreiro.

O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Muito rapidamente, queria

agradecer os contributos que os partidos deram a este debate e reforçar a importância de, em sede de

especialidade, todos nós conseguirmos unir-nos em torno de um objetivo que é central e decisivo para o desporto

português, até porque não deixa de ser verdadeiro que, quanto mais forte for a decisão, quantos mais de nós,

Deputados, mobilizarmos a decisão final, mais forte será a legislação e maior o sinal que daremos à sociedade

de forma a dizer claramente que somos contra a batota e o que queremos, sim, é transparência e verdade

desportiva.

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Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Terminámos, assim, a discussão sobre o sexto ponto da nossa

ordem de trabalhos.

Passamos agora à discussão do projeto de lei n.º 512/XIII (2.ª) — Aprova o regime de avaliação de impacto

de género dos atos normativos (PS).

Para apresentar esta iniciativa, em nome do seu Grupo Parlamentar, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro

Delgado Alves.

O Sr. PedroDelgadoAlves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido

Socialista traz de volta a esta Câmara uma iniciativa legislativa que já tinha apresentado na Legislatura passada

e que, infelizmente, foi rejeitada com os votos da então maioria de direita e que esperamos que hoje possa vir

a ter um desfecho diferente.

A transversalização da perspetiva de género é matéria que já está lentamente a interiorizar-se nas políticas

públicas. E digo «lentamente» porque, desde 1995, data em que ocorreu a Conferência de Pequim, tem sido

reconhecida como fundamental e estruturante para a construção de todas as políticas públicas a introdução da

perspetiva de género.

Desde o Tratado de Amesterdão que esta é uma componente fundamental da avaliação que as próprias

instituições da União Europeia fazem da matéria, existindo também, desde há muito tempo, guiões de avaliação

do impacto de género na produção de atos normativos.

E, entre nós, desde 2005, o Regimento do Conselho de Ministros prevê a necessidade da avaliação prévia

de impacto de género e, desde o IV Plano Nacional para a Igualdade, vem prevista não só a necessidade da

realização da avaliação, como também a necessidade de investir na formação e na capacitação dos técnicos da

Administração Pública para a poderem fazer.

Portanto, o que revisitamos e retomamos hoje é um quadro normativo que auxilia esta tarefa, identificando,

de forma relativamente clara, quais devem ser os objetivos da avaliação, como se deve proceder e tentar

identificar a situação de partida, a previsão dos resultados a obter e a valoração do impacto, tentando identificar

se o impacto de género é negativo, neutro ou positivo e até eventualmente transformador do plano das propostas

em discussão. Mas também não devemos deixar de reconhecer que tem de haver uma dose relevante de

flexibilidade na implementação desta medida.

Obviamente que sabemos que há iniciativas legislativas e produção normativa urgente que, eventualmente,

não conviverá com a possibilidade de realizar uma avaliação de impacto de género, mas é sempre possível

fazer a avaliação sucessiva nestes casos.

Sabemos também que há diplomas com um grau de simplicidade ou um caráter repetitivo que podem

dispensá-la, mas também não levam a que não possamos, depois, fazer uma avaliação sucessiva do impacto.

Por isso, procuramos um regime equilibrado, um regime que possa ser uma ferramenta útil para que os

técnicos da Administração Púbica e para que os legisladores, não só os desta Câmara, mas também os do

Governo e, eventualmente, os das assembleias regionais, caso optem por seguir as mesmas máximas, possam

padronizar a forma como procuram melhorar a qualidade da legislação e possam ter em conta esta necessidade,

cada vez mais evidente e mais positiva, de transversalização da perspetiva de género no trabalho de produção

normativa e no trabalho de avaliação daquilo que fazemos diariamente.

Não significa isto que passemos a produzir leis perfeitas, não significa até que consigamos erradicar as

discriminações ou que consigamos mitigar, no futuro, todos os problemas que a legislação, por vezes, continua

acarretar na realização da igualdade. Mas, pelo menos, temos um instrumento que funciona como alerta, que

avisa o legislador, em certas circunstâncias, de que, se calhar, deve mudar o rumo, deve acertar melhor o que

se propõe e deve «corrigir o tiro» quando manifestamente não alcança os seus objetivos.

Este instrumento também serve como alerta para que, sempre que os diplomas que não tenham diretamente

a ver com a promoção da igualdade de género falhem o alvo e, manifestamente, criem uma situação de

desequilíbrio com impacto negativo, se possa travar a mão a tempo e corrigir a iniciativa legislativa, para que

consigamos produzir melhores leis, mais estruturadas, de forma científica sempre que possível e estudadas

sempre que se impõe.

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Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem agora a palavra a Sr.ª Deputada

Sandra Cunha, do Bloco de Esquerda.

A Sr.ª SandraCunha (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda saúda e

acompanha a iniciativa que o Partido Socialista aqui traz.

A igualdade entre mulheres e homens é um dos princípios fundamentais da Constituição da República e,

como tal, é responsabilidade do Estado fazer a sua promoção em todas as áreas da vida social.

A nossa organização social investe homens e mulheres de papéis diferenciados em função do género, o que

contribui grandemente para que decisões políticas que serão aparentemente neutras em termos de igualdade

se repercutam de forma diferente em homens e mulheres.

A plataforma de ação adotada na IV Conferência Mundial sobre a Mulher, em Pequim, instou os governos a

integrar a perspetiva de género em todas as políticas e em todos os programas e a efetuar uma análise dos

seus possíveis efeitos nas mulheres e nos homens.

Desde então, foram vários os Estados que imprimiram esta perspetiva de género, e Portugal não foi exceção.

Mas importa reter — e daí a nossa concordância com a proposta apresentada pelo Partido Socialista de alargar

esta preocupação a toda a produção legislativa e ao desenvolvimento das várias medidas, programas e ações

—, por um lado, que a adoção do princípio da integração da perspetiva de género é fundamental para o

cumprimento da igualdade entre homens e mulheres e, por outro, que dotar as políticas de sensibilidade à

dimensão de género implica proceder a esta análise e a esta avaliação sobre os seus efeitos.

Portanto, a avaliação do impacto de género deve tomar em consideração as diferentes condições de partida

entre homens e mulheres, as diferentes realidades experienciadas em função do género, especialmente no que

respeito a acesso e bens e serviços, e a existência de obstáculos específicos ou de necessidades diferenciadas

entre homens e mulheres.

Efetivamente, só se pode atuar com eficácia na realidade que se conhece.

As desigualdades de género estão ainda fortemente impregnadas na nossa sociedade e é, por isso, essencial

que não se perpetuem e reforcem por força do desenvolvimento de políticas que não tenham em conta essas

mesmas desigualdades.

A avaliação do impacto de género é, efetivamente, um instrumento privilegiado para a transversalização da

perspetiva de género, porque, ao permitir um maior nível de informação sobre a realidade social, contribui para

uma melhor produção legislativa e para o desenho de políticas e ações que caminhem efetivamente no sentido

da igualdade de género.

Por tudo isto, o Bloco de Esquerda considera bem-vinda e acompanha, evidentemente, esta iniciativa do

Partido Socialista.

Aplausos do BE e de Deputados do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada

Margarida Balseiro Lopes.

A Sr.ª MargaridaBalseiroLopes (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Socialista

entendeu retomar as duas iniciativas que apresentou na anterior Legislatura e submetê-las, de novo, à

apreciação do Parlamento.

Os argumentos que então foram apresentados pelo PSD, na anterior discussão parlamentar, mantêm-se

atuais, por uma questão de coerência e porque o PS fez tábula rasa dos alertas deixados pelo PSD.

De facto, as críticas que então foram feitas pelos vários partidos não mereceram qualquer acolhimento.

Como é óbvio e tem sido amplamente demonstrado, para o PSD, seja no poder, seja na oposição, a

promoção da igualdade entre homens e mulheres é um objetivo fundamental das políticas públicas.

A transversalidade destas matérias impõe, de facto, que a atuação dos órgãos de soberania e da

Administração Pública assegure que as suas decisões tenham em conta e ponderem a situação de homens e

de mulheres.

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No entanto, para o PSD, a avaliação do impacto de género dos atos normativos passa por uma aposta na

formação em igualdade de género ao nível dos vários ministérios e de todos intervenientes do processo

legislativo.

Este é, aliás, o caminho escolhido pelo Plano Nacional para a Igualdade, atualmente em vigor.

O regime de avaliação proposto no projeto de lei do Partido Socialista é impraticável e contém — ou seja,

mantém — conceitos que não podem ser medidos de forma exata e transformados em indicadores, estando

estes conceitos alicerçados em valorações subjetivas.

Posso dar alguns exemplos: conceitos como «papéis sociais tradicionais negativos» e «realidades individuais

de homens e de mulheres», que constam do artigo 3.º do diploma, são conceitos que, por si só, encerram uma

ambiguidade tal que não são possíveis, nem passíveis, de medir, de fiscalizar ou de operacionalizar.

Para além disto, o regime proposto também não é claro quanto ao eventual não cumprimento deste

normativo, nomeadamente se o impacto for considerado negativo. É ou não esta avaliação vinculativa?

Já quando se prevê que a avaliação prévia de impacto possa ser dispensada pela entidade responsável, não

há nenhuma definição clara de qual é a entidade responsável.

Aliás, o próprio Deputado Pedro Delgado Alves assumiu, na discussão que houve em 2014 sobre esta mesma

matéria, que algumas questões não estavam reguladas de forma clara. Ora, não se compreende que o mesmo

PS que reconheceu as fragilidades da proposta de 2014 venha hoje novamente colocá-la à discussão nos

mesmos moldes e sem alterações.

Quando se pretende que este regime seja aplicável a um universo tão extenso quanto a todos os atos

normativos elaborados pela Administração central, regional e local, bem como pela Assembleia da República,

há dúvidas que se colocam. Há recursos necessários para o seu cumprimento? É exequível que todas as

autarquias deste País tenham técnicos e a capacidade para produzir avaliações de impacto de género em todos

os atos normativos que produzam?

Se não for feita esta ponderação, arriscamo-nos a que esta proposta do PS seja apenas um manifesto de

boas intenções.

Se for para fazer letra morta da proposta, então esse é um péssimo serviço que se presta à defesa legítima

e necessária da igualdade de género.

Aplausos do PSD.

Entretanto, reassumiu a presidência o Presidente, Ferro Rodrigues.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva.

A Sr.ª VâniaDiasdaSilva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A avaliação do impacto de

género nos atos normativos, ou seja, a verificação em cada lei, em sentido lato, daquilo que fere ou não o

princípio da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens e, mais ainda, que se promova efetivamente

a equidade entre umas e outras é uma coisa boa, é um desígnio de todos e é absolutamente determinante na

construção das boas políticas públicas.

É importante não só por causa da questão em si, obviamente, mas também por causa do desenvolvimento

da sustentabilidade da nossa sociedade e até, em última linha, por causa da questão demográfica, que, de resto,

têm insistindo em ignorar e em que o CDS não deixará de persistir.

Como já foi dito, esta não é uma matéria nova, porque os vários regimentos dos conselhos de ministros dos

sucessivos governos a consagraram já e até porque também está consagrada em vários planos para a igualdade

de género uma formação específica para o processo legislativo nesta matéria. Para além disso, esta não é uma

matéria nova porque é a segunda vez que o PS a apresenta.

Pese embora não padeça dos mesmos males do passado — até porque já não vivemos no período de

exceção em que vivíamos então e porque há agora espaço para nos dedicarmos com mais afinco e com mais

cuidado a esta questão —, permanecem várias dúvidas técnicas por responder. E essas várias dúvidas técnicas

têm a ver com a ambiguidade das soluções, com a dificuldade de operacionalização e de fiscalização e, para

além do mais, não se percebe quais são as consequências da inexistência de a avaliação não ser feita ou de

ser feita uma má avaliação.

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Além disso, há uma questão que nos preocupa e que tem a ver com a avaliação sucessiva. Gostávamos de

perceber que efeitos é que essa avaliação tem sobre a eficácia do ato. Isto é, parece que fica a haver uma

espada sobre as leis que se produzem e que vigoram e que, a qualquer momento, podem ser alteradas.

Para quem defende a enorme estabilidade legislativa e para quem defende que não produz atos legislativos

a mais, isto tem muito que se lhe diga. Mas a intenção é positiva e nós estamos dispostos a dar-lhe o benefício

da dúvida.

O que nos parece é que pode haver uma boa intenção nesta matéria, mas que não passa, mais uma vez, de

um ato proclamatório e de propaganda a que este Governo já nos vem habituando e que não tem mais

consequências do que bonitos e pomposos anúncios, que ficam no papel e que, por esse motivo, acabam por

ganhar bolor. Exemplo disso é o Simplex, que anunciaram com grande pompa e circunstância que era a grande

menina dos olhos do Sr. Primeiro-Ministro e, um ano volvido, e no mês em que teoricamente esse programa

termina, o Simplex apresenta uma taxa de execução de apenas 30%: das 255 medidas previstas, apenas pouco

mais de 60 estão concluídas e há 191 por iniciar.

Portanto, não peçam o nosso voto favorável e o nosso empenho para virem fazer o mesmo, ou seja,

proclamar grandes intenções e, depois, nada fazer. O que vos pedimos é que se querem fazer alguma coisa

que se veja, então, façam-na, mas façam-na com consequências e digam-nos como se pode operacionalizar

tudo isto.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.

A Sr.ª RitaRato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sobre as propostas do PS hoje em discussão,

gostaríamos de referir algumas notas.

Em primeiro lugar, gostaria de dizer que avaliar o impacto económico e social e o impacto da diferença entre

homens e mulheres nos atos normativos deveria, à partida, basear e fundamentar qualquer ação e decisão

política.

Portanto, perceber o impacto das medidas legislativas, por si só, não nos parece negativo, ainda mais quando

tantas vezes o defendemos sobre matérias que são muito importantes.

Temos vindo, ao longo dos anos, a alertar para a necessidade de, por exemplo, perceber o impacto dos atos

normativos relativamente às condições de vida das pessoas e das medidas que decorrem, designadamente,

dos orçamentos do Estado.

Gostaríamos aqui de recordar que nunca houve, de facto, vontade política de traduzir isso no impacto

concreto de avaliação dessas medidas.

Em 2013 foi aprovada, por unanimidade, uma proposta do PCP que se traduziu na Resolução da Assembleia

da República n.º 47/2013 que previa que o Governo elaborasse, no prazo de seis meses, um relatório de

avaliação do impacto das medidas decorrentes dos Orçamentos do Estado para 2010, 2011 e 2012 no aumento

e no agravamento da pobreza nas suas múltiplas dimensões, nos fenómenos de exclusão social, analisando

particularmente as suas incidências na situação das mulheres e das crianças.

São medidas dos Orçamentos do Estado para 2010, 2011 e 2012, porque esta proposta foi votada em 2013,

mas que ainda hoje não teve uma ponderação concreta por parte do anterior Governo e, relativamente ao atual

Governo, também não tem existido este princípio de organização.

Por isso, quero dizer que temos algumas dúvidas, senão da parcialidade, da importância de centrar

exclusivamente a avaliação do impacto na diferença entre homens e mulheres.

Há uma avaliação de impacto económico e social em que deve radicar a avaliação das políticas públicas e

que entendemos que não deve apenas esgotar-se nestas matérias.

Quero dizer também que, relativamente a algumas questões, as estatísticas da segurança social já refletem

desde há alguns anos essa diferença de acordo com critérios de idade, de sexo e, até, por áreas geográficas

do País que nos permitem, inclusivamente, tirar conclusões importantes aquando da discussão destas matérias.

Sobre a proposta concreta temos algumas dúvidas quanto à dificuldade de aplicação da mesma. Até porque

deve existir, de uma forma geral, uma participação, uma possibilidade de intervenção por parte de todos os

interessados no âmbito da Constituição e do ato normativo, mas entendemos que o projeto de lei cria

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dificuldades e cria tantas especificidades que pode, inclusivamente, atrasar o próprio processo legislativo. Ora,

isto também deve ser tido em conta no sentido da agilização dos mecanismos que são propostos.

Gostávamos também de dizer ainda que, relativamente a estas matérias, votaremos favoravelmente a

proposta de alteração do Regimento que prevê que, sempre que possível, as notas técnicas que acompanham

as iniciativas legislativas devem ter esta análise. Temos mais dúvidas relativamente ao projeto de lei e, portanto,

abster-nos-emos relativamente à proposta do PS porque, de facto, entendemos que, quer na forma, quer no

conteúdo, acaba por dar uma centralidade a uma questão desligando-a de os outros fatores que, na nossa

opinião, são determinantes.

Volto a afirmar: questões económicas e sociais não podem ser desligadas desta realidade e, portanto, da

parte do PCP, continuaremos a trabalhar no sentido de se perceber o impacto decisivo das políticas públicas

nas suas várias dimensões. Aliás, não é de menos refletir que o relatório intercalar de execução do V Plano

Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não-discriminação (2014-2017) relativamente à promoção

de políticas públicas no âmbito da igualdade na administração pública, fica muito aquém daquilo que é

necessário e ainda há muito a fazer.

O Sr. Presidente: — Tem de terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Termino mesmo, Sr. Presidente.

Portanto, a nossa proposta é que se continue a trabalhar neste sentido sendo que o nosso voto será aquele

que anunciei.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, informo que durante os próximos 5 minutos ainda podem ir votar

nas duas eleições que estão a decorrer na sala D. Maria para o Conselho Nacional de Saúde (CNS) e para o

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF).

Para uma nova intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: agradeço, em primeiro lugar,

todas as intervenções e todos os contributos e queria procurar muito telegraficamente dar nota dos vários

elementos em causa.

O Partido Socialista não faz tábula rasa dos argumentos do PSD.

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Seus!

A Sr.ª Margarida Balseiro Lopes (PSD): — Seus!

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Não concordava com eles na altura e continua a não concordar.

Sublinhou sempre, sim, a disponibilidade completa, que mantemos e reiteramos, de, na especialidade,

aprofundar e melhorar aspetos que possam ser objeto de tradução.

Agora, efetivamente, Sr.as e Srs. Deputados, os conceitos que são usados são-no há 20 anos pela Comissão

Europeia, são os conceitos que constam da legislação espanhola, são os conceitos que são propostos na

Declaração de Pequim. O impacto negativo de género é um conceito que me parece ser fácil de demonstrar e

aspetos como «estereótipos de género» ou a avaliação do que são «papéis sociais negativos» estão à evidência

e à saciedade demonstrados na literatura sobre a matéria.

Portanto, são aspetos cientificamente demonstráveis.

Há também uma contradição na intervenção da Sr.ª Deputada Margarida Balseiro Lopes. Por um lado, há

dúvida sobre se o conceito é vinculativo e, portanto, indiciaria uma preocupação de ser excessivamente oneroso.

Por outro lado, dizem que ele é excessivamente ambicioso. O que ele é, essencialmente, é flexível, isto é, não

é um fator que gere invalidade — sendo esta a pergunta que a Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva há pouco

colocava —, nem à avaliação sucessiva nem à avaliação de impacto, é um instrumento. E é um instrumento

que, estando disponível, que, sendo realizado e permitindo aos cidadãos controlar se o legislador teve em

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atenção o impacto de género quando elaborou as normas, torna mais exigente não só o legislador quando as

elabora mas também os cidadãos quando escrutinam esta mesma atividade realizada pelos órgãos com

competência legislativa.

Por exemplo, no plano das autarquias, é mais um incentivo para que as autarquias aproveitem a necessidade

e a disponibilidade para elaborarem planos de igualdade e façam formação, a qual vem, aliás, prevista no artigo

16.º do diploma.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem de terminar que já ultrapassou o seu tempo.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Concluo, Sr. Presidente, dando nota de que, da nossa parte, há total

disponibilidade para um debate estruturado na especialidade e esperamos até, como sugeria a Sr.ª Deputada

Rita Rato, que ele possa evoluir para outros tipos de avaliação de impacto, e este está longe de esgotar as

necessidades do que o legislador tem de fazer.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos então entrar no período regimental de votações, mas, vamos

proceder à verificação do quórum de deliberação só às 17 horas e 30 minutos porque é a hora que foi

determinada para encerrar as votações e há Deputados que estão neste momento em fila de espera para votar.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos proceder à verificação do quórum de deliberação, utilizando o sistema eletrónico.

Os Srs. Deputados que, por qualquer razão, não se puderam registar terão de o sinalizar à Mesa e depois

fazer o registo presencial, para que seja considerada a respetiva presença na reunião.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro eletrónico regista 208 presenças, às quais se se acrescenta o Deputado Pedro

Delgado Alves, do PS, perfazendo 209 Deputados, pelo que temos quórum para proceder às votações.

Começamos por votar o voto n.º 297/XIII (2.ª) — De pesar pelo falecimento de Manuel Évora (CDS-PP, PS

e PSD).

Peço ao Sr. Secretário, António Carlos Monteiro, para proceder à sua leitura.

O Sr. Secretário (António Carlos Monteiro): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o voto é do seguinte

teor:

«Morreu no passado dia 30 de abril o Engenheiro Manuel Évora.

Formado em Engenharia Agrícola pela Universidade de Évora, Manuel Évora fundou a Portugal Fresh –

Associação para a Promoção das Frutas, Legumes e Flores, em 2010, e era seu presidente desde 2015.

Era administrador executivo do Grupo Luís Vicente desde 2005 e em 2014 foi distinguido com o prémio Figura

do Ano da Produção nos Masters da Distribuição, prémios atribuídos anualmente pela revista Distribuição Hoje.

Manuel Évora era um grande exemplo de tenacidade e otimismo, que durante anos lutou contra a doença

sem nunca se deixar vencer.

Apaixonado pela agricultura e o agroalimentar, tinha um enorme orgulho no nosso país, que considerava ter

«a melhor fruta do mundo», e empenhou-se dedicadamente no incremento das nossas exportações.

Vimo-lo vibrar quando as exportações do setor agrícola passaram a barreira dos 1000 milhões de euros e

aspirava a duplicar este número em 2020.

Trabalhou para abrir mercados internacionais e, uma vez abertos, promover os produtos nacionais.

Era um homem de qualidades ímpares, de entrega total e de ânimo inexcedível, que fizeram dele uma figura

emblemática do setor agroalimentar.

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A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu pesar pelo falecimento de Manuel

Évora e endereça aos seus familiares, amigos e a todos os que diariamente trabalham em prol de um melhor

setor agrícola as suas sentidas condolências.»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto n.º 297/XIII (2.ª).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Votamos agora o voto n.º 298/XIII (2.ª) — De pesar pela morte do ex-Bastonário da Ordem dos Advogados

Dr. António Pires de Lima (CDS-PP, PS e PSD).

Peço ao Sr. Secretário, António Carlos Monteiro, para proceder à sua leitura.

O Sr. Secretário (António Carlos Monteiro): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o voto é do seguinte

teor:

«No dia 6 de maio morreu o Dr. António Pires de Lima, aos 80 anos de uma vida de integridade, frontalidade

e dedicação ao seu País, aos seus e ao exercício da justiça.

Nascido em Barcelos, licenciado em Direito pela Universidade de Lisboa, inscreveu-se como advogado a 30

de setembro de 1960 — que não sendo o primeiro dia de uma vocação, foi o início de uma carreira dedicada ao

direito e aos direitos de todos.

Serviu a Ordem dos Advogados em várias funções e cargos, como Vogal do Conselho Distrital de Lisboa e

Vice-Presidente do Conselho Geral, tendo sido eleito 21.º Bastonário em 1999.

Como bastonário e como advogado, viveu e exerceu exemplarmente o que vem estipulado nas alíneas do

artigo 3.º dos Estatutos da Ordem: «defender o Estado de Direito e os direitos, liberdades e garantias dos

cidadãos e colaborar na administração da justiça» e «zelar pela função social, dignidade e prestígio da profissão

de advogado, promovendo a formação inicial e permanente dos advogados e o respeito pelos valores e

princípios deontológicos.»

Homem de princípios, António Pires de Lima pensava com a solidez profunda das convicções e, sempre,

dizia o que pensava. Sem subterfúgios, sem dissimulações, era um homem direto e frontal, que acolhia todas

as opiniões mas não se recusava a expressar a sua.

Como bastonário, como advogado e como amigo, foi de exemplar verticalidade, com a força das suas

convicções e com a solidez da sua fé, apoiado pela família que construiu e o acompanhou até ao fim.

A Assembleia da República apresenta as sentidas condolências à sua família, amigos e colegas pela morte

de António Pires de Lima. Portugal perdeu um dos seus mais ilustres advogados — um homem que defendia o

valor da justiça, a construção do País e a vida dos seus cidadãos.»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, quero também associar-me a este voto e apresentar as minhas

condolências à família, que se encontra presente na galeria.

Vamos, então, votar o voto n.º 298/XIII (2.ª).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Peço, agora, ao Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco, o favor de proceder à leitura do voto n.º 300/XIII

(2.ª) — De pesar pelo falecimento de António Gomes da Costa (PSD e PS).

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

«Faleceu António Gomes da Costa, uma das mais ilustres figuras da comunidade portuguesa no Brasil.

Nascido na Póvoa de Varzim, em 27 de janeiro de 1934, radicou-se no Rio de Janeiro há muitos anos, onde

se licenciou em Economia pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro e Ciências Jurídicas pela Universidade

Cândido Mendes, tendo-se posteriormente distinguido por uma intensa atividade cultural, associativa e

empresarial.

Desempenhou cargos dirigentes em relevantíssimas instituições luso-brasileiras, com destaque para os

lugares de Presidente do Real Gabinete Português de Leitura, Presidente da Real e Benemérita Sociedade

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Portuguesa Caixa de Socorros D. Pedro V, Presidente do Liceu Literário Português, Presidente da Federação

das Associações Portuguesas e Luso-Brasileiras, Presidente da Real Sociedade Clube Ginástico Português,

Presidente da Fundação Portugal, Secretário-Geral da Fundação Cultural Brasil-Portugal e membro do Instituto

Histórico e Geográfico Brasileiro, da Academia de Ciências de Lisboa, da Academia Portuguesa da História e

do Instituto Histórico de Santa Catarina.

Tendo em conta a importância do seu papel nas relações entre Portugal e o Brasil e a excelência da sua

ação nos mais variados domínios da vida pública dos dois países, foi distinguido com os graus de Grande Oficial

da Ordem do Infante D. Henrique e Grã-Cruz da Ordem do Mérito Agrícola e Industrial da República Portuguesa

e de Comendador da Ordem do Rio Branco, Oficial da Ordem de Mérito Militar e Oficial da Ordem de Mérito

Aeronáutico da República Federativa do Brasil.

Por estes motivos, a Assembleia da República, reunida em Plenário, em 11 de maio de 2017, exprime o seu

público pesar pela morte de António Gomes da Costa e apresenta aos seus familiares as suas mais sentidas

condolências.»

O Sr. Presidente: — Vamos votar, Srs. Deputados.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN, votos contra

do PCP e abstenções do BE e de Os Verdes.

Passamos ao voto n.º 301/XIII (2.ª) — De pesar pelo falecimento de Armando Baptista-Bastos (Presidente

da AR, PS, BE, PCP, Os Verdes, PSD e PAN), que vai ser lido pela Sr.ª Secretária, Deputada Idália Salvador

Serrão.

A Sr.ª Secretária (Idália Salvador Serrão): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o voto é do seguinte

teor:

«É com profundo pesar que a Assembleia da República assinala o falecimento de Armando Baptista-Bastos.

Baptista-Bastos nasceu em Lisboa, cidade que sempre amou, no dia 27 de fevereiro de 1934.

Fez os seus estudos na Escola de Artes Decorativas António Arroio e no Liceu Francês, e cedo abraçou a

escrita através do jornalismo e da literatura.

Como jornalista, trabalhou e colaborou em inúmeros títulos que fizeram a história da imprensa nas últimas

décadas: O Século, O Diário, Diário Popular, Diário de Notícias, Público, Jornal de Negócios, Correio da Manhã

ou Sábado.

A sua obra literária valeu-lhe vários prémios: o Prémio PEN Clube de Novelística (1988), o Prémio da Crítica

da Associação Portuguesa de Críticos Literários (2002) ou o Prémio Clube Literário do Porto (2006).

O jornalismo e a literatura foram sempre o espelho da sua qualidade de escrita e da sua militância cívica.

Esteve também profundamente ligado ao aparecimento do chamado ‘Novo Cinema Português’, participando,

designadamente, numa das suas obras fundadoras, Belarmino, de Fernando Lopes. Não era indiferente a nada

e ninguém lhe ficava indiferente.

Depois de ter sido despedido do jornal O Século, pelo seu envolvimento na campanha de Humberto Delgado,

foi despedido da RTP. Moreira Batista, então Secretário Nacional da Informação, terá dito, a propósito de

Baptista-Bastos, que se tratava de ‘um contumaz adversário do regime’. Uma frase que, vinda do interior daquele

regime, só honra a coragem cívica de Armando Baptista-Bastos.

Reunida em sessão plenária, a Assembleia da República assinala com tristeza o seu falecimento,

transmitindo o seu pesar à sua família e amigos.»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Peço, agora, ao Sr. Secretário, Deputado Moisés Ferreira, o favor de proceder à leitura do voto n.º 304/XIII

(2.ª) — De pesar pela morte de 268 pessoas no Mediterrâneo e de condenação pela recusa de salvamento

urgente (BE).

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O Sr. Secretário (Moisés Ferreira): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

«Causou choque mundial a notícia da morte de 268 pessoas, entre elas 60 crianças, deixadas sem socorro

em tempo útil por parte das autoridades italianas e maltesas, que empurravam entre si a responsabilidade do

salvamento.

Estas pessoas morreram num naufrágio a 20 milhas náuticas de um navio militar italiano, a 61 milhas náuticas

da ilha italiana de Lampedusa e a 118 milhas náuticas de Malta.

O mundo ficou a saber, esta semana, que no dia 11 de outubro de 2013 a dolosa negligência de autoridades

europeias conduziu a um dos episódios mais tenebrosos da história europeia.

O Mar Mediterrâneo tornou-se um enorme cemitério. Os Governos europeus, as instituições europeias e a

NATO já o sabiam, quando tornaram ainda mais restritivas as políticas migratórias e de apoio aos refugiados.

Só no ano de 2016, 7800 migrantes perderam a vida no Mediterrâneo, às portas da Europa.

Em 2017, segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, mais de 1300 pessoas que

fogem da guerra, da morte, da fome e da miséria, que legitimamente nos procuram para encontrar um futuro,

não alcançaram território europeu e morreram na travessia.

