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I SÉRIE — NÚMERO 107

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elas, porque, por exemplo, no caso do IUC é altamente penalizadora para um grupo que cidadãos que merece

especial consideração e que, obviamente, não deveria ser afetado por este tipo de lapsos.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Anastácio.

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Queria

começar por fazer um comentário à intervenção do Sr. Deputado do PSD.

De facto, quanto ao epíteto de Governo desleixado, não queria usá-lo também para a oposição, mas, neste

caso, também teríamos uma oposição desleixada na perspetiva de que se são lapsos tão evidentes, tão graves,

já agora, no seu escrutínio, por que não os suscitou?

Protestos do PSD.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Muito bem!

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Mas indo à questão em concreto, que é o que importa, o que está hoje

aqui em causa é, de facto, corrigir e resolver duas ou três questões que suscitaram algumas dúvidas de

interpretação e outras que, como já aqui foi referido, são lapsos notórios, no caso particular dos benefícios

fiscais.

Mas todos eles têm uma matriz: não alteram a conceção da política fiscal do Governo e todos eles tendem a

um desagravamento fiscal — este é o resultado.

No caso concreto dos veículos automóveis já foi referido e fica claro, absolutamente claro, que o que estamos

aqui a esclarecer é que se aplica às aquisições futuras e sobre essa matéria não ficam reservas.

Relativamente ao IMI, obviamente que também a própria Lei Geral Tributária enquadra a solução que hoje

está aqui a ser preconizada. Seria até, na minha perspetiva, iníquo estarmos aqui a alterar uma legislação que

trata de pessoas singulares de forma diferente, exclusivamente em função do seu local de residência ou do

regime fiscal aplicável.

Quanto ao mecenato científico, penso que não teremos dúvidas de que se justificará a aplicação do mesmo

regime que se aplica aos demais benefícios fiscais.

Portanto, com esta proposta de lei vamos reduzir a despesa fiscal associada a estes impostos, que já

referimos, vamos prorrogar o benefício fiscal relativamente ao mecenato científico e vamos esclarecer que as

pessoas singulares residentes em países, territórios e regiões com regime fiscal claramente mais favorável não

estão sujeitas a uma taxa agravada adicional do imposto municipal sobre imóveis.

São medidas, na nossa perspetiva, justas, clarificadoras, dentro dos objetivos orçamentais, que geram

desagravamento fiscal e com as quais o Partido Socialista, obviamente, concorda e por isso se propõe

acompanhar e votar favoravelmente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — No tempo de que o Governo ainda dispõe, inscreveu-se, para usar da

palavra, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Só para dizer,

relativamente à intervenção do Sr. Deputado Jorge Falcato, que sim, o Governo dará toda a prioridade à

resolução administrativa desta questão.

Em relação à intervenção do PSD, queria só assinalar o seguinte: também já estive neste local a propor

alterações legislativas que corresponderam a lapsos do Governo anterior e acho que todos devemos assumir

que não podemos evitar o erro. Mas há uma coisa que devemos evitar, e que a este Governo compete evitar,

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