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I SÉRIE — NÚMERO 109

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Relativa aos projetos de resolução n.os 939, 961 e 976/XIII (2.ª):

A Escola Avelar Brotero é uma escola emblemática de Odivelas e que, apesar das suas atuais condições,

tem tido excelentes resultados escolares, o que atesta a excelência da docência e do projeto educativo desta

escola.

Este edifício apenas tem sido objeto de intervenções pontuais e casuísticas, pelo que a falta de realização

de obras profundas conduziu à degradação do edificado que remonta à década de 50.

Salienta-se contudo, o esforço que sempre foi desenvolvido pela autarquia de Odivelas com vista à exigência

de realização de obras de fundo por parte da administração central, uma vez que esta escola nunca foi objeto

de contrato de execução e como tal nunca ficou sob a égide da autarquia.

A Câmara Municipal de Odivelas nunca se resignou e, em 2009, identificou outro local em Odivelas, e afetou

terreno para a construção de uma nova Avelar Brotero, celebrou contrato-programa com Governo de então, mas

tal investimento nunca veio a ser assumido pelos sucessivos governos.

Congratulamo-nos com as obras urgentes que estão a ser preparadas e que foram objeto de um acordo de

colaboração entre o Governo e a Câmara Municipal, visando a afetação de uma verba de 130 000 euros para a

realização de intervenções necessárias que garantam a segurança da comunidade escolar, sendo certo que o

que se pretende, no futuro, é encontrar uma solução de fundo.

Assim, votamos favoravelmente os projetos de resolução n.os 939/XIII (2.ª), 961/XIII (2.ª) e 976/XIII (2.ª),

porquanto essa tem sido sempre a posição da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal de Odivelas e do

Conselho Municipal de Educação, devendo avaliar-se os dados existentes sobre o número de alunos neste ciclo e

a necessidade de edificar-se ou não uma nova escola ou a reabilitação da atual Escola Secundaria de Odivelas.

Estamos certos de que a Câmara Municipal, o Agrupamento e o Ministério da Educação deverão encontrar

uma solução definitiva para este assunto que deverá ser objeto de concretização no próximo ciclo autárquico.

A Deputada e o Deputado, Susana Amador — Porfírio Silva.

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Relativa ao projeto de resolução n.º 900/XIII (2.ª):

Os Deputados abaixo assinados votaram contra na votação do projeto de resolução n.º 900/XIII (2.ª)

apresentado pelo Bloco de Esquerda que recomenda ao governo a garantia do acesso à educação pré-escolar

para todas as crianças a partir dos 3 anos de idade e o alargamento da ação social escolar no âmbito da pobreza

infantil, pelas seguintes razões:

Em primeiro lugar, porque o Grupo Parlamentar do PSD entende que sendo o acesso ao pré-escolar para

todas as crianças a partir dos 3 anos de idade uma imposição da Lei n.º 65/2015, de 3 de julho, o atual Governo

já deveria ter criado as condições necessárias para que a sua implementação fosse possível, pelo menos no

ano letivo de 2017/2018 e não, como recomenda este projeto de resolução, apenas para o ano letivo de

2018/2019.

No que diz respeito aos restantes pontos do projeto de resolução aqui em causa, o Grupo Parlamentar do

PSD considera tratar-se de uma hipocrisia política por parte do Bloco de Esquerda relativamente às matérias

em causa, caso contrário teria apresentado um projeto de lei e não um projeto de resolução.

Consideramos ainda que, no que diz respeito às matérias respeitantes à ação social escolar, ter-se-á que ter

em consideração a colaboração de outras entidades a este nível, designadamente as autarquias locais, tendo

em vista a prossecução otimizada dos recursos disponíveis para o efeito.

Os Deputados do PSD, Maria Germana Rocha — Amadeu Soares Albergaria — Margarida Mano — Emília

Santos — Laura Monteiro Magalhães — Maria Manuela Tender — Nilza de Sena — Pedro Alves — Pedro

Pimpão — Álvaro Batista — Carlos Abreu Amorim — Cristóvão Crespo — Cristóvão Simão Ribeiro — Duarte

Filipe Marques — Joana Barata Lopes — José Cesário — Margarida Balseiro Lopes — Susana Lamas.

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I SÉRIE — NÚMERO 109 88 Submetido à votação, foi aprovado, com votos
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