Os factos e a política que levou ao naufrágio sem socorro em que morreram 268 cidadãos sírios expõe a

insensibilidade da política europeia de refugiados.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, expressa o seu profundo pesar por todos os

refugiados que morreram na travessia do Mar Mediterrâneo e condena a negligência das autoridades italianas

e maltesas que, a 11 de outubro de 2013, protelaram o resgate a náufragos sírios, deixando à morte 268 homens,

mulheres e crianças.»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, em relação aos votos que acabaram de ser aprovados, peço a todos que façamos 1 minuto

de silêncio.

A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.

Sr.as e Srs. Deputados, passamos ao voto n.º 296/XIII (2.ª) — De saudação pelo 1.º de Maio — Jornada

maior na luta dos trabalhadores (PCP), que vai ser lido pela Sr.ª Secretária, Deputada Idália Salvador Serrão.

A Sr.ª Secretária (Idália Salvador Serrão): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o voto é do seguinte

teor:

«Muitos serão os países que ao longo destes 131 anos têm marcos e conquistas históricas a assinalar com

origem nas lutas desencadeadas em Maio, a começar pelo operariado norte-americano que, no 1.º de Maio de

1886, apesar da chacina levada a cabo pelas autoridades, iniciou a marcha para a conquista das 8 horas de

trabalho diário e 48 semanais.

Em Portugal são marcos históricos na luta dos trabalhadores o 1.º de Maio de 1919, que conduziu à fixação

das 8 horas diárias e 48 semanais para o comércio e a indústria; o de 1962, dia em que se realizou a maior

jornada de luta dos trabalhadores contra o fascismo e em que se intensificaram as greves dos trabalhadores

agrícolas do Ribatejo e Alentejo até à obtenção das 8 horas diárias de trabalho nos campos; o de 1974, em que

os trabalhadores e o povo saíram à rua apoiando a Revolução do 25 de Abril; e o de 1982, em que os

trabalhadores do Porto, sob a repressão da polícia de intervenção que assassinou dois operários e feriu mais

de 100, defenderam a liberdade de manifestação na Praça da Liberdade.

Em 2017, os trabalhadores tomam nas suas mãos a defesa dos seus direitos e desenvolvem inúmeros

processos de luta que traduzem descontentamento, afirmam reivindicações, repõem e conquistam direitos.

Aumentar salários; reduzir e harmonizar horários com a vida dos trabalhadores e das suas famílias; criar e

garantir emprego com direitos e combater a precariedade; desbloquear e dinamizar a negociação e contratação

coletiva; revogar as normas gravosas da legislação laboral; defender os serviços públicos e as funções sociais

do Estado, são reivindicações proclamadas neste 1.º de Maio de 2017, na continuidade das razões por que, 131

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anos depois dos acontecimentos de Chicago, o 1.º de Maio continua a ser dia de luta nos quatro cantos do

mundo.

A Assembleia da República, reunida em 5 de maio de 2017, saúda o 1.º de Maio e afirma a necessidade da

salvaguarda dos direitos e interesses dos trabalhadores.»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o voto que acaba de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

Passamos ao voto n.º 299/XIII (2.ª) — De congratulação pela visita de Sua Santidade o Papa Francisco, por

ocasião do centenário das aparições de Fátima e da canonização de Jacinta e Francisco Marto (CDS-PP).

Peço ao Sr. Secretário, Deputado António Carlos Monteiro, o favor de proceder à leitura do referido voto.

O Sr. Secretário (António Carlos Monteiro): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o voto é do seguinte

teor:

«No próximo dia 12 de maio de 2017 terá início a visita pastoral do Papa Francisco a Portugal, no âmbito do

centenário das aparições de Fátima.

A visita do Papa Francisco reveste-se de um significado especial para o nosso País. Desde logo, porque os

católicos são, em Portugal, a maior comunidade religiosa, mas sobretudo porque o líder da Igreja Católica tem

sido uma das figuras incontornáveis deste século, pela expressão humanista da sua palavra, pelos ideais da

tolerância, igualdade e da fidelidade aos valores em que acredita e pelo exemplo ético e espiritual que

representa.

O ministério de Jorge Bergoglio como Sumo Pontífice tem-se traduzido na multiplicação de gestos de paz

para a tomada de consciência de que a humanidade só se realiza verdadeiramente na justiça e na fraternidade.

‘A Terra é a nossa casa comum e todos somos irmãos’ (Evangelii Gaudium, 183).

Enquanto Bispo de Roma tem demonstrado uma liberdade ímpar que desafia as instituições a um humanismo

mais profundo e radical com vista à ‘construção de um mundo melhor’.

Em 2017, dirigindo-se aos líderes da União Europeia, por ocasião do Conselho Europeu Extraordinário que

assinalou o 60.º aniversário do Tratado de Roma, afirmou: ‘A quem governa compete discernir as estradas da

esperança, identificar os percursos concretos para se conseguir que os significativos passos realizados até

agora não fiquem perdidos, mas sejam penhor dum caminho longo e frutuoso’.

Trata-se de uma personalidade ímpar e de uma voz incontornável no atual contexto internacional, que tem

congregado a admiração de muitos e o respeito de todos.

Ao fazer coincidir a sua visita com a canonização de Jacinta e Francisco Marto, a deslocação do Papa a

Portugal representa não só um reconhecimento da dimensão universal de Fátima — que este ano comemora o

centenário das aparições — mas também a afirmação do nosso património à escala global, independentemente

das convicções religiosas de cada um.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, congratula-se pela visita do Papa Francisco.»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra das

Deputadas do PS Isabel Alves Moreira e Isabel Santos e abstenções do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e

dos Deputados do PS Fernando Anastácio, João Galamba, Luís Moreira Testa, Paulo Pisco, Bacelar de

Vasconcelos e Wanda Guimarães.

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: — Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado?

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O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — Sr. Presidente é para informar a Mesa que vou apresentar uma declaração

de voto.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Vamos votar agora o voto n.º 305/XIII (2.ª) — De congratulação pela ação de Jorge Mario Bergoglio, Papa

Francisco (PAN), que vai ser lido pelo Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

«Francisco, nascido como Jorge Mario Bergoglio, o 266.º Papa da Igreja Católica e atual chefe de Estado do

Vaticano, tem assumido uma atitude totalmente inovadora na recusa do dogma e da doutrina, tal como sempre

se apresentaram, agitando, com sabedoria e coragem, interesses instalados e lançando novas pontes para

debates sem preconceitos, adaptados à evolução dos tempos.

Foi pela sua mão que, pela primeira vez, uma Encíclica foi inteiramente dedicada ao ‘bem-estar da Mãe

Terra’. A relação íntima entre os que menos têm e a fragilidade do planeta, a convicção de que tudo está

estreitamente interligado no mundo, a crítica do paradigma que deriva da tecnologia, a busca de outras maneiras

de entender a economia e o progresso, o valor intrínseco de cada forma de vida, o sentido humano da ecologia,

a grave responsabilidade da política, a cultura do descarte e a proposta de um novo estilo de vida são os eixos

desta Encíclica, inspirada numa profunda sensibilidade ambiental. O texto, que designou ‘Sobre o Cuidado da

Casa Comum’, é um alerta e um novo compromisso dirigido a todos os habitantes da Terra.

Criticando o livre mercado e associando questões sociais, como o desemprego, a ‘um sistema económico

que tem no seu centro um deus falso chamado dinheiro’, Francisco não se cansa de apelar ao ecumenismo

enquanto ponte para se combaterem as desigualdades sociais. Tem invocado o fim dos preconceitos e das

discriminações e lutado pelos direitos humanos ao adotar um discurso cada vez mais inclusivo. Coloca-se ao

lado da ciência nas matérias relacionadas com as alterações climáticas, mesmo que isso incomode alguns

sectores económicos ligados aos combustíveis fósseis.

Francisco traz, acima de tudo, um exemplo inspirador de renovação pela empatia que deve ser transversal a

todas as instituições. Este voto reconhece a ação do ser humano que tem inspirado muitas pessoas a refletir

sobre a evolução de consciências orientadas para a clareza.»

O Sr. Presidente: — Vamos votar o voto que acabou de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os

Verdes e do PAN e abstenções das Deputadas do PS Isabel Alves Moreira e Isabel Santos.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, é para informar a Mesa que a bancada do Partido

Socialista irá apresentar uma declaração de voto sobre as duas últimas votações.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Passamos ao voto n.º 302/XIII (2.ª) — De solidariedade para com os presos políticos palestinianos nas

prisões israelitas (PCP, BE, Os Verdes e PS), que vai ser lido pelo Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Moisés Ferreira): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

«Está em curso desde o passado dia 17 de abril, nas prisões israelitas, uma greve de fome que envolve

cerca de 1500 presos políticos palestinianos. Protestam contra as condições degradantes a que estão

submetidos, as prisões arbitrárias, a tortura e o isolamento, a negligência médica, as humilhações, a negação

de direitos elementares como a visita dos familiares ou a educação.

A resposta do Estado de Israel à luta dos presos políticos palestinianos foi a de colocar alguns dos mais

destacados líderes palestinianos em isolamento ou transferindo-os para outros centros de detenção, com a

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ameaça da alimentação forçada, prática considerada pelo direito humanitário e a ética médica como uma forma

de tortura. Israel mantém nas suas prisões mais de 6500 palestinianos detidos, em violação da 4.ª Convenção

de Genebra, dos quais 300 são crianças e 500 estão em detenção administrativa. Treze Deputados do

Parlamento palestino permanecem encarcerados nas prisões de Israel.

A luta destes presos políticos constitui uma expressão da longa luta de todo um povo pela liberdade, contra

a ocupação e pela defesa da sua existência nacional. Esta forma de luta, agora adotada por prisioneiros de

todas as organizações políticas palestinianas, sublinha, uma vez mais, a importância da solidariedade com os

patriotas palestinianos encarcerados pelas autoridades israelitas.

Setenta anos depois da aprovação do plano de partilha da Palestina e 50 anos depois da ocupação da

margem ocidental do Rio Jordão, da faixa de Gaza e de Jerusalém Oriental, além dos montes Golã na Síria, é

tempo de o povo palestiniano ver realizado o seu direito inalienável à constituição de um Estado livre, viável e

soberano.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária:

1. Manifesta a sua solidariedade para com os presos políticos palestinos em prisões israelitas;

2. Reclama o cumprimento do direito internacional, designadamente das convenções de Genebra, quanto às

obrigações e restrições da potência ocupante, e o respeito dos direitos e a libertação dos presos políticos;

3. Reafirma a posição assumida pelo Estado português do princípio da coexistência de dois Estados,

Palestina e Israel, de acordo com os princípios estabelecidos pelo direito internacional.»

