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I SÉRIE — NÚMERO 3

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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, vamos dar

início à sessão plenária.

Eram 10 horas e 4 minutos.

Peço aos Srs. Agentes de autoridade para abrirem as portas das galerias ao público.

Antes de iniciarmos a ordem de trabalhos de hoje, o Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco, fará o favor

de anunciar os diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e

foram admitidos pelo Sr. Presidente, os projetos de resolução n.os 1061/XIII (3.ª) — Pelo investimento e

modernização das redes de transportes e infraestruturas (PCP), que baixa à 6.ª Comissão, e 1062/XIII (3.ª) —

Recomenda ao Governo um maior apoio ao investimento de defesa da floresta contra incêndios (CDS-PP), que

baixa à 7.ª Comissão.

É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, dar início aos nossos trabalhos de hoje, com a apreciação conjunta, na

generalidade, dos projetos de lei n.os 587/XIII (2.ª) — Altera o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa

ou estabelecimento (BE), 600/XIII (2.ª) — Clarifica e reforça a defesa dos direitos dos trabalhadores em caso de

transmissão de empresa ou estabelecimento (PCP), 603/XIII (2.ª) — Altera o Código do Trabalho, modificando

o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento (PAN), e 606/XIII (3.ª) — Altera o

regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento (PS).

Para apresentar o projeto de lei do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado José Soeiro.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria começar por saudar, neste

debate, os trabalhadores e as trabalhadoras da PT, que hoje se concentram à porta do Parlamento, pela luta

que têm travado para salvar a empresa, mas também porque a sua mobilização defende o conjunto dos

trabalhadores do País contra esquemas fraudulentos de multinacionais sem escrúpulos.

Queria cumprimentar ainda os subscritores do Manifesto pela dignidade laboral, que exortou a atividade

inspetiva, o sistema judicial, o Governo e o Parlamento a agirem agora sobre o que está a acontecer na PT/Altice.

Sim, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) já identificou mais de 100 violações às leis laborais,

nomeadamente relacionadas com o terror instalado por via do assédio moral e do esvaziamento de funções,

mas tem também de pronunciar-se sobre a utilização abusiva da figura da «transmissão de estabelecimento».

Ao Governo cabe uma palavra determinada, que tem tardado, sobre uma multinacional que está a fazer

chacota das leis da República e a destruir uma empresa estratégica.

E ao Parlamento cabe, entre outras coisas, blindar a lei deste tipo de manipulações grosseiras e perversas

de um mecanismo que foi criado para proteger os trabalhadores e garantir a manutenção do seu emprego e não

para os fragilizar e promover uma morte habilidosamente planeada dos seus contratos de trabalho.

O projeto que hoje apresentamos e discutimos não é uma lei especificamente sobre a PT, é, em primeiro

lugar, uma clarificação legal contra a fraude. Uma fraude facilitada pela indeterminação do conceito de «unidade

económica», pela escassez do dever de informação, por contraordenações que, de tão leves, fazem com que o

crime laboral compense, por uma formulação legal que não é imune à deturpação do objetivo de manter os

direitos e os contratos de quem trabalha.

Ao delimitar e clarificar o conceito de «unidade económica» como uma unidade autónoma, o Bloco impede a

fraude que é ficcionar como «transmissão de estabelecimento» o que, na prática, é uma cedência de alguns

trabalhadores de determinados departamentos a empresas prestadoras de serviços, como está a acontecer na PT.

Ao presumir ilícitos os despedimentos que tenham lugar após a transmissão, protegemos os trabalhadores

contra estes despedimentos.

Ao alargar o conteúdo do direito à informação, damos-lhes garantias e instrumentos de defesa.

Mas, além disso, ao consagrar o direito de oposição do trabalhador, como acontece, por exemplo, na

Alemanha, o que este projeto declara é que o trabalhador não é um servo nem é uma mercadoria.