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I SÉRIE — NÚMERO 5

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O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, fica registado.

Sr. Deputado Paulo Neves, tem a palavra.

O Sr. Paulo Neves (PSD): — Sr. Presidente, é também para anunciar que irei entregar uma declaração de

voto sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, fica registado.

Srs. Deputados, passamos ao Decreto da Assembleia da República n.º 155/XIII — Primeira alteração, por

apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 86-D/2016, de 30 de dezembro, que atribui ao município de Lisboa

a assunção plena das atribuições e competências legais no que respeita ao serviço público de transporte coletivo

de superfície de passageiros na cidade de Lisboa, transfere a posição contratual detida pelo Estado no contrato

de concessão de serviço público celebrado com a Carris e transmite a totalidade das ações representativas do

capital social da Carris do Estado para o município de Lisboa.

Vamos votar, