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I SÉRIE — NÚMERO 101

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Mas criminosos é algo tem de ser decidido, é algo que, num Estado de direito, não é identificado por esta

Câmara, não é decidido por esta Câmara, é decidido nos tribunais. É isso que é o Estado de direito.

Aplausos do PS.

Aquilo que o Estado faz, através deste diploma, não é nenhum acordo com os lesados do BES. Aquilo que

o Estado faz é apresentar um mecanismo, um fundo de recuperação, que permita a todos aqueles que foram

ou venham a ser lesados no futuro associarem-se e terem acesso a um conjunto de garantias e a um conjunto

de benefícios em termos de custas judiciais que lhes permita, de uma forma organizada e menos onerosa para

os que são a parte mais fraca, demandar judicial e criminalmente aqueles que os lesaram, pondo em causa as

poupanças de tantos anos de aforro.

No que diz respeito aos trabalhadores e a quem está ou não está isento, aquilo que se faz nesta proposta e

aquilo que existirá é a possibilidade de demandar todos aqueles que foram culpados de alguma forma — e

culpados quer dizer dolosamente —, ou seja, os que, dolosamente, agiram no sentido de prejudicar estas

pessoas. Esses, sim, serão demandados em tribunal e serão demandados de forma a responderem judicial e

criminalmente. Não há aqui nenhum tipo de pessoas que esteja isenta ou que tenha imunidade face a esta

matéria.

No que diz respeito à questão levantada pelo Deputado Miguel Tiago e à possibilidade de acionar uma

garantia pública em que o Estado vai pagar aquilo que decorreu e que resultou da ação dos banqueiros, é

verdade. É verdade que, desde há algum tempo, o Estado tem estado a pagar aquilo que decorreu da ação

dolosa e até da ação criminosa de alguns banqueiros.

Mas também não podemos esquecer que o Estado é aqui parte e que o Estado também falhou; as instituições

do Estado responsáveis por supervisionar e por regular os mercados também falharam.

É por isso que o Estado tem de ter, e deve ter, aqui um papel. O Estado deve assumir as suas

responsabilidades, as suas falhas, e contribuir para uma solução e para que se mantenha a confiança dos

investidores nos mercados, porque o Estado não deixará que se volte a repetir este tipo de questões e este tipo

de atitudes, pelo menos naquilo que puder ser antecipado, previsível e eliminado por esta legislação.

É neste sentido que apresentamos esta proposta. É uma proposta equilibrada, é uma proposta que permite

partilhar o risco entre o Estado, os lesados e, de alguma forma, demandar a responsabilidade daqueles que os

lesaram.

Por isso, apresentamos uma proposta que contribui para a estabilidade financeira.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília

Meireles, do CDS-PP.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados:

Queria começar por cumprimentar as muitas pessoas que assistem hoje ao nosso debate, nomeadamente os

lesados.

Aquilo que o CDS sempre defendeu nesta matéria — era, e é, um objetivo muito difícil — é que se possa

chegar a uma solução que seja cumprível para todos: para lesados, para o BES, para o Novo Banco e para os

dois reguladores — CMVM (Comissão do Mercado de Valores Imobiliários) e Banco de Portugal — que muitas

vezes, e lamentavelmente, durante este período andaram de costas voltadas, cada um entrincheirado numa

posição, sem conseguirem chegar a um acordo. Para se chegar a um acordo é preciso que todos façam

cedências e é preciso também, digo eu, que, neste Parlamento, saibamos qual é esse acordo, para que depois

possamos votar com conhecimento.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Claro!

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Diria também, em relação àquilo que já foi dito, que nós não

colaboraremos num branqueamento de quem, de facto, enganou estas pessoas.

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