O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 97

4

2009 e 2015, foram feitas 4800 transferências para os territórios do Uruguai, ilha de Man e Jersey, no valor de

1800 milhões de euros. Ou seja, antes era uma média de 23 milhões de euros que saíam por mês para estes

territórios e que a Autoridade Tributária agora, por decisão deste Governo, não fundamentada, deixa de receber.

Trata-se de um apagão decidido pelo Governo.

Mas, até hoje, dizia o Governo que era uma questão de técnicas de controlo diferentes. Já lá vamos; é um

controlo pior, ou a falta dele!

É importante que o País tenha também noção de que, com esta decisão, deste Governo, riqueza,

rendimentos, relativos ou relacionados com estes territórios, passaram a ter uma tributação mais baixa. Veja-se

o seguinte: na discussão do último Orçamento do Estado falámos muito sobre o famoso «imposto Mortágua», o

tal imposto sobre o património imobiliário de valor muito elevado. Bem me lembro que a Sr.ª Deputada Mariana

Mortágua, inicialmente, nem lhe queria aplicar a tributação mais elevada quando os imoveis estavam em

offshore.

O que é que este Governo fez? Parece que lhe fez a vontade. Ao retirar da lista negra de offshore estes três

territórios, os imóveis de entidades ali sedeadas deixam de estar sujeitos ao adicional de IMI, deixam de estar

sujeitos à tributação agravada em IMT e à tributação agravada em IMI. Portanto, não é apenas o fim da

comunicação à Autoridade Tributária, é a tributação mais baixa.

Mas não é apenas aqui; os rendimentos de capital que tinham, quando relacionados, pagos ou recebidos por

empresas em offshore, uma tributação de 35% a 50% agravada, com este Governo, acabou.

Ou seja, não apenas houve uma suspeitosa desclassificação, como há uma decisão de diminuir a tributação

para estes territórios e é uma decisão deste Governo.

Entretanto, o que é que o Governo foi fazendo? Não é apenas a decisão que é substantivamente errada; a

forma como o Governo conduziu todo este processo só levanta e agrava suspeita. Na portaria que desclassificou

os territórios o Governo não explicou por que é que cumpria a lei e como é que a cumpria, onde é que estavam

os pareceres da Autoridade Tributária e onde estava a demonstração de que a lei era cumprida. Em fevereiro

deste ano questionámos o Governo sobre este assunto e o Governo passou três meses sem responder.

O Ministro das Finanças veio cá, nós perguntámos-lhe e ele respondeu: «Não, a lei é cumprida, Srs.

Deputados, a lei é cumprida e temos parecer da Autoridade Tributária». Esta afirmação durou uma semana,

pois, uma semana depois, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais ia ao Parlamento Europeu desmentir o

Ministro: «Afinal, não há parecer da Autoridade Tributária».

Estávamos perdidos. Perguntámos ao Primeiro-Ministro. E o que é que ele nos disse aqui, na semana

passada? Disse-nos, e cito-o: «A desclassificação foi feita, a Autoridade Tributária foi ouvida e foi com base na

pronúncia da Autoridade Tributária que o Governo tomou uma decisão».

Mas que pronúncia? O Governo, minutos depois de o Primeiro-Ministro dizer isso, desmentiu-o e mostrou

que o Primeiro-Ministro faltou à verdade ao Parlamento.

Senão vejamos a documentação que o Governo nos mandou sobre os três territórios: quanto à ilha de Man,

não há parecer, o Governo não enviou e, portanto, o Primeiro-Ministro faltou à verdade.

Quanto ao segundo território, Jersey, por um lado, a Autoridade Tributária desmente o Governo na

substância, quando diz, no ponto 6, que os critérios devem ser cumpridos e depois deixa uma decisão em aberto.

Relativamente ao Uruguai, o que é que diz a Autoridade Tributária? O que é que o Governo nos mandou?

Mandou-nos algum parecer da Autoridade Tributária a apoiar a sua decisão? Não, o que fez foi mandar um

parecer, pedido pelo Governo anterior, que era desfavorável, que não autorizava a saída destes territórios da

lista negra.

Ou seja, o que o Governo fez, minutos depois, foi desmentir cabalmente o Primeiro-Ministro. Temos uma

decisão sem parecer, no caso da ilha de Man, e contra a Autoridade Tributária, no caso do Uruguai.

O Sr. Presidente: — Já ultrapassou o tempo de que dispunha, Sr. Deputado, peço-lhe que conclua.

O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Vou já terminar, Sr. Presidente.

O Governo disse-nos duas coisas. Em primeiro lugar, disse-nos que esta retirada dos territórios da lista negra

dos offshore melhorava o controlo porque a Autoridade Tributária teria mais informação. Ó Sr. Secretário de

Estado, a OCDE, que fez um relatório sobre o Uruguai, que é aquele que o senhor invocou na semana passada,

Páginas Relacionadas