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I SÉRIE — NÚMERO 97

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Aplausos do PS.

Quanto à questão de fundo, é também importante referir o seguinte: o facto de a lista portuguesa de paraísos

fiscais ser a mais extensa da Europa leva a dificuldades nas relações diplomáticas e económicas com esses

países e territórios, e isso levou, no passado, a que pelo menos dois governos — um do PS, outro do PSD e

CDS — tenham prometido, por diversas formas, a vários desses países que seriam retirados da lista.

O Governo entende, também, que a troca de informações fiscais é mais importante do que a presença na

lista negra. A lista portuguesa, o famoso controlo — que, aliás, agora parece muito importante, depois de nos

últimos quatro anos não o ter sido —, na verdade, pode ser iludida por uma mera triangulação, em que a

transferência passa por um outro território.

Protestos dos Deputados do CDS-PP Cecília Meireles e Nuno Magalhães.

Pelo contrário, a troca de informações permite obter os dados que são necessários à tributação. Assim, a

lista a que se refere o artigo 63.º-D da Lei Geral Tributária deve ser, assim, progressivamente reconduzida a

uma lista de jurisdições não cooperantes.

Na verdade, nenhuma jurisdição está disponível para uma efetiva troca de informações com um país que a

mantém na lista negra, pelo que remover o país da lista é, assim, condição necessária para que se levante o

véu de opacidade de rendimentos e patrimónios que favorece a evasão fiscal.

Aplausos do PS.

O Governo definiu, assim, um conjunto de critérios — existência de mecanismos de troca de informações,

avaliação positiva desses territórios pela OCDE, ausência de obstáculos à cooperação fiscal — que densificam

o artigo 63.º-D da Lei Geral Tributária e qualquer uma das jurisdições que foram retiradas da lista obedece a

estes critérios.

Finalmente, o Governo propôs também no Orçamento do Estado para 2017 uma alteração à Lei Geral

Tributária que permite a aplicação de taxas agravadas para territórios de tributação privilegiada, mesmo quando

não estejam na lista, havendo relações especiais.

Em síntese, o Governo optou por dar mais relevância à troca de informações, porque, em linha com os

desenvolvimentos internacionais dos últimos anos, essa é a melhor forma de descobrir e tributar rendimentos

que são ocultados através de regimes de tributação privilegiada. Assumimos essa opção com frontalidade,

frontalidade que falta totalmente ao PSD, que, por manifesta falta de vontade de falar quer de resultados da

economia quer de finanças públicas, optou por esta distração, que, aliás, contradiz as posições que, enquanto

Governo, assumiu face a outros Estados.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Em nome do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, tem a palavra, para uma

intervenção, a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O que

temos em debate aqui, hoje, é a decisão política, tomada por este Governo em dezembro de 2016, de retirar da

lista negra de offshore três territórios: Uruguai, ilha de Man e Jersey.

Temos algumas informações sobre esta decisão, mas faltam-nos outras informações.

Sabemos quem é que tomou a decisão, foi uma decisão política tomada pelo Governo, e sabemos porque é

que o Governo tomou a decisão. O Bloco de Esquerda não aceita nem concorda com as justificações dadas,

mas são justificações políticas, são conhecidas e os argumentos são claros.

O que é que resta saber acerca desta decisão? Resta saber se esta decisão cumpriu todos os preceitos

legais e se esta decisão é correta do ponto de vista político, portanto, a decisão política de retirar estes territórios

da lista negra.

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