O Sr. Presidente: — A pedido de vários grupos parlamentares, a votação será feita ponto a ponto.

Vamos votar, em primeiro lugar, o ponto 1 do voto n.º 302/XIII (2.ª).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN, votos

contra do PSD, do CDS-PP e da Deputada do PS Rosa Maria Albernaz.

Vamos votar o ponto 2.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP e da Deputada do PS Rosa Maria

Albernaz, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e dos Deputados do PS Isabel Santos, Paulo

Pisco, Bacelar de Vasconcelos e Wanda Guimarães e a abstenção do PS.

Votamos, agora, o ponto 3.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os

Verdes e do PAN e abstenções dos Deputados do CDS-PP João Pinho de Almeida e João Rebelo.

O Sr. Ivan Gonçalves (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Ivan Gonçalves (PS): — Sr. Presidente é para anunciar à Câmara que apresentarei uma declaração

de voto sobre a votação que efetuámos.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

A Sr.ª Carla Sousa (PS): — Sr. Presidente, peço também a palavra.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Carla Sousa (PS): — Para o mesmo efeito, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.

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O Sr. João Paulo Correia (PS): — Peço também a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, é para informar a Mesa que o Grupo Parlamentar do PS

apresentará uma declaração de voto sobre esta última votação.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Passamos ao voto n.º 303/XIII (2.ª) — De louvor pelo fim da participação da missão das Forças Armadas

portuguesas no Kosovo (PSD e CDS-PP).

Para este voto haverá debate, pelo que cada grupo parlamentar tem direito a 2 minutos para discutir o voto.

Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O voto de louvor apresentado pelo

PSD e pelo CDS quanto ao fim da participação das Forças Armadas da KFOR (Kosovo Force), força militar

internacional liderada pela NATO (North Atlantic Treaty Organization) no Kosovo, não visa, na opinião do Grupo

Parlamentar do PCP, elogiar as Forças Armadas nem tão-pouco louvar o fim da missão.

Como é óbvio, o PCP considera que as nossas Forças Armadas devem ser elogiadas e lamentamos

profundamente a morte de um militar nessa missão. Contudo, o objetivo deste voto é elogiar a NATO e a guerra

de agressão na ex-Jugoslávia. Não podemos deixar de referir que a guerra na ex-Jugoslávia visou a destruição

de um país soberano e a sua ocupação por parte das forças da NATO. Com esta guerra não se promoveu o

interesse nacional, não se promoveu a paz nem se melhorou a segurança internacional, como afirma este

lamentável voto de louvor.

Com esta guerra provocou-se, sim, um rasto de morte e sofrimento a milhares de pessoas e provocou a

fragmentação de um país, cujas consequências ainda estamos a viver, que em nada contribuiu para a segurança

na região.

Mais: esta guerra na ex-Jugoslávia marca um novo período muito negro no direito internacional dos direitos

humanos, com o início de uma série de guerras contra Estados soberanos, pondo em causa a Carta das Nações

Unidas.

Assim, o PCP não pode deixar de votar contra este voto de louvor, por tudo o que ele significa,

nomeadamente o elogio à guerra, à destruição, à ingerência e ocupação de um país soberano, à margem do

direito internacional.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Rebelo.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS apresentou, com o PSD,

este voto para sinalizar o fim da participação de Portugal na mais longa missão da NATO — foram 18 anos —,

neste caso no Kosovo.

Tratou-se de uma boa decisão tomada pelo Governo do Partido Socialista do Eng.º António Guterres, atual

Secretário-Geral das Nações Unidas.

A participação de Portugal na KFOR, que é a que estamos aqui a referir, missão que estava mandatada pelas

Nações Unidas — aliás, participaram no terreno com a própria missão das Nações Unidas — garantiu que as

imagens que vimos, em 1998 e 1999, de campos de extermínio de kosovares deixassem de acontecer. A

participação de Portugal nessa missão garantiu que, neste momento, no Kosovo, as etnias de origem albanesa

bem como as minorias sérvias que vivem lá vivam em paz e em segurança.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Bem lembrado!

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — É indiscutível e indesmentível que tal aconteceu.

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Estamos a saudar a participação de Portugal desde o início, numa missão muito importante e, sobretudo,

com forças em números consideráveis. Foram mais de 6800 os soldados portugueses que lá participaram, foi

reconhecido o mérito dessa mesma participação e não foi só para garantir a segurança. Recordo que as forças

portuguesas também tiveram outros trabalhos, como a Comissão de Defesa Nacional teve a possibilidade de

observar quando visitou as nossas forças no local. As próprias forças portuguesas participaram em trabalhos

cívicos e apoios à população em outras áreas que não exclusivamente as da segurança.

Neste momento, no Kosovo, vive-se um processo de desenvolvimento económico e, lamento dizer isto aos

Srs. Deputados do PCP, mas — é indiscutível — não existem mais aquelas imagens de extermínio que víamos

e que, infelizmente, nos faziam recordar tempos da 2.ª Guerra Mundial e, apesar das tensões evidentes entre a

maioria kosovar e as minorias sérvias, a garantia da presença da KFOR e das Nações Unidas permitiu que,

neste momento, estas populações vivam em paz e segurança.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Termino, Sr. Presidente: O que o voto faz é louvar a participação dos

portugueses e a forma exemplar como os nossos soldados o fizeram, garantido a paz — e queria recordar que,

infelizmente, um deles não regressou, porque morreu no Kosovo. É o que este voto faz, e muito bem!

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Protestos da Deputada do PCP Rita Rato.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE) — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O voto que agora é apresentado

está bastante distante da mera constatação de que chega ao fim a missão da NATO no Kosovo e bem distante

também da mera indicação de louvor aos serviços prestados pelas Forças Armadas portuguesas.

Se assim fosse teria o nosso apoio; como assim não é, não merece o nosso apoio.

Com isso não rejeitamos o louvor que deve ser dado aos militares e às militares portugueses que participaram

nesta missão. Há o reconhecimento das atividades que fizeram e o pesar pelo militar português que perdeu a

vida, mas nós não ignoramos a raiz deste conflito, a raiz das decisões internacionais que levaram à existência

da missão KFOR da NATO e a forma como serviu para a destruição de um país, tão-só foi este o resultado deste

processo.

Da parte do Bloco de Esquerda, desde o início, dissemos que estávamos perante a ingerência internacional

que visava espartilhar um país para que, dessa destruição, pudesse ser, depois, distribuído o poder político da

geopolítica local. Mantemos essa nossa avaliação. Os desenvolvimentos históricos, na nossa opinião, deram-

nos razão e mostraram também como, muitas vezes, as forças internacionais, particularmente as da NATO,

utilizam as tais bombas inteligentes, não separando os inocentes dos culpados.

Por aqueles que morreram às bombas da NATO, pela não utilização de bombas, que também deveriam ser

banidas, e não ignoramos a sua utilização no Kosovo, deveríamos mostrar algum tipo de solidariedade, coisa

que este voto do PSD e do CDS ignora. Ele está vincadamente marcado com as posições, que são conhecidas,

do PSD e do CDS sobre esta matéria e que o Bloco de Esquerda, agora como no passado, rejeita e não

acompanha.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Soares.

O Sr. João Soares (PS): — Sr. Presidente, apenas duas palavras para sublinhar que o Grupo Parlamentar

do Partido Socialista vota favoravelmente este voto por razões que têm a ver com a avaliação que faz quanto

àquilo que tem sido o trabalho dos nossos militares e das nossas Forças Armadas nas variadíssimas missões

de paz em que têm participado.

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Isso não significa que estejamos de acordo com as várias posições que foram sendo tomadas quanto ao que

se passou na ex-Jugoslávia. Eu estou, pessoal e particularmente, à vontade para dizer isto porque, enquanto

autarca de Lisboa, fui convidado pelas autoridades da Sérvia, democraticamente eleitas contra Milošević durante

o seu período na Sérvia, então ainda Jugoslávia. Aliás, fui o único presidente de câmara de uma capital da União

Europeia que foi a Belgrado, à capital da Sérvia, durante o período em que a Sérvia, nomeadamente Belgrado,

esteve a ser bombardeada pelos aviões da NATO.

Portanto, estou à vontade quanto a esta matéria para dizer que me revejo profundamente, como, aliás, o

Grupo Parlamentar do Partido Socialista, naquilo que tem sido o trabalho das missões das forças de paz das

nossas Forças Armadas, nomeadamente nos Balcãs, na Bósnia-Herzegovina e também no Kosovo.

Foi no Kosovo, sobre o qual se podem tecer as mais variadas considerações, e eu também já tive

oportunidade de exprimir a minha posição pessoal — e estive lá várias vezes enquanto membro da Comissão

Parlamentar de Defesa Nacional e da Assembleia Parlamentar da OSCE, num quadro de responsabilidades

muito particulares —, onde os nossos militares dos três ramos das Forças Armadas desempenharam com um

profissionalismo, com uma qualidade e uma coragem as suas missões num quadro que aguenta a comparação,

para muito melhor, com todas as forças armadas da União Europeia que lá estiveram presentes. É neste plano

do respeito e da dignificação do trabalho notável que as nossas Forças Armadas têm feito na afirmação da

imagem de Portugal no plano internacional, ao serviço da paz, da liberdade e do diálogo, que votamos

favoravelmente esta moção.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Campos Ferreira.

O Sr. Luís Campos Ferreira (PSD): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, este é, sem dúvida nenhuma, um

voto pela paz.

As imagens que entravam pelas nossas casas, antes da intervenção da KFOR, eram imagens, essas sim,

de guerra, de profunda crueldade. Eram imagens que a comunidade internacional teria de evitar e de pôr cobro,

a bem dos direitos humanos e da preservação da dignidade dos povos.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Luís Campos Ferreira (PSD): — Por isso, esta era uma força de manutenção e de imposição de paz,

quer o Partido Comunista e o Bloco de Esquerda queiram ou não. Para estes dois partidos, tudo o que meta

NATO é para votar contra! É isto que concluo.

Protestos do BE e do PCP.

