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I SÉRIE — NÚMERO 109

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Srs. Deputados, vamos ter agora duas declarações de voto orais, relativas à votação da proposta de lei n.º

74/XIII (2.ª) — Regula os fundos de recuperação de créditos.

Está inscrita, em primeiro lugar, a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, pelo que tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas para justificar o voto do Bloco de

Esquerda, a proposta de lei que votámos, sobre fundos de recuperação de crédito, não obriga mas permite a

existência de uma garantia pública, e é o facto de permitir uma garantia pública que faz com que a lei possa

também permitir um acordo já celebrado entre os lesados e o Governo.

Este acordo tem muitos aspetos com os quais o Bloco de Esquerda está desconfortável, tem muitos aspetos

com os quais não concordamos por inteiro, mas também sabemos que assumimos um compromisso, na

Assembleia da República, de dar uma resposta a estes lesados e que, se não fosse pela votação do Bloco de

Esquerda, a proposta de lei não teria conseguido dar essa resposta.

Por isso, assumimos esse compromisso e deixámos, sem dúvida, a nossa opinião sobre a proposta de lei.

Ela não reflete tudo o que pensamos sobre esta matéria, não apaga as nossas críticas, mas prevaleceu, neste

domínio, a vontade que tínhamos de cumprir o nosso compromisso com os lesados, deixando bem patente e

bem marcado, mais uma vez, que a lei, em si, não obriga a uma garantia pública, é uma possibilidade que

poderá ou não acontecer. Neste caso, ela já existia. Foi o acordo possível, que conhecemos e queremos que

vá para a frente.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra, também para uma declaração de voto, a Sr.ª Deputada Cecília

Meireles.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS, como já disse, sempre

defendeu que se chegasse, em relação a este caso, a uma solução possível e cumprível e, por isso, optou por

um voto que não travasse esta solução. Contudo, preferiríamos uma solução diferente, que envolvesse o Novo

Banco e o BES, tal como os reguladores, e que também levasse em conta os diferentes lesados que quer o BES

quer, mais recentemente, o BANIF deixaram.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Estamos a falar de detentores de papel comercial, de emigrantes com

aplicações e com valores mobiliários muito diferentes. Estamos a falar, até, de alguns obrigacionistas que não

existiam aquando da Comissão de Inquérito do BES, porque adquiriram as suas obrigações, pasme-se, já depois

da resolução e aos balcões do Novo Banco e que, de repente, se viram, por uma decisão do Banco de Portugal,

com obrigações que valem muito pouco. E também estamos a falar daqueles que resultam, mais recentemente,

do processo de resolução do BANIF.

Enquanto não se chegar a uma solução arbitral e de justiça equitativa entre todas estas pessoas e que

também leve em conta que os próprios obrigacionistas do Novo Banco estão, neste momento, num processo

negocial, do qual também podem resultar perdas, creio que dificilmente conseguiremos chegar a uma solução

— e nenhum de nós promete ou acredita que possa ser ideal, porque, naturalmente, ideal seria estes processos

e estas resoluções não terem acontecido —, que, pelo menos, possa ser de justiça equitativa entre os vários

lesados.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE) — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

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