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I SÉRIE — NÚMERO 101

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O Sr. Joel Sá (PSD): — Faliram graças àquilo que os senhores fizeram, levando o País à bancarrota.

Portanto, o PS, aqui, devia ter vergonha em falar aos portugueses na situação das empresas, porque foi o

PS que deixou as empresas em bancarrota e em situação difícil.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O endividamento e

as dificuldades de acesso ao financiamento por parte das micro, pequenas e médias empresas são problemas

estruturais do tecido empresarial português que se tornaram ainda mais graves com o aumento da carga fiscal

e a situação dramática que isso representou em conjugação com a profunda crise e o empobrecimento que as

políticas de direita impuseram ao País.

Mas estes problemas, desde logo, são indissociáveis da questão de fundo, que ainda voltará a debate nesta

reunião, que é a do papel da banca e do setor financeiro na economia nacional. E esse papel foi e tem sido de

enfraquecimento, de asfixia e de drenagem dos recursos da economia e das empresas deste País.

Por isso, qualquer abordagem à questão da capitalização das empresas que não se confronte com o

problema de fundo, da estratégia de atuação da banca e do seu controlo, será, inevitavelmente, uma abordagem

incompleta e com medidas paliativas.

Convenhamos que, neste âmbito, a experiência do País com estes processos — PER, SIREVE, Revitalizar,

etc. — está muito longe de ser brilhante. A própria relevância e o impacto desses processos na economia estão

muito longe de terem o brilho de que o PSD e o CDS vêm para aqui gabar-se. Aliás, têm muito pouco de que se

gabar, porque, por exemplo, a própria Segurança Social teria muito para contar sobre o impacto que muitos

desses processos tiveram para o património dos trabalhadores.

Com este regime extrajudicial de recuperação de empresas há uma preocupação que se coloca, e já aqui foi

adiantada, que é a questão da vulnerabilidade das empresas perante a banca e o setor financeiro.

Essa questão da vulnerabilidade, da fragilidade e da desigualdade da posição negocial, totalmente à mercê

da banca que tem esses créditos, é uma preocupação que vem de trás e que se mantém nesta discussão. Com

este regime extrajudicial de recuperação de empresas é proposta a nova figura e o novo estatuto do mediador

de recuperação, que era, desde logo, uma das medidas apontadas no programa.

Quanto a esta proposta, é importante sublinhar que a intervenção de profissionais de gestão bem habilitados,

especializados, pode ser decisiva para o êxito dos planos aprovados nas negociações entre o devedor e alguns

dos credores.

Importa, naturalmente, que estejam criadas as condições para que estes profissionais respondam,

efetivamente, com disponibilidade e interesse a estas soluções, e será importante, por isso, garantir as melhores

soluções na regulamentação e aplicação deste regime, desde a formação específica até às exigências e

condições de atividade, sem esquecer uma questão muito importante que é a das condições em que o IAPMEI

poderá dar resposta às particulares responsabilidades que vai assumir com a gestão de todo o processo nesta

matéria dos mediadores, e, naturalmente, estamos a falar dos meios e condições de trabalho do IAPMEI, a

começar até pela estabilidade dos vínculos.

Quanto à proposta de lei sobre o regime jurídico de conversão de créditos em capital já foi aqui colocada a

questão dos casos em que o próprio Estado é credor das empresas e o papel que pode ou não assumir nesses

processos.

Mas há uma preocupação de fundo que destacamos nesta matéria, que é a de que não se transforme um

regime destinado à recuperação de empresas e à sua viabilização numa outra coisa que venha perverter esse

objetivo e dar lugar a uma espécie de regime jurídico dos fundos abutres. Isto é, se uma empresa endividada e

com capitais próprios negativos for confrontada com alguém que tenha adquirido os créditos, se a resposta às

dificuldades das empresas é possibilitar a esse alguém, a determinadas entidades que venham a adquirir os

créditos não subordinados, ainda por cima a preço de amigo, aos credores dessas empresas, concentrando a

maioria desses créditos para dar andamento a processos…

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