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I SÉRIE — NÚMERO 3

44

Este diploma baixa à 6.ª Comissão.

Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 604/XIII (2.ª) — Estabelece um sistema de preços máximos

no setor do gás comercializado em garrafa ou canalizado, butano ou propano (PAN).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN, votos contra

do CDS-PP e abstenções do PSD e do PS.

O diploma baixa à 6.ª Comissão.

Passamos à votação do projeto de resolução n.º 947/XIII (2.ª) — Recomenda a criação de um sistema de

preços máximos das botijas de gás (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, de Os

Verdes e do PAN e abstenções do PS e do PCP.

Vamos votar o projeto de resolução n.º 1048/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo o reforço da fiscalização

do mercado do gás engarrafado, por forma a reduzir a diferença existente entre o preço de referência e o preço

médio de venda ao público (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do BE, do

PCP, de Os Verdes e do PAN.

Sr. Deputado Bruno Dias, pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que, em relação aos dois últimos projetos de

resolução, o PCP apresentará uma declaração de voto por escrito.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, fica registado.

Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 536/XIII (2.ª) — Estabelece a obrigatoriedade de informação

ao consumidor, na fatura da água, sobre dados relativos à qualidade da água para consumo e ao

encaminhamento de resíduos para operações de gestão, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 114/2014,

de 21 de julho (Os Verdes).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e as

abstenções do PSD e do CDS-PP.

Este diploma baixa à 11.ª Comissão.

Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 605/XIII (2.ª) — Altera o Anexo I do Decreto-Lei n.º

114/2014, de 21 de julho, que estabelece os procedimentos necessários à implementação do sistema de

faturação detalhada previsto na Lei n.º 12/2014, de 6 de março, que procedeu à segunda alteração ao Decreto-

Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, relativamente aos serviços públicos de abastecimento público de água, de

saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos (PAN).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

O diploma baixa à 11.ª Comissão.

Passamos agora à votação do projeto de resolução n.º 1055/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que

promova uma forma eficaz de divulgação dos dados referentes à qualidade da água junto dos consumidores

(CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do PAN e abstenções do PSD,

do BE, do PCP e de Os Verdes.

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