Quero dizer que a dimensão dos militares portugueses é, além da sua competência militar, como aqui já foi

referido, também uma grande dimensão humana, a dimensão de conseguir interagir com as populações e com

as diferentes comunidades,…

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — É verdade!

O Sr. Luís Campos Ferreira (PSD): — … e é isto que também deve ser salientado neste voto e servir de

exemplo. Para ameaças globais, a resposta deve ser global. Foi isto que fizemos e é isto que devemos continuar

a fazer.

Por isso, temos muita honra e muito orgulho neste voto.

Por último, também queremos lamentar a morte do militar nesse território.

Homens simples, capazes de feitos extraordinários! — é a mensagem que deixo ficar para os militares

portugueses.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação do voto n.º 303/XIII (2.ª) — De louvor pelo fim

da participação da missão das Forças Armadas Portuguesas no Kosovo (PSD e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e votos contra

do BE, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Dezoito anos depois, Portugal finalizou a sua participação na força militar internacional liderada pela OTAN

no Kosovo — a KFOR —, cujo mandato resultou da Resolução n.º 1244 do Conselho de Segurança das Nações

Unidas, aprovada em 10 de junho de 1999.

A KFOR, em conjugação com a força da administração civil da ONU — a UNMIK —, desempenhou um papel

absolutamente insubstituível na implementação dos princípios estipulados pela Resolução n.º 1244, na

imposição da paz, na restituição da segurança das populações civis e na atenuação da violência e massacres

interétnico.

Portugal foi um dos 19 membros da OTAN que participou na Missão da KFOR, tendo marcado presença no

Kosovo desde o primeiro momento em que a força fez a sua entrada naquele território, no dia 12 de junho de

1999, tendo empenhado mais de 6500 soldados, ao longo desse período, situação particularmente relevante se

atendermos à dimensão global das Forças Armadas nacionais. O empenhamento nacional acompanhou a

evolução das operações no terreno, a sua missão e prioridades e os militares nacionais demonstraram sempre

uma capacidade de resposta eficaz e competente, prestigiando o nosso País e reforçando a sua posição

internacional.

Evocamos, assim, todos aqueles que, com nobreza e dignidade, serviram honrosamente o interesse nacional

e contribuíram, com grande valor e distinção, para uma maior e melhor segurança internacional. E recordamos,

a título de homenagem, o primeiro-cabo José Bernardino, que perdeu a vida no Campo Portugal, base militar na

capital do Kosovo.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao voto n.º 306/XIII (2.ª) — De saudação pelo apoio à

candidatura de Portugal à sede da Agência Europeia de Medicamentos (PS).

Peço à Sr.ª Secretária, Deputada Idália Serrão, para proceder à sua leitura.

A Sr.ª Secretária (Idália Salvador Serrão): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o voto é do seguinte

teor:

«Portugal apresentou candidatura para sede da Agência Europeia de Medicamentos (EMA) e este é um

projeto e um desiderato verdadeiramente nacional. Na sequência do Brexit, as agências europeias sediadas no

Reino Unido terão de ser relocalizadas e Portugal apresenta fortes argumentos para que Lisboa seja escolhida.

A EMA é uma agência europeia da maior importância, tendo em conta que lhe compete garantir os mais

elevados standards na avaliação, supervisão e monitorização da segurança de todos os medicamentos a utilizar

na União Europeia e no Espaço Económico Europeu. Para esse efeito, a sede da EMA deve estar localizada

numa cidade que tenha um ambiente científico e académico reconhecido, que tenha boas estruturas para

instalação e que apresente condições para acolher semanalmente um número elevado de interlocutores, num

país que tenha demonstrado um desempenho de excelência na área das agências de medicamentos.

Portugal e Lisboa cumprem todos esses requisitos e podem, para mais, oferecer qualidade de vida que

permita atrair e reter os talentos da EMA, numa envolvente cultural e científica estimulante.

Para Portugal, a escolha para sede da EMA teria um forte impacto, desde logo de carácter reputacional e

com ganho de subsequentes argumentos para a atratividade e competitividade do País, mas também

económicos aos mais diversos níveis. A localização da sede da EMA em Lisboa teria um efeito de contágio

imediato para as empresas e restantes entidades que interagem com a Agência, ainda que não tenham atividade

económica direta nesse país.

Em geral, todo o setor das ciências da vida será estimulado em torno de uma agência com a importância da

EMA, mas os seus efeitos não se circunscrevem às áreas conexas aos medicamentos.

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Assim, associando-se aos fundamentos e objetivos acima expressos, a Assembleia da República, reunida

em Plenário, saúda e apoia a candidatura de Portugal à fixação da sede da Agência Europeia de Medicamentos

em Lisboa, como de interesse nacional.»

O Sr. Presidente: — Obrigado, Sr.ª Secretária.

Srs. Deputados, vamos votar o voto n.º 306/XIII (2.ª), que acaba de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos à votação do projeto de resolução n.º 855/XIII (2.ª) — Suspensão do prazo de funcionamento da

Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco, entre

10 de maio e 6 de junho de 2017 (Presidente da AR).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 827/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo medidas de

cumprimento do Programa Nacional de Vacinação na comunidade escolar (CDS-PP).

Solicitaram a autonomização da votação, o PS e o BE, da alínea d) e, o PCP e o PAN, da alínea e).

Assim, vamos votar, primeiro, a alínea d).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e

do PAN e a abstenção do PS.

Votamos, agora, a alínea e).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do

PAN e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Passamos à votação das alíneas a), b) e c) do projeto de resolução n.º 827/XIII (2.ª).

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

Vamos votar o projeto de resolução n.o 828/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo medidas de cumprimento

do Programa Nacional de Vacinação na população adulta e nos profissionais de saúde (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 821/XIII (2.ª) — Medidas para aumentar a cobertura

vacinal em Portugal (BE).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos à votação do projeto de resolução n.º 847/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que reforce as

medidas de vacinação contra o sarampo e lance uma campanha informativa para esclarecer a população sobre

a validade da vacinação incluída no Programa Nacional de Vacinação, em particular no caso do sarampo (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar o projeto de resolução n.º 848/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a tomada de medidas que

promovam a sensibilização para a importância da vacinação (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

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Srs. Deputados, temos agora dois requerimentos, um, apresentado pelo PCP, relativo ao projeto de lei n.º

340/XIII (2.ª) — Altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) (PCP) e outro, apresentado pelo

BE, relativo ao projeto de resolução n.º 843/XIII (2.ª) — Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR)

(BE), solicitando a baixa à Comissão de Defesa Nacional, sem votação, por um período de 30 dias.

Vamos votá-los.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Passamos ao projeto de resolução n.º 607/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a urgente reposição de quatro

carruagens na Linha Verde da Metropolitano de Lisboa (Os Verdes) (o texto inicial foi substituído a pedido do

autor).

O PS solicitou a votação em separado do ponto 1, que vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Votamos agora o ponto 2 do mesmo projeto de resolução.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e

do PAN, votos contra do PS e a abstenção da Deputada do PS Helena Roseta.

Relativamente ao projeto de resolução n.º 841/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo português a reposição

imediata da quarta carruagem em todos os comboios que circulam na Linha Verde da Metropolitano de Lisboa

(PAN) (o texto inicial foi substituído a pedido do autor), também foi solicitada a votação em separado do ponto

1.

Assim, vamos votar o ponto 1.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e

do PAN, votos contra do PS e a abstenção da Deputada do PS Helena Roseta.

Passamos à votação do ponto 2.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os

Verdes e do PAN e a abstenção da Deputada do PS Helena Roseta.

Vamos proceder agora à votação do projeto de resolução n.º 842/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo

medidas para melhorar o serviço da Metropolitano de Lisboa e garantir boas opções de transporte público

durante o período das obras na estação de Arroios (BE) (o texto inicial foi substituído a pedido do autor).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e

do PAN e votos contra do PSD.

Vamos votar, em seguida, o projeto de resolução n.º 845/XIII (2.ª) — Linha Azul da Metropolitano de Lisboa

reposição da normalidade do serviço público de transportes (PSD).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor

do PSD, do CDS-PP, do PAN e do Deputado do PS Joaquim Raposo e a abstenção da Deputada do PS Helena

Roseta.

Temos um requerimento, apresentado pelo PAN, solicitando a baixa à Comissão de Agricultura e Mar, sem

votação, por um período de 60 dias, relativo aos projetos de lei n.os 498/XIII (2.ª) — Sanciona a utilização de

venenos no âmbito da atividade cinegética (PAN) (o texto inicial foi substituído a pedido do autor) e 502/XIII (2.ª)

— Estabelece a obrigatoriedade da presença de inspetor sanitário em determinados atos venatórios (PAN) (o

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texto inicial foi substituído a pedido do autor) e aos projetos de resolução n.os 809/XIII (2.ª) — Recomenda ao

Governo que institua um regime de moratória de três anos para a caça da rola-comum e do coelho-bravo (PAN)

(o texto inicial foi substituído a pedido do autor) e 810/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que institua um

regime uniforme de dois dias de caça para terrenos cinegéticos ordenados e não ordenados (PAN), que vamos

votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Helena Roseta (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Helena Roseta (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que apresentarei uma declaração de voto

sobre a minha posição de abstenção na votação do conjunto de iniciativas relativas à Metropolitano.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.

Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 503/XIII (2.ª) — Proíbe a utilização de matilhas como meio

de caça (PAN e BE) (o texto inicial foi substituído a pedido do autor).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do

BE, do PAN, da Deputada do PS Rosa Maria Albernaz e do Deputado do CDS-PP João Rebelo e abstenções

de Os Verdes e do Deputado do PS Paulo Trigo Pereira.

Passamos ao projeto de resolução n.º 849/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a realização de uma ampla

reflexão sobre a situação da atividade cinegética em Portugal como base para adequações legislativas em

matéria de caça (PCP) (o texto inicial foi substituído a pedido do autor).

Por solicitação do CDS-PP, a votação deste projeto de resolução vai ser desagregada.

Assim, começamos por votar a alínea a).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos agora proceder à votação da alínea b).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e

votos contra do PSD e do CDS-PP.

Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 497/XIII (2.ª) — Proíbe a realização de novas concessões

para a exploração de hidrocarbonetos no território nacional (BE e PAN).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e votos a favor

do BE, de Os Verdes e do PAN.

Vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 515/XIII (2.ª) — Prevê a obrigatoriedade de

consulta prévia aos municípios nos procedimentos administrativos relativos à prospeção e pesquisa, exploração

experimental e exploração de hidrocarbonetos (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do PAN e abstenções

do PSD, do BE, do CDS-PP e de Os Verdes.

O projeto de lei baixa à 11.ª Comissão.

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Passamos à votação do projeto de resolução n.º 840/XIII (2.ª) — Transparência no processo de prospeção

e pesquisa de hidrocarbonetos e elaboração de um Livro Verde, contribuindo para o reforço dos mecanismos

técnicos e científicos de apoio à decisão política (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP, votos contra do PS e

do PAN e abstenções do BE e de Os Verdes.

Relativamente ao projeto de resolução n.º 846/XIII (2.ª) — Pela suspensão da pesquisa e prospeção de

hidrocarbonetos ao largo de Aljezur e reavaliação, no plano nacional, dos demais contratos de concessão (PCP),

foi solicitado, pelo PAN e pelo PCP, a votação ponto por ponto.

Assim, começamos por votar o ponto 1.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, de

Os Verdes, do PAN e de 6 Deputados do PS (António Eusébio, Fernando Anastácio, Jamila Madeira, Luís Graça,

Pedro do Carmo e Sofia Araújo) e a abstenção do PS.

Passamos à votação do ponto 2 do referido projeto de resolução.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN

e abstenções do PS e do BE.

Por fim, vamos proceder à votação do ponto 3 do mesmo projeto de resolução.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do PAN, votos a favor do PCP e

de Os Verdes e abstenções do PS e do BE.

Votamos, agora, na generalidade, a proposta de lei n.º 70/XIII (2.ª) — Regula a aplicação e a execução de

medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia e estabelece o

regime sancionatório aplicável à violação das medidas restritivas.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN, votos contra

do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

A proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.

Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 71/XIII (2.ª) — Aprova o regime jurídico do registo central

do beneficiário efetivo e transpõe o Capítulo III da Diretiva (UE) 2015/849.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

A proposta de lei baixa à 5.ª Comissão.

Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 72/XIII (2.ª) — Estabelece medidas de combate

ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transpondo a Diretiva (UE) 2015/849 e

executando o Regulamento (UE) 2015/847.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

A proposta de lei baixa à 5.ª Comissão.

Vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 73/XIII (2.ª) — Regula a troca automática

de informações obrigatória relativa a decisões fiscais prévias transfronteiriças e a acordos prévios sobre preços

de transferência e no domínio da fiscalidade, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2376 e a Diretiva (UE) 2016/881.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

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A proposta de lei baixa à 5.ª Comissão.

Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 507/XIII (2.ª) — Defesa da transparência e da integridade

nas competições desportivas (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e

do PAN e a abstenção do PS.

O projeto de lei baixa à 12.ª Comissão.

Votamos, agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 512/XIII (2.ª) — Aprova o regime de avaliação de

impacto de género dos atos normativos (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, de Os Verdes e do PAN e abstenções

do PSD, do CDS-PP e do PCP.

Passamos à votação do projeto de resolução n.º 697/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que tome medidas

para maior valorização da participação das mulheres nas forças e serviços de segurança (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos ao projeto de resolução n.º 701/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas com

vista à eliminação das desigualdades salariais entre homens e mulheres (PSD), relativamente ao qual o PCP

solicita a votação autonomizada dos pontos 2, 3 e 7.

Assim, começamos por votar o ponto 2.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PAN e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação do ponto 3.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e votos contra

do BE, do PCP e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação do ponto 7.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e abstenções

do BE, do PCP e de Os Verdes.

Finalmente, vamos votar os pontos 1 e 4 a 6 do mesmo projeto de resolução.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

A Sr.ª Elza Pais (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Elza Pais (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista

apresentará uma declaração de voto sobre a votação deste projeto de resolução.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.

Passamos à votação do projeto de resolução n.º 528/XIII (2.ª) — Suspensão dos contratos para prospeção,

pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos no Algarve e na Costa Alentejana (Os Verdes) (o

texto inicial foi substituído a pedido do autor).

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Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, de

Os Verdes, do PAN e de 8 Deputados do PS (André Pinotes Batista, António Eusébio, Eurídice Pereira,

Fernando Anastácio, Jamila Madeira, Luís Graça, Pedro do Carmo e Sofia Araújo) e a abstenção do PS.

Vamos votar o projeto de resolução n.º 695/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que intervenha de forma a

potenciar as características do Santuário de Nossa Senhora da Lapa enquanto «produto» de interesse

económico e turístico, de âmbito religioso (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os

Verdes e a abstenção do PAN.

A Sr.ª Ana Virgínia Pereira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ana Virgínia Pereira (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP irá

apresentar uma declaração de voto sobre a votação do primeiro ponto deste projeto de resolução.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, em sentido similar, é para anunciar que apresentaremos

uma declaração de voto escrita sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Vamos votar o projeto de resolução n.º 719/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que interceda junto das

autoridades espanholas para a reabertura urgente da estrada HU-6400 no troço após a ponte internacional do

Baixo Guadiana, no Pomarão, Mértola (BE).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos à votação do projeto de resolução n.º 818/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo o acompanhamento

do processo de reposição urgente da circulação na estrada de acesso a El Granado (Província de Huelva —

Espanha), que faz a ligação a Portugal através da ponte sobre o rio Chança junto à localidade de Pomarão, no

concelho de Mértola (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 128/XIII (1.ª) — Determina como única consequência pelo

incumprimento do pagamento da propina o não reconhecimento do ato académico (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do

PCP, de Os Verdes e do PAN.

Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 159/XIII (1.ª) — Mecanismo extraordinário de

regularização de dívidas por não pagamento de propinas nas instituições de ensino superior públicas (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do

PCP, de Os Verdes e do PAN.

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O Sr. Ivan Gonçalves (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Ivan Gonçalves (PS): — Sr. Presidente, é para informar que eu próprio e os Srs. Deputados João

Torres e Diogo Leão apresentaremos uma declaração de voto sobre as duas últimas votações.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 166/XIII (1.ª) — Define um regime de pagamento

faseado das propinas devidas pelos estudantes do ensino superior e cria um regime especial de pagamento por

beneficiários de bolsas de ação social, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

Este diploma baixa à 8.ª Comissão.

A Sr.ª Margarida Balseiro Lopes (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Margarida Balseiro Lopes (PSD): — Sr. Presidente, é para informar que o Grupo Parlamentar do

PSD irá apresentar uma declaração de voto sobre as três últimas votações.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete João (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete João (PS): — Sr. Presidente, é para informar que, sobre a votação do projeto de lei n.º 159/XIII

(1.ª), do Bloco de Esquerda, irei apresentar uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.

O Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco, vai anunciar os resultados das votações para órgãos externos,

votações que se processaram em paralelo a esta sessão.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, a ata de eleição para o Conselho

Nacional de Saúde é do seguinte teor:

«Aos onze dias do mês de maio de dois mil e dezassete procedeu-se à eleição para o Conselho Nacional de

Saúde.

O resultado obtido foi o seguinte:

Votantes — 202

Votos «sim» — 171

Votos brancos — 28

Votos nulos — 3

Nos termos legais aplicáveis e face ao resultado obtido, declaram-se eleitos para o Conselho Nacional de

Saúde, como membros efetivos, a Associação Portuguesa de Síndrome de Asperger (APSA), a Associação

Protetora dos Diabéticos de Portugal, a Familiarmente — Federação Portuguesa das Associações das Famílias

de Pessoas com Experiência de Doença Mental, o Grupo de Ativistas em Tratamentos (GAT), a Liga Portuguesa

contra o Cancro e o Movimento de Utentes de Serviços Públicos (MUSP) e, como membros suplentes, a

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Europacolon Portugal — Apoio Ao Doente Com Cancro Digestivo, a Associação Nacional de Doentes com Artrite

Reumatóide (ANDAR), a Plataforma Lisboa em Defesa do Serviço Nacional de Saúde e a Raríssimas —

Associação Nacional de Deficiências Mentais e Raras.

Para constar se lavrou a presente ata, que vai ser devidamente assinada.

O Deputado Escrutinador, Diogo Leão.»

A ata de eleição para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais é do seguinte teor:

«Aos onze dias do mês de maio de dois mil e dezassete procedeu-se à eleição para o Conselho Superior

dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

O resultado obtido foi o seguinte:

Votantes — 202

Votos «sim» — 116

Votos brancos — 77

Votos nulos — 9

Nos termos legais aplicáveis e face ao resultado obtido, declaram-se eleitos para o Conselho Superior dos

Tribunais Administrativos e Fiscais, como membros efetivos, Pedro António Pimenta da Costa Gonçalves, Ana

Gouveia e Freitas Martins, João Taborda da Gama e Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues e, como membros

suplentes, Fernando Licínio Lopes Martins, Carlos Alberto Fernandes Pinto, Marta Vaz Canavarro Portocarrero

de Carvalho e José Manuel Morbey de Almeida Mesquita.

Para constar se lavrou a presente ata, que vai ser devidamente assinada.

O Deputado Escrutinador, Diogo Leão.»

É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, concluídos os nossos trabalhos de hoje, resta-me anunciar que a

próxima reunião plenária terá lugar na quarta-feira, dia 17 de maio, às 15 horas, dela constando vários pontos

na ordem do dia.

Começamos por discutir, em conjunto, os projetos de resolução n.os 589/XIII (2.ª) — Base das Lajes (PSD),

866/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que garanta a salvaguarda dos habitantes dos Açores no âmbito da

utilização da Base das Lajes pelos Estados Unidos da América (BE) e 868/XIII (2.ª) — Sobre o futuro da Base

das Lajes (PS).

