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14 DE JUNHO DE 2017

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O Sr. Presidente: — É a vez do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Pureza.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quando o direito a ter direitos

continua a ser preocupantemente dependente do vínculo da nacionalidade, percebemos que esta é, realmente,

uma discussão da maior importância para um número imenso de pessoas e para a fronteira, cada vez mais

importante, entre uma democracia cosmopolita e uma cultura discriminatória.

Em fevereiro, o Bloco de Esquerda trouxe a esta Assembleia um projeto de lei justamente para fixar aquilo

que nos parece ser o critério a ter em conta neste debate: a necessidade de numa sociedade crescentemente

pluricultural como é, e ainda vem a ser, a nossa se deve consagrar o princípio segundo o qual cada pessoa que

nasce em Portugal é português. Foi esse o regime que vigorou até 1981. Entendemos que é esse o regime que

deve vigorar no nosso País.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Não há qualquer razão para que quem é filho de pessoas estrangeiras,

mas que aqui nasceu, que aqui cresceu, que aqui criou as suas redes de socialização, não veja consagrada na

lei aquela que é a sua nacionalidade de facto, que é a nacionalidade portuguesa, e que permaneça amarrado a

uma nacionalidade que, de facto, não é a sua, que é a nacionalidade dos seus progenitores.

O nosso projeto baixou, então, à Comissão, sem votação, porque entendemos ser necessário que, no

trabalho de especialidade, se façam todas as convergências para que este critério possa fazer o seu caminho e

seja acentuado na lei.

É com essa perspetiva que encaramos os projetos que hoje aqui estão em discussão. Apesar das nossas

distâncias e críticas relativamente a esses projetos, entendemos que há lugar a que haja uma convergência

máxima para que este princípio faça caminho.

O projeto de lei do Partido Socialista apresenta algumas soluções que nos parecem ser de salientar. Desde

logo, a redução do prazo da residência legal para efeitos de naturalização ou a substituição da pena abstrata

pela pena concreta, no que diz respeito ao fundamento da recusa de naturalização, ou, ainda, a redução para

cinco anos da residência, independentemente do seu título, para este efeito. São aspetos positivos.

Mas também há aspetos que nos parecem ser de criticar, a saber: a manutenção da dupla pena — pena de

prisão mais recusa de naturalização —, ou esse conceito um pouco estranho, um pouco arbitrário e arriscado

de consolidação da nacionalidade, ou, ainda, a diferenciação, a nosso ver, tão criticável, entre nacionais dos

PALOP e nacionais de outros países para efeitos de teste de conhecimento da língua portuguesa. Não há

nenhuma razão para que assim seja.

É também no sentido do reforço do princípio do jus soli que vai o projeto do PCP — e saudamos esse projeto

—, é também no sentido da desburocratização da naturalização que vai o projeto do PAN — e saudamo-lo por

isso.

Nenhum destes três projetos — e com isto termino, Sr. Presidente — dá o passo que entendemos necessário,

que é consagrar a atribuição automática da nacionalidade originária por um princípio de jus soli.

Para os projetos hoje em debate, o mais que se faz é reconhecer que, se houver um pedido nesse sentido,

então, haverá a consagração da nacionalidade portuguesa.

Também nenhum destes projetos altera a regulamentação em matéria de emolumentos a pagar pela

atribuição ou aquisição de nacionalidade, que o projeto que apresentámos propõe que sejam iguais aos

definidos para a emissão ou substituição do Cartão de Cidadão.

Por isso, Sr.as e Srs. Deputados, apesar destas limitações e destes aspetos críticos,…

O Sr. Presidente: — Peço o favor de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Termino, Sr. Presidente.

Como eu estava a dizer, apesar destas limitações e destes aspetos críticos, reiteramos que é desejável que,

em sede de especialidade, convirjamos para uma acentuação inequívoca do critério do jus soli na nossa Lei da

Nacionalidade.

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