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2 DE JUNHO DE 2017

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República, pelo facto de a proposta do PS não esclarecer, nem desenvolver, em que sentido deve ser essa

revisão. Para que não fiquem dúvidas e seja claro, o PCP acompanha a revisão desta portaria nos moldes em

que propôs no projeto de resolução n.º 745/XIII (2.ª), ou seja, que a revisão da Portaria n.º 287/2016, de 10 de

novembro, deva ser na perspetiva de assegurar a comparticipação a 100% de todos os medicamentos

comparticipados, sem prejuízo da preferência que deve ser dada aos medicamentos genéricos.

Ao votar favoravelmente quisemos fazer parte da solução e contribuir para a resolução do problema suscitado

pelos reformados da indústria de lanifícios e que defendem que a comparticipação deve abranger todos os

medicamentos, tal como ficou estabelecido pelo Fundo Especial de Segurança Social do Pessoal da Indústria

de Lanifícios e para o qual descontaram até 1984, quando se encontravam no ativo.

O sindicato, os trabalhadores e os reformados e pensionistas o que reivindicaram ao Governo foi que fosse

paga diretamente pelo Estado às farmácias, evitando assim o pagamento antecipado pelos reformados e

posterior reembolso, de forma a assegurar e a melhorar a acessibilidade à terapêutica. No entanto, o Governo

ao rever a Portaria entendeu alterar o modelo de comparticipação em função de o medicamento integrar grupo

homogéneo e do seu preço de referência, à qual o sindicato, os trabalhadores, os reformados e pensionistas se

opuseram.

A Assembleia da República tomou uma posição sobre esta questão e recomendou ao Governo que

procedesse à revisão da Portaria, incluindo a comparticipação de todos os medicamentos, mesmo que possa

privilegiar os medicamentos genéricos. O Governo deve agora cumprir com essa recomendação, para que

nenhum reformado da indústria de lanifícios veja o seu direito negado.

A Deputada do PCP, Paula Santos.

———

Relativas ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Saúde, sobre a proposta de lei n.º 38/XIII

(2.ª):

Relativamente à política de prevenção e combate a diversas formas de dependências, nomeadamente em

matéria de drogas e substâncias psicoativas, Portugal ousou novos desafios de prevenção, redução de riscos e

dissuasão das toxicodependências que nos colocaram em lugar pioneiro de boas práticas mundiais. Os

consumos não aumentaram, reforçou-se a aproximação dos utentes dos serviços de saúde, acautelou-se a

saúde individual de cada consumidor e a pública de todas e todos nós. Um exemplo de boas práticas de

referência mundial, na ONU, no Observatório Europeu das Drogas e da Toxicodependência e nos fora científicos

sobre a temática.

A proposta de lei n.º 38/XIII (2.ª), que aprova normas para a proteção dos cidadãos da exposição involuntária

ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu

consumo, abrangendo no conceito de fumar os novos produtos do tabaco sem combustão que produzam

aerossóis, vapores, gases ou partículas inaláveis e reforçando as medidas a aplicar a estes novos produtos em

matéria de exposição ao fumo ambiental, publicidade e promoção, desceu para discussão na especialidade sem

votação e foi alvo de um conjunto diversificado de audições, sendo que parte significativa delas valorizaram a

dimensão da redução de risco, como uma das estratégias a ter em linha de conta para quem não quer deixar

de fumar ou para quem, querendo fazê-lo, não consegue abandonar a dependência pelos meios que

tradicionalmente são adotados para a cessação tabágica.

Na exposição de motivos da proposta de lei n.º 38/XIII (2.ª) adianta-se inclusivamente o caminho da redução

de risco, quando se diz que «(…) as abordagens de redução de danos, através da disponibilização de produtos

do tabaco com risco modificado, possam ter o seu interesse, em particular para as pessoas que não querem ou

não conseguem parar de fumar, (…)».

As alterações introduzidas ao n.º 2, artigo 20.º «Os serviços de saúde, independentemente da sua natureza

jurídica, designadamente centros de saúde, hospitais, clínicas, consultórios médicos e farmácias, devem

promover e apoiar a informação e a educação para a saúde dos cidadãos relativamente aos malefícios

decorrentes do consumo do tabaco e à importância quer da prevenção, quer da cessação tabágica, através de

campanhas, programas e iniciativas destinadas à população em geral ou a grupos específicos, designadamente

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