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20 DE JULHO DE 2017

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Vozes do CDS-PP: — Oh!

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Porque não aceitamos a perpetuação de uma cultura de discriminação

que vitima a comunidade cigana e porque entendemos que a Assembleia da República deve ser um protagonista

determinado na luta contra essa discriminação, propomos este voto de condenação da mencionada decisão

tomada pela Junta de Freguesia de Cabeça Gorda, no concelho de Beja.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Uma vez que a Mesa não regista mais inscrições para intervenções, podemos passar

à votação do voto n.º 362/XIII (2.ª) — De condenação e repúdio pela discriminação contra a comunidade cigana

na freguesia da Cabeça Gorda, concelho de Beja (BE).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PAN e dos Deputados do PS Idália Salvador

Serrão e João Soares, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do PS e do CDS-PP.

É do seguinte teor:

O País foi confrontado com a recusa, no passado dia 14 de julho, da realização do velório e do enterro de

um cidadão de etnia cigana na casa mortuária e no cemitério da freguesia de Cabeça Gorda, concelho de Beja.

A razão alegada pelo Presidente da Junta de Freguesia em causa para recusar o pedido nesse sentido

apresentado pela família do cidadão falecido foi a não verificação dos requisitos consagrados no regulamento

do cemitério – designadamente a alegação de que ‘o falecido passava a maior parte do seu tempo noutras

freguesias vizinhas’ – mas tal argumentação revelou-se de validade muito controversa face à realidade dos

factos. Perante a intransigência revelada pelo executivo autárquico da freguesia de Cabeça Gorda, os restos

mortais do cidadão falecido viriam a ser depositados no cemitério da vizinha freguesia de Salvada, graças à

disponibilização de um jazigo por uma família local.

Sendo o cidadão falecido membro da comunidade cigana e tendo essa circunstância constituído motivo

realmente decisivo para a recusa da realização do velório e do enterramento do corpo nos equipamentos

públicos de Cabeça Gorda, essa recusa revela-se um ato de discriminação grave em violação da Constituição

da República e da lei.

Assim, a Assembleia da República, reunida em plenário,

1. Condena e repudia a situação de discriminação com a recusa pela Junta de Freguesia de Cabeça Gorda,

concelho de Beja, da realização do velório e do enterro de um cidadão da comunidade cigana, considerando

que esta recusa se revela atentatória do disposto na Constituição da República e na lei.

2. Condena e repudia todas as formas de discriminação contra a comunidade cigana praticadas por entidades

públicas ou privadas, em violação da Constituição e da lei.

3. Exprime o seu empenho em contribuir para uma erradicação de todas as formas de discriminação racial,

religiosa e sexual e das demais que atentem contra o princípio fundamental da igual dignidade de todos os

cidadãos.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Nuno Magalhães, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para informar que apresentaremos uma declaração

de voto no sentido de justificar o nosso sentido de voto nesta votação, por manifesta incapacidade de apurar a

veracidade, ou não, dos factos.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Sr. Deputado Amadeu Albergaria, pede a palavra para que efeito?

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