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21 DE SETEMBRO DE 2017

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Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Heitor de Sousa, do Bloco de Esquerda.

O Sr. Heitor Sousa (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria começar por chamar a atenção do

Plenário para a relevância do conteúdo desta petição e agradecer e cumprimentar os peticionários pela iniciativa,

apesar de não me parecer que estejam presentes, mas, como fica gravado, pode ser visionado pelos

interessados.

Tive o prazer de ser o relator da petição n.º 35/XIII (1.ª), que entrou na Assembleia da República no dia 8 de

janeiro de 2016. A Comissão de Economia, perante o facto de ter entrado, posteriormente, a petição n.º 110/XIII

(1.ª) cujo objeto era cruzado ou parcialmente comum ao da petição n.º 35/XIII, deliberou juntar os relatórios das

duas petições e eu tive oportunidade de fazer as diligências necessárias não só para ouvir os subscritores das

duas petições mas também as entidades que, a jusante, se relacionavam com o conteúdo destas petições.

A petição n.º 35/XIII (1.ª) tem um objeto relativamente alargado, versando a alteração de todas as classes de

portagens que são utilizadas nas vias rodoviárias portajadas. No entendimento dos peticionários, essas classes

de veículos que são utilizadas para a determinação do preço das portagens nas autoestradas têm uma série de

incongruências que vale a pena serem corrigidas, uma das quais — essa é a parte comum com a petição n.º

110/XIII (1.ª) — diz respeito às portagens dos veículos motorizados de duas rodas.

O valor da portagem destes veículos é absurdamente igual ao valor da portagem de um automóvel de classe

1 e os peticionários de uma e de outra petição têm em comum o facto de reclamarem que esse valor deve ser

reduzido para 50% do valor dos veículos de classe 1. Propõem que seja constituída uma nova classe de veículos

em vias portajadas — que seria a classe 5 —, cujo valor a pagar seria, grosso modo, de 50% do valor dos

veículos integrados na classe 1.

Foram ouvidas várias entidades, uma das quais o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), tendo o

responsável deste Instituto informado que tinha sido constituído um grupo de trabalho que iria analisar estas

intenções e iria propor um relatório à Assembleia da República, o qual deveria ter sido entregue no primeiro

trimestre de 2017.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Heitor Sousa (BE): — Vou já concluir, Sr. Presidente.

Estamos praticamente no final do ano de 2017 e o relatório não foi entregue.

De qualquer maneira, como foram ouvidas todas as entidades e, em geral, todas elas e também os partidos

políticos se mostraram favoráveis à criação de uma classe específica de portagem para os veículos motorizados

de duas rodas, nós, Bloco de Esquerda, iremos tomar a iniciativa legislativa, atendendo a uma das pretensões

dos peticionários, de propor que a Assembleia da República recomende ao Governo a criação de uma classe

específica de portagens para os veículos motorizados de duas rodas, com uma tarifa de 50% em relação à dos

veículos automóveis de classe 1.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem agora a palavra o Sr. Deputado Fernando Jesus, do PS.

O Sr. Fernando Jesus (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República debate hoje a

petição n.º 35/XIII (1.ª), subscrita pelo Sr. Abel José Barroso Guerreiro e mais 5983 cidadãos, que aproveito

para saudar calorosamente.

No seu objeto, os peticionantes solicitam a reclassificação dos veículos quanto a portagens, defendendo,

para o efeito, a revogação da legislação em vigor sobre classes de veículos em vias portajadas e, também, que

a nova legislação se paute por uma classificação condizente com os tipos de carta de condução. Além disso,

propõem ainda uma nova classe de veículos para motociclos, com o pagamento de apenas 50% do valor da

classe 1.

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