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12 DE MAIO DE 2017

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A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — … mas que precisam de ter os meios e a formação, consigam efetivar

estas medidas que hoje aqui discutimos.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário

de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, muito brevemente, vou intervir para

me congratular com o consenso gerado em torno destas propostas e para referir apenas dois pontos.

Quanto ao limiar dos 150 milhões de euros, faço notar que só podemos determinar o limiar da informação

que enviamos para outros países, não podemos determinar aquilo que seria interessante para nós, que era o

limiar da informação que recebemos e, portanto, adotámos o limiar da Diretiva. Não existe qualquer vantagem

em, na lei portuguesa, adotar um limiar mais baixo.

Relativamente à questão final apresentada pela Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, devo dizer que este é um

processo novo para a Autoridade Tributária e o que o Governo tem feito é tentar assegurar o reforço tanto de

meios humanos, como de meios materiais naquelas unidades centrais da Autoridade Tributária que lidam com

estas questões. Este é um processo em curso, que não está concluído, porque, no nosso entendimento, esta

via é um pilar fundamental da atuação da AT, no futuro.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, terminada a discussão, na generalidade, da

proposta de lei n.º 73/XIII (2.ª), vamos passar ao ponto seis, que consiste na discussão, na generalidade, do

projeto de lei n.º 507/XIII (2.ª) — Defesa da transparência e da integridade nas competições desportivas (PSD).

Para apresentar a iniciativa legislativa do seu partido, tem a palavra o Sr. Deputado Emídio Guerreiro.

O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com a aprovação recente de

alterações ao regime jurídico da responsabilidade penal pela manipulação e corrupção das competições

desportivas foi dado, pela Assembleia da República, um passo muito importante na defesa dos valores da ética,

lealdade e verdade desportiva.

Quando dessa iniciativa, deixámos claro que se tratava da primeira parte de um processo mais abrangente

do reforço dos mecanismos de defesa da transparência e integridade das competições desportivas.

A defesa da transparência e da verdade desportiva a todos deve mobilizar e, quando novas realidades, como

a das apostas, ganham espaço junto dos cidadãos, todos temos o dever de antecipar problemas e de agir de

forma a prevenir e a combater os riscos de viciação.

Peça fundamental nestes riscos são os fluxos financeiros nas sociedades desportivas e, como tal, devemos

exigir a máxima transparência às mesmas. A transparência e a verdade desportiva são cruciais para o reforço

da confiança, e é este caminho que a todos nos deve unir.

O Estado não pode cruzar os braços e deixar de contribuir, de modo sistemático e em várias frentes, para a

defesa e a salvaguarda da integridade no desporto. Não podemos esperar pela casa roubada para pôr trancas

na porta!

O atual clima de crispação, e até de violência, que se observa no mundo do desporto, tem de merecer uma

resposta adequada e empenhada, em que o aumento da transparência e a defesa da integridade das

competições jogam um papel decisivo.

É com esse foco que propomos alterações em cinco dos mais relevantes regimes jurídicos da área do

desporto.

Assim: definimos os mecanismos legais necessários ao escrutínio público das participações qualificadas no

capital social de cada sociedade desportiva; estabelecemos a necessidade de sanções desportivas para o

incumprimento destes mecanismos, passando o seu cumprimento a ser condição para que essas sociedades

desportivas possam ser objeto de apostas desportivas; reforçamos a proibição legal de detenção de posições

de domínio no capital social de mais do que uma sociedade desportiva participante numa mesma competição;

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