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I SÉRIE — NÚMERO 88

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E destacaria aqui as três medidas principais: em primeiro lugar, a introdução do voto antecipado em

mobilidade, de forma a permitir a todos os eleitores recenseados no território nacional o exercício do voto no

sétimo dia anterior ao das eleições, numa mesa de voto antecipado por eles escolhida.

Para o efeito serão criadas as mesas de voto antecipado nos municípios com maior número de eleitores em

cada entidade intermunicipal e em todas as ilhas das regiões autónomas. Caso o eleitor não exerça o seu direito

de voto antecipado pode sempre exercê-lo no próprio dia das eleições.

Em segundo lugar, destaco a introdução de matrizes de Braille, em tudo idênticas aos boletins de voto e que

serão sobrepostas sobre os mesmos, de forma a permitir a sua leitura e a indicação expressa do voto, por

cidadãos eleitores portadores de deficiência visual, permitindo-lhes, assim, o exercício do seu direito de voto de

forma perfeitamente autónoma.

Por fim, refiro a implementação a título experimental, no próximo ato eleitoral para o Parlamento Europeu, do

voto eletrónico presencial em, pelo menos, 10 concelhos do País.

A segunda proposta visa a alteração à Lei do Recenseamento Eleitoral e tem como objetivo concreto garantir

a igualdade de tratamento do recenseamento eleitoral dos cidadãos nacionais, designadamente através da

implementação das seguintes medidas: em primeiro lugar, o recenseamento automático dos eleitores cuja

morada de residência indicada no cartão de cidadão é no estrangeiro. Ou seja, os cidadãos que dispõem de

moradas no estrangeiro são automaticamente recenseados na comissão recenseadora da representação

diplomática da área de residência inscrita no seu cartão de cidadão.

Os cidadãos portugueses eleitores no estrangeiro também podem sempre optar, se o entenderem, por eleger

os Deputados ao Parlamento Europeu no seu país de residência.

Em segundo lugar, uniformiza-se todo o processo de recenseamento dos cidadãos nacionais titulares de

cartão de cidadão, os quais ficam automaticamente inscritos na comissão recenseadora da morada inscrita no

cartão de cidadão.

No entanto, continuar-se-á sempre a permitir àqueles cidadãos que têm ainda bilhete de identidade a

inscrição presencial.

Por fim, elimina-se o número de eleitor, mantendo-se a ligação do eleitor à morada inscrita no cartão de

cidadão. Tal vai permitir, por exemplo, a geração de cadernos eleitorais por ordem alfabética, ficando sempre o

nome do eleitor aliado à sua morada, possibilitando, assim, o seu reconhecimento inequívoco.

Penso que este é um passo até para dar um outro passo que já inscrevemos no Programa SIMPLEX, que é

a implementação de cadernos eleitorais eletrónicos, os quais irão permitir uma desmaterialização destes

cadernos eleitorais e a sua descarga online mediante a utilização do cartão de cidadão, o que vai conferir ainda

maior garantia à unicidade do voto.

Estamos naturalmente disponíveis, em sede de discussão na especialidade, para discutir todas as propostas

de alteração legislativa que estão neste momento em apreciação no Parlamento.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António

Filipe.

O Sr. AntónioFilipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.ª Secretária de Estado, Srs. Deputados: As

iniciativas hoje em discussão sobre recenseamento eleitoral e organização do processo eleitoral no estrangeiro

suscitam-nos algumas observações.

O PCP concorda com as iniciativas que sejam tomadas no sentido de facilitar o exercício do direito de voto

dos nossos compatriotas residentes no estrangeiro e de permitir a agilização da inscrição destes cidadãos no

recenseamento eleitoral, podendo utilizar, para esse efeito, a base de dados do cartão de cidadão.

Há, porém, nas iniciativas em discussão, problemas de constitucionalidade muito sérios que não podemos

deixar de assinalar com veemência e de chamar a atenção dos Srs. Deputados.

O caráter automático do recenseamento eleitoral no estrangeiro suscita um problema constitucional

incontornável relativamente às eleições presidenciais.

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