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Quarta-feira, 4 de outubro de 2017 I Série — Número 4

XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)

REUNIÃOPLENÁRIADE3DEOUTUBRODE 2017

Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues

Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Idália Maria Marques Salvador Serrão António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Sandra Maria Pereira Pontedeira

S U M Á R I O

O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 5

minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa dos projetos de lei n.os

613 a 618/XIII (3.ª) e dos projetos de resolução n.os 1063 a 1067/XIII (3.ª).

Foram discutidos, na generalidade, os projetos de lei n.os 579/XIII (2.ª) — Eliminação do risco de amianto em edifícios, instalações e equipamentos de empresas (Os Verdes) e 618/XIII (3.ª) — Estabelece procedimentos e objetivos com vista à remoção de produtos que contêm fibras de amianto ainda presentes em edifícios, instalações e equipamentos de foro privado, incluindo empresas privadas e habitações particulares (PAN) juntamente com os projetos de resolução n.os 1066/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que efetive a atualização da listagem de materiais que contêm amianto nos edifícios, instalações e equipamentos onde se prestam serviços públicos e a consequente remoção, acondicionamento e eliminação de todos os respetivos resíduos (PAN) e 1067/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo

que apresente relatório da execução da Resolução da Assembleia da República n.º 170/2016, de 4 de agosto, e elabore um estudo visando a criação de incentivos para a remoção do amianto nas instalações de natureza privada com fins comerciais, industriais ou de armazenamento (PSD). Intervieram os Deputados Heloísa Apolónia (Os Verdes), André Silva (PAN), Bruno Coimbra (PSD), Maria Manuel Rola (BE), Maria da Luz Rosinha (PS), Álvaro Castello-Branco (CDS-PP) e Ana Virgínia Pereira (PCP).

Procedeu-se à reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 155/XIII — Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 86-D/2016, de 30 de dezembro, que atribui ao município de Lisboa a assunção plena das atribuições e competências legais no que respeita ao serviço público de transporte coletivo de superfície de passageiros na cidade de Lisboa, transfere a posição contratual detida pelo Estado no Contrato de Concessão de Serviço Público celebrado com a Carris, e transmite a totalidade das ações representativas do capital social da

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