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14 DE JUNHO DE 2017

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O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.

Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: Não podíamos estar mais de acordo: este agendamento do PSD é

um agendamento de má consciência.

Protestos do PSD e do CDS-PP.

O PSD e o CDS fazem este agendamento para tentarem disfarçar as responsabilidades políticas que têm no

pecado original que foi a falta de escrutínio nas transferências de 10 000 milhões de euros para offshore, que

não sofreram escrutínio fiscal por opção política do anterior Secretário dos Assuntos Fiscais Paulo Núncio.

O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Essa é que é essa!

Aplausos do PS.

Protestos da Deputada do CDS-PP Cecília Meireles.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — E, desde então, desde que isso foi denunciado pela comunicação social,

desde que alguns partidos aqui, na Assembleia da República, se têm batido para denunciar e querer apurar

responsabilidades, a estratégia do PSD e do CDS é a de inventar factos sobre esta matéria.

Protestos do PSD e do CDS-PP.

Acusaram o Governo de ser obrigatório o parecer da Autoridade Tributária. É falso! Sabe-se que não é

obrigatório. Aliás, a Autoridade Tributária foi envolvida, participou em todos os processos de retirada destes três

países, destas três jurisdições fiscais da chamada «lista negra».

Depois, disseram que os critérios constantes do n.º 2 do artigo 63.º da Lei Geral Tributária eram critérios

obrigatórios cumulativos, quando, de acordo com a informação dada pela Autoridade Tributária, veio a saber-se

que são indicativos, desde que o Governo considere que a avaliação feita pelo Fórum Global da OCDE é

positiva, e, nesse sentido, abra caminho para a retirada desses três países e dessas três jurisdições fiscais.

A seguir disseram que era obrigatório que essas jurisdições fiscais pedissem ao nosso País a sua retirada

da lista negra, mas, quando se consulta a legislação, não aparece nenhuma obrigatoriedade para que esses

países tenham de pedir, diz-se que esses países podem pedir.

Protestos da Deputada do CDS-PP Cecília Meireles.

Só que essa obrigatoriedade limitaria a soberania do nosso Estado e a lei não impõe — e bem — que essas

três jurisdições fiscais tenham de pedir. Por acaso, neste caso concreto —, e peço o esclarecimento desta

questão ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais — essas três jurisdições pediram, apesar de não ser

obrigatório por lei.

O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Isso mesmo!

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Mas há dois aspetos que também importa serem referidos. Um deles já

foi mencionado pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que são as normas antiabuso, que foram

introduzidas através da Lei do Orçamento do Estado para 2017 para ir ao encontro da necessidade de

acompanhar as transferências para países de baixa tributação, independentemente de esses países estarem

ou não na lista negra. No caso concreto destas três jurisdições, se forem de baixa tributação, continuarão a ter

o acompanhamento e serão alvo de normas antiabuso.

O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Isso mesmo!

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