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20 DE JULHO DE 2017

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dizer o inverso. Perante dúvidas que subsistem, o legislador deve criar um quadro que seja inequívoco e que dê

garantia e segurança a todos os agentes e a todos aqueles que trabalham diariamente no setor.

Os projetos de lei hoje também em discussão, a propósito desta petição, apresentados pelo PSD e pelo PAN,

caminham neste sentido de reconhecimento da singularidade e da tentativa de resolver um problema pontual

que não abarca toda a temática, longe disso. Apesar de tudo, para nós, ainda não são suficientemente claros

em todos os seus aspetos para nos permitir acompanhar com o voto favorável, mas estamos manifestamente

disponíveis para poder colaborar, em sede de especialidade, no sentido de alcançar respostas para algumas

das questões que ainda nos suscitam dúvidas, em particular, e nomeadamente, qual o papel que a Ordem dos

Arquitetos deve desempenhar na garantia do cumprimento das regras que regulam a profissão e aqueles que

desempenham e, efetivamente, praticam atos de arquitetura, que também deve ter de ser enquadrada na forma

como a legislação é construída.

Estamos, por isso, disponíveis: disponíveis para construir uma solução equilibrada, que proteja a confiança,

que vá ao encontro do que disse o Provedor de Justiça, que vá ao encontro das conclusões da jurisprudência

comunitária, por um lado, mas que também não deixe de manter claro como água o princípio definido em 2009

para o futuro, balizando bem, claramente, quais são as situações em que certas pessoas podem assinar projetos

de arquitetura e em que certas pessoas podem desempenhar a profissão de engenheiro, mantendo-as,

efetivamente, bem identificadas.

Estamos disponíveis para, com isto, garantir a qualidade de todos aqueles que intervêm na construção da

cidade no dia a dia, permitindo o convívio e o caráter construtivo — talvez a palavra «construtivo» seja a mais

adequada para utilizar neste debate — de todas as profissões que aqui têm interferência e que lidam com a

questão diariamente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe

Soares, do Bloco de Esquerda.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostaria de

cumprimentar o conjunto de peticionários que decidiu trazer à Assembleia da República uma matéria que nasceu

da atividade da Assembleia da República. Este debate — em memória histórica, devo dizê-lo — teve já aqui

algumas versões, sempre bastante animadas, do ponto de vista social, mas em que o caminho foi claro.

O Bloco de Esquerda votou a favor da Lei n.º 31/2009, onde está plasmado o preceito de que os atos de

engenharia devem ser feitos por engenheiros e os atos de arquitetura devem ser feitos por arquitetos e

mantemo-nos fiéis a esse preceito, daí o nosso voto a favor na Lei n.º 31/2009 e a manutenção dessa ideia.

Não é esse o debate que estamos a ter neste contexto. O parecer que o Provedor de Justiça nos apresenta

para debate e para ação coloca dois preceitos jurídicos a par: um primeiro, o debate sobre direitos adquiridos,

e, na opinião do Provedor de Justiça, estes direitos destes engenheiros civis que iniciaram o seu curso nos

quatro estabelecimentos de ensino superior referidos até ao ano letivo de 1987/1988 estavam anteriormente

salvaguardados na lei e foi dada uma indicação às instâncias europeias dessa salvaguarda de direitos; e, por

outro lado, o preceito de que os direitos no espaço europeu devem poder ser exercidos, independentemente do

país onde esteja o cidadão ou a cidadã, e de que essa igualdade nos direitos deve ser, de facto, um preceito da

legislação nacional.

Ora, este parecer do Provedor de Justiça aponta, então, para uma insuficiência na clareza da lei.

Pretendemos, por isso, e já o manifestámos junto do Grupo Parlamentar do PSD, que o debate em sede de

especialidade vá além da proposta que nos é apresentada. É que a proposta que nos é apresentada não está

apenas e só a responder ao parecer do Provedor de Justiça: por um lado, porque os direitos adquiridos são em

relação ao Decreto n.º 73/73 e não à Lei atual, que é menos limitativa das ações dos engenheiros na proposta

do PSD do que era no Decreto n.º 73/73; por outro lado, porque a Lei atual diz que os atos de arquitetura têm

uma competência de avaliação e um código deontológico que é aplicado e assegurado pela atuação da Ordem

dos Arquitetos.

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