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18 DE MAIO DE 2017

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Como eu estava a dizer, esse cidadão vai para a Síria combater em nome do Daesh. O Sr. Deputado não

acha que ele deve perder a nacionalidade portuguesa? Não acha que ele deve ser impedido de voltar a entrar

em Portugal?

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Claro!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — É a única forma que temos de nos proteger. É esta a ideia do projeto.

Diz o Sr. Deputado, como diz também sobre os metadados: «Bom, mas a PJ (Polícia Judiciária) já faz

escutas». Sr. Deputado, a PJ faz escutas sobre crimes. Se a PJ vai fazer uma escuta sobre um crime, o crime

já aconteceu. Ou seja, já temos dezenas ou centenas de mortos do atentado terrorista e, a seguir, fica o Sr.

Deputado descansado, porque a PJ pode fazer escutas.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Muito bem!

Protestos do BE e do PCP.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Não resolve o problema, Sr. Deputado José Manuel Pureza.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem mesmo de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Nós dizemos claramente que não há liberdade sem segurança, a

segurança garante a liberdade O nosso discurso é, e será, sempre o mesmo. Há quem não o perceba, há quem

não o entenda, sequer, mas o nosso discurso é sempre o mesmo. Não temos nem ódio, nem medo, o que temos

de garantir é a segurança dos portugueses!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, está encerrado a discussão conjunta dos projetos de lei

n.os 478/XIII (2.ª) (CDS-PP), 479/XIII (2.ª) (CDS-PP) e 480/XIII (2.ª) (CDS-PP) (na generalidade), dos projetos

de resolução n.os 778/XIII (2.ª) (CDS-PP), 779/XIII (2.ª) (CDS-PP) e 852/XIII (2.ª) (PSD) e da proposta de lei n.º

79/XIII (2.ª) (na generalidade).

Passamos ao ponto seguinte que consiste na discussão dos projetos de lei n.os 77/XIII (1.ª) — Cria o estatuto

do bailarino profissional da Companhia Nacional de Bailado e a escola de dança da Companhia Nacional de

Bailado (PCP), 324/XIII (2.ª) — Regime de segurança social, reinserção profissional e seguro de acidentes de

trabalho para os bailarinos da Companhia Nacional de Bailado (BE), 518/XIII (2.ª) — Estabelece as condições

específicas de prestação do trabalho, da proteção social e reconversão profissional do bailarino da Companhia

Nacional de Bailado (PSD e CDS-PP) e 519/XIII (2.ª) — Estabelece o regime de reparação de danos decorrentes

de acidentes de trabalho dos bailarinos profissionais (Os Verdes).

Para apresentar o projeto de lei n.º 77/XIII (1.ª), do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aproveito, em primeiro lugar, para saudar os

bailarinos da Companhia Nacional de Bailado que estão a assistir a esta Sessão Plenária.

Começo por dizer que não sei exatamente quantas vezes já o PCP apresentou e agendou para o Plenário

da Assembleia da República uma proposta de estatuto do bailarino na Companhia Nacional de Bailado. Mas

apresentá-la-emos tantas vezes quantas forem necessárias, porque a proposta do PCP assim como as

reivindicações dos bailarinos da Companhia Nacional de Bailado são inteiramente justas.

As propostas não perdem sentido de oportunidade, apesar da repetição. Pelo contrário, a cada dia que passa

sem aprovação, este estatuto ganha urgência: porque a cada dia que passa os problemas se vão agravando já

que continuam sem resposta; porque há bailarinos colocados de lado no mundo da dança por força da idade;

porque há bailarinos lesionados sem qualquer apoio, sujeitos a tratamentos e impossibilitados de dançar e, ao

mesmo tempo, abrangidos por um regime que é exatamente igual ao de um trabalhador de escritório, sem

cobertura perante as situações de fragilidade que são inerentes ao exercício desta profissão e a exigência física

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