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14 DE JUNHO DE 2017

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A Lei Geral Tributária não obriga à emissão de um parecer por parte da Autoridade Tributária para a tomada

destas decisões. Se calhar deveria obrigar, era de bom senso que obrigasse, mas não obriga, não há

necessidade legal de o fazer.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Então, como é que sabe?

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — O que a lei faz é estabelecer critérios indicativos que determinam a

pertença ou não de um território a esta lista negra de offshore.

O problema na análise desta matéria reside precisamente na indefinição destes dois preceitos.

Em primeiro lugar, a Autoridade Tributária não emitiu pareceres específicos para esta tomada de decisão —

deveria ter emitido, mas não é legalmente obrigatório que o faça —, no entanto, os pareceres que emitiu, que

são antigos e parciais, apresentam um entendimento relativamente aos critérios estabelecidos na Lei Geral

Tributária que é diferente daquele que o Governo hoje defende. Portanto, quando teve a oportunidade de o

fazer, a Autoridade Tributária pronunciou-se por uma verificação dos critérios que estão na Lei, dando a entender

que, na sua perspetiva, esses critérios eram obrigatórios e não indicativos, embora assumisse que seria

necessária uma avaliação global. E esta interpretação é contrária à interpretação que o Governo faz e que aqui

nos trouxe.

Portanto, o que precisamos de saber acerca desta tomada de decisão, em primeiro lugar, é se a opinião, ou

a interpretação, da Autoridade Tributária foi respeitada nesta decisão, e a que temos por escrito é contrária à

decisão tomada. E, se não foi respeitada, o Governo tem de assumir a responsabilidade de ter tomado uma

decisão que não tem o respaldo completo na opinião da Autoridade Tributária — aliás, foi por isso que o Bloco

de Esquerda chamou ao Parlamento o Diretor do Centro de Estudos Fiscais responsável pela elaboração destes

pareceres.

Em segundo lugar, é preciso compreender se a Lei é suficientemente clara e, se ela não for suficientemente

clara, provavelmente teremos de afinar a Lei para que a emissão de pareceres seja obrigatória ou para que se

estabeleça uma hierarquia de critérios que seja clara, de maneira a evitar dualidades na sua interpretação.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Termino esta análise do problema em questão, que existe e em relação

ao qual o Governo tem responsabilidades, dirigindo-me aos Srs. Deputados do PSD e do CDS para lhes dizer

o seguinte: não pensem que não se nota a léguas o súbito interesse do PSD e do CDS por este assunto. Eu

diria, e acho que se entende, que este súbito interesse é muito mais por falta de linha política do que

propriamente por excesso de preocupação com transparência ou com o planeamento fiscal.

Se tinham tantas preocupações com este assunto, por que é que está escrito nos mesmos pareceres que

agora usamos para contradizer o Governo — e bem! — que o Secretário de Estado Paulo Núncio prometeu a

representantes da ilha de Jersey que os ia retirar da lista negra?

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Isso é mentira! Foi no tempo do Governo do Eng.º Sócrates!

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Se a transparência era uma prioridade, por que é que durante quatro anos

não publicaram os dados desta mesma lista negra, que a Lei obrigava a que publicassem?

Se a investigação é tão importante, por que é que aprovaram uma amnistia fiscal que impediu a investigação

tributária de vários episódios de fraude?

Se o combate ao planeamento é tão importante, por que é que aprovaram um Código do IRC (imposto sobre

o rendimento das pessoas coletivas) que facilita ativamente o planeamento?

Portanto, Srs. Deputados, não façam deste debate um «RERT» (regime excecional de regularização

tributária) para, usando o Governo, amnistiar as vossas próprias responsabilidades nesta matéria.

Aplausos do BE.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente José Manuel Pureza.

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