20 DE SETEMBRO DE 2017
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falamos também pelas suas famílias, e muitas estão hoje nestas galerias. Cabe-nos a nós ter a coragem, a
capacidade e a empatia suficientes para acabar com este sofrimento.
Aplausos do BE e do PS.
O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de resolução n.º 317/XIII (2.ª), tem a palavra o Sr. Deputado
André Silva.
O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado:
Um gesto tão banal para muitos cidadãos como é a apresentação do documento de identificação continua a ter
uma forte implicação negativa na vida de inúmeras pessoas cuja identidade de género difere do sexo com que
nasce.
A lei da identidade de género atualmente em vigor veio trazer melhorias significativas na vida destas pessoas,
das pessoas trans, mas trouxe com ela burocracias desnecessárias, preconceitos institucionalizados e uma
junção da esfera clínica e legal que não mais é desejada: os relatórios médicos, a definição de uma lista de
nomes de profissionais habilitados a assiná-los, o pedido de uma segunda avaliação independente e, em muitos
casos, consultas atrás de consultas em que é o médico a decidir, com base nos seus próprios critérios
individuais, se determinada pessoa é mais homem ou mais mulher ou se ainda não é homem ou mulher
suficiente.
Tudo isto são violências e barreiras desnecessárias a uma decisão que todos sabemos ser individual e
consciente. Todos aqui, nesta Sala, sabemos quem somos e não precisamos que ninguém o ateste por nós.
Estas pessoas trans também sabem quem são.
A iniciativa legislativa que trazemos hoje a debate pretende assegurar o direito à autodeterminação das
pessoas trans na definição da sua identidade de género, garantindo-lhes uma decisão individual, autónoma e
consciente de mudança de sexo legal e de nome próprio no registo civil. É urgente respeitar a autonomia destas
pessoas, eliminando a obrigatoriedade da entrega deste relatório, separando assim a esfera clínica da legal.
Queremos também atribuir a legitimidade a menores, acompanhados pelos seus representantes legais ou
pelo Ministério Público, para requererem judicialmente esta alteração. Propomos ainda que, caso a pessoa
requerente tenha filhos, os seus documentos pessoais sejam atualizados de acordo com o novo registo.
Chega de motores de discriminação validados pela lei. Várias entidades nacionais e internacionais têm vindo
a reivindicar a criação desta nova legislação. Por todo o mundo, as leis mais recentes excluem a necessidade
deste diagnóstico, nomeadamente as leis da Argentina, de Malta ou da Noruega.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado: Por vezes, é na aplicação
das leis que se encontram as suas fragilidades. Ao conceder o direito à autodeterminação, o Estado estará a
quebrar impedimentos e oposições criadas após implementação da Lei n.º 7/2011, contribuindo também para
eliminar discriminações e para assegurar o pleno usufruto da cidadania a todos os cidadãos e cidadãs
independentemente da sua identidade de género.
Façamos este caminho em conjunto.
Aplausos do PS e do BE.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: No nosso País,
até à aprovação da Lei n.º 7/2011, a mudança de sexo legal e de nome próprio para efeitos de registo civil
apenas era possível através de um processo judicial no qual as pessoas eram obrigadas a colocar o Estado
português em tribunal, alegando um erro na atribuição e registo da sua identidade.
Com a aprovação da Lei n.º 7/2011, o processo de reconhecimento legal da identidade de género passou a
ter natureza de um ato administrativo. De acordo com o estudo Lei de identidade de género: impactos e desafios
da inovação legal na área do transgénero, realizado pela ILGA (Intervenção Lésbica, Gay, Bissexual e
Transgénero — ILGA Portugal), 91% dos entrevistados transgénero caracterizou a Lei como importante ou
extremamente importante, e o universo total de pessoas que mudaram de sexo legal e de nome próprio através