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24 DE JUNHO DE 2017

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O Sr. Presidente: — Já ultrapassou o seu tempo, Sr. Deputado.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Vou terminar, Sr. Presidente.

… de aquisição e concentração, ou até de desmantelamento e venda às peças para mais-valias rápidas e

passar à empresa seguinte, então, estamos perante um problema que tem de ser colocado no debate e tem de

ser tido em conta para o que estamos a discutir e a aprovar.

Estas são preocupações que queremos deixar nesta fase e que colocamos à consideração de todos os Srs.

Deputados.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Eusébio.

O Sr. António Eusébio (PS): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Mudam-

se os tempos, mudam-se as atitudes e, por isso, temos de desenvolver novas soluções para continuarmos a

gerar confiança nos empresários.

Assim, o Programa do Governo assumiu entre os seus objetivos essenciais para o relançamento da economia

portuguesa e para a criação de emprego a redução do elevado nível de endividamento das empresas e a

melhoria das condições para o investimento, nomeadamente através da eliminação ou mitigação dos

constrangimentos com que as empresas atualmente se deparam no acesso ao financiamento por capitais

próprios ou alheios.

A definição destes objetivos tem subjacente o pressuposto de que o investimento empresarial deve assumir

um papel preponderante na recuperação forte e sustentada do crescimento económico.

A proposta de lei que o Governo nos traz visa a aprovação do estatuto do mediador de recuperação de

empresas, o qual deve prestar assistência a uma empresa devedora que se encontre em situação económica

difícil ou em situação de insolvência, nomeadamente em negociações com os seus credores, com vista a

alcançar um acordo extrajudicial de reestruturação que vise a sua recuperação.

A proposta visa, ainda, a criação de um regime extrajudicial da recuperação de empresas, instrumento

através do qual um devedor que se encontre em situação económica difícil ou de insolvência iminente poderá

encetar negociações com todos ou alguns dos seus credores com vista a alcançar um acordo voluntário de

conteúdo livre e, por regra, confidencial, tendente à sua recuperação.

Com base nos cinco eixos estratégicos, o Governo aprovou o Programa Capitalizar enquanto programa

estratégico de apoio à capitalização das empresas, à retoma do investimento e ao relançamento da economia,

com o objetivo de promover estruturas financeiras mais equilibradas, reduzindo os passivos das empresas

economicamente viáveis, ainda que com níveis de endividamento elevados, bem como o de melhorar as

condições de acesso ao financiamento das micro, pequenas e médias empresas.

Este Programa tem duas prioridades: por um lado, a capitalização, com a qual se pretende promover uma

abordagem estruturada aos instrumentos de financiamento, estimular o recurso a fontes de financiamento

alternativas ao crédito bancário e a dinamizar e acelerar o acesso aos fundos estruturais e ao investimento

estrangeiro; por outro lado, a criação de instrumentos financeiros vocacionados para a reestruturação e

relançamento de empresas viáveis e com potencial de expansão e a otimização do enquadramento legal

aplicável à reestruturação empresarial.

Para este efeito, a proposta visa ainda disponibilizar a empresas e aos seus credoras as ferramentas jurídicas

e profissionais que auxiliem os processos de recuperação, designadamente por via judicial.

Para terminar, ao nível da capitalização das empresas destacam-se as medidas que resultaram num forte

estímulo fiscal ao reforço do capital próprio, através do alargamento do âmbito de aplicação do regime de

remuneração convencional do capital social, assegurando a neutralidade fiscal face ao financiamento por crédito

bancário, bem como os incentivos de capitalização das startups.

Com vista a alcançar maior eficiência na gestão da tesouraria e no financiamento de médio e longo prazo

das empresas, destacam-se a implementação da autoliquidação do IVA alfandegário, incluída na Lei do

Orçamento do Estado para 2017 e das linhas de Crédito Capitalizar.

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