Segue-se o debate conjunto, na generalidade, dos projetos de lei n.os 426/XIII (2.ª) — Organização do

processo eleitoral no estrangeiro (alteração ao Decreto-Lei n.º 95-C/76, de 30 de janeiro) (BE), 427/XIII (2.ª) —

Recenseamento eleitoral de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro (BE), 516/XIII (2.ª) — Uniformiza

o modo de exercício do direito de voto dos eleitores residentes no estrangeiro, procedendo à vigésima primeira

alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio (Regulamenta a eleição do Presidente da República), à

décima sexta alteração à Lei n.º 14/79, de 16 de maio (Lei Eleitoral para a Assembleia da República), à sexta

alteração à Lei n.º 14/87, de 29 de abril (Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu), e à revogação do Decreto-

Lei n.º 95-C/76, de 30 de janeiro (Organização do processo eleitoral no estrangeiro) (PSD), e 517/XIII (2.ª) —

Torna oficioso e automático o recenseamento eleitoral dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro,

procedendo à quinta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de março, que estabelece o novo regime jurídico do

recenseamento eleitoral (PSD), e das propostas de lei n.os 77/XIII (2.ª) — Altera a Lei Eleitoral da Assembleia

da República e a Lei Eleitoral do Presidente da República e 78/XIII (2.ª) — Altera o regime jurídico do

recenseamento eleitoral.

Faremos, depois, a apreciação conjunta dos projetos de lei n.os 478/XIII (2.ª) — Determina a recusa de

entrada e permanência em território nacional a todos os estrangeiros que sejam condenados pela prática de

crime de terrorismo, nos termos da respetiva lei (Quarta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho — Aprova o

regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional) (CDS-PP),

479/XIII (2.ª) — Determina a perda da nacionalidade portuguesa, por parte de quem seja também nacional de

outro Estado, em caso de condenação pela prática do crime de terrorismo (Oitava alteração à Lei n.º 37/81, de

3 de outubro — Lei da Nacionalidade) (CDS-PP) e 480/XIII (2.ª) — Acesso a dados de tráfego, de localização

ou outros dados conexos das comunicações por funcionários e agentes dos serviços de informações da

República Portuguesa (CDS-PP) (na generalidade), dos projetos de resolução n.os 778/XIII (2.ª) — Recomenda

ao Governo que aprove um plano de segurança para cada um dos aeroportos internacionais portugueses, que

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garanta a partilha de informação entre as respetivas administrações e as forças e serviços de segurança (CDS-

PP), 779/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo o reforço e alargamento, a todos os elementos das forças de

segurança que desempenhem funções de policiamento de proximidade, de formação específica em deteção,

prevenção e combate ao terrorismo (CDS-PP) e 852/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que elabore as

estratégias e os planos de ação decorrentes da Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo e aprove um

plano estratégico de segurança das infraestruturas aeroportuárias (PSD) e da proposta de lei n.º 79/XIII (2.ª) —

Aprova o regime especial de acesso a dados de base e a dados de tráfego de comunicações eletrónicas pelo

SIRP (na generalidade).

De seguida, serão discutidos, em conjunto e na generalidade, os projetos de lei n.os 77/XIII (1.ª) — Cria o

estatuto do bailarino profissional da Companhia Nacional de Bailado e a escola de dança da Companhia

Nacional de Bailado (PCP), 324/XIII (2.ª) — Regime de segurança social, reinserção profissional e seguro de

acidentes de trabalho para os bailarinos da Companhia Nacional de Bailado (BE), 518/XIII (2.ª) — Estabelece

as condições específicas de prestação do trabalho, da proteção social e reconversão profissional do bailarino

da Companhia Nacional de Bailado (PSD e CDS-PP) e 519/XIII (2.ª) — Estabelece o regime de reparação de

danos decorrentes de acidentes de trabalho dos bailarinos profissionais (Os Verdes).

Finalmente, faremos a apreciação da petição n.º 206/XIII (2.ª) — Respeitar os docentes, melhorar as suas

condições de trabalho e valorizar o seu estatuto de carreira (FENPROF — Federação Nacional dos Professores)

juntamente com os projetos de resolução n.os 547/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda ao

reposicionamento dos professores no correspondente escalão da carreira docente (CDS-PP), 870/XIII (2.ª) —

Reposicionamento na carreira dos docentes que ingressaram nos quadros — regulamentação do estatuto da

carreira docente (BE) e 873/XIII (2.ª) — Propõe medidas de valorização dos professores e educadores e

melhoria das suas condições de trabalho (PCP).

Desejo a todos um bom fim de semana.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 43 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Relativa ao voto n.º 299/XIII (2.ª):

A minha abstenção ficou a dever-se a não me reconhecer na parte expositiva do voto.

O Deputado do PS, Sérgio Sousa Pinto.

———

Relativa ao projeto de lei n.º 159/XIII (1.ª):

A legislação em vigor define a propina como uma taxa única que pode ser paga por uma vez ou em

prestações, de acordo com o que a escola/faculdade prescreve no regulamento das propinas.

No caso da licenciatura, geralmente, considera-se que a propina é anual. O estudante ao efetivar a matrícula

num ano do curso fica obrigado ao pagamento da propina desse ano desde que não anule a matrícula no prazo

previsto no regulamento de propinas da instituição.

No caso de pós-graduação e mestrado, apropina é global, apesar de a instituição prever um pagamento em

prestações, normalmente no início de cada semestre do curso. A anulação da matrícula ou a desistência não

isenta do pagamento da totalidade da propina, exceto se a anulação formal for feita dentro dos prazos previstos

pelo regulamento de propinas.

O prazo de prescrição de uma taxa desta natureza é de oito anos e as instituições estão obrigadas a fazer

notificação aos devedores no prazo de quatro anos, a partir da altura do vencimento da dívida.

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12 DE MAIO DE 2017

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No entanto, constamos que muitos alunos continuam a solicitar a anulação da matrícula sem serem

esclarecidos de que esse procedimento não os desobriga do pagamento integral da propina. O Supremo Tribunal

Administrativo considera que a não utilização do serviço colocado ao dispor do estudante foi opção do próprio e

não o isenta de pagamento. A vaga que ocupa no ensino superior poderia ser melhor utilizada por outros

(Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 0633/15, de 28-10-2015).

No prazo acima referido, a instituição de ensino superior emite certidão de dívida para o fisco. A partir daqui

o fisco faz a citação para execução de dívida, a que acrescem os juros de mora que aumentam substancialmente

a dívida.

Ora, muitas das anulações ou desistências resultam de comprovadas carências económicas ou resultam de

incompatibilidades pessoais, como, por exemplo, a entrada no mercado de trabalho, por vezes esperada há

anos.

Não obstante entender que um aluno deve pagar o serviço que lhe foi colocado à disposição e se não o

utilizou é da sua responsabilidade já me suscitam fundadas dúvidas as informações prestadas ao balcão sobre

a exigência do pagamento integral da propina.

Aumentar o número de cidadãos com qualificação superior é um desígnio do País. Assim, uma dívida inerente

à formação de um cidadão não deve ter o mesmo tratamento fiscal que uma qualquer outra divida ao fisco.

Portanto, entendo que devem ser criadas condições para que estes alunos possam pagar a propina de forma

faseada e sem acréscimo de custos — juros de mora — ou, mesmo, possam concluir o curso ou transitar para

outro de acordo com um plano previamente acordado entre o aluno e a instituição.

Em suma, os princípios enunciados no projeto de lei n.º 159/XIII (1.ª), do BE, são pertinentes e, embora não

concorde com o articulado, ao não ter sido possível encontrar uma resposta no quadro parlamentar apenas se

está a adiar um problema.

A Deputada do PS, Odete João.

———

Relativa ao projeto de resolução n.º686/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a urgente implementação das

ações de transposição sedimentar nas barras da Figueira da Foz e de Aveiro, de acordo com o prescrito pelo

Grupo de Trabalho do Litoral (BE) [votado na reunião plenária de 10 de março de 2017 — DAR I Série n.º 62,

de 11 de março de 2017].

A erosão costeira é um fenómeno que ameaça extensas áreas da costa de Portugal, de Norte a Sul do País,

com causas variadas, entre as quais estão o aumento do nível médio da superfície oceânica, a diminuição de

quantidade de sedimentos providos pelo litoral, a degradação da faixa costeira, a degradação antropogénica de

estruturas naturais, bem como um conjunto diverso de intervenções sobre a faixa costeira.

Este fenómeno tem vindo a ameaçar a segurança de pessoas e bens em várias regiões, nomeadamente, na

Figueira da Foz e em Aveiro, tendo já causado graves acidentes e, não sendo contido e invertido, poderá

acarretar prejuízos futuros muito significativos e com um profundo impacto do ponto de vista económico, social

e ambiental.

Com efeito, a proteção da orla costeira portuguesa é essencial e prioritária, pelas consequências que acarreta

para as pessoas e para o ambiente.

No caso da Figueira da Foz, a causa sinalizada para a erosão das praias prende-se com a construção do

molhe Norte, que leva à retenção de sedimentos de deriva litoral necessários nas praias do Sul.

O movimento cívico SOS Cabedelo também reconhece a construção do molhe Norte como causa da erosão

das praias da Figueira da Foz, por acumular areia nessa praia a Norte, fazendo com que esta cresça dezenas

de metros a cada ano, ao mesmo tempo que corta o abastecimento às praias do Sul, como é o caso do Cabedelo,

sujeitando estas praias a fenómenos de erosão costeira.

Paralelamente, o Porto da Figueira da Foz tem um problema crónico de assoreamento que tem criado

problemas com as embarcações de pesca, nomeadamente naufrágios.

Em Aveiro, verifica-se também uma situação análoga, ao nível do assoreamento.

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O movimento SOS Cabedelo, da Figueira da Foz, pretende implementar uma solução aplicada na Austrália,

que bombeie, através de tubagens subterrâneas, a areia do Norte para o Sul, o designado BYPASS, solução

que também consideramos, pois é necessário e urgente resolver este sério problema.

Subsistem, no entanto, algumas dúvidas quanto ao aproveitamento de sedimentos de fim de ciclo, cujo

destino não está claro no projeto de resolução apresentado pelo Bloco de Esquerda, designadamente, por não

entendermos se as areias serão utilizadas ou se serão depositadas em algum local.

Para o PCP, é importante que o destino das areias seja devidamente acautelado e que lhes seja dado um

destino adequado, de forma a salvaguardar o ambiente.

Importa, ademais, que estas questões não sejam tratadas de forma isolada, mas, sim, integradas num plano

de intervenção na região.

A Deputada do PCP, Ana Virgínia Pereira.

———

Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados Margarida Balseiro Lopes, do PSD, Isabel Alves

Moreira, Isabel Santos, João Paulo Correia, Ivan Gonçalves, Carla Sousa, Helena Roseta e Elza Pais, do PS,

Pedro Filipe Soares, do BE, e Ana Virgínia Pereira, do PCP, não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do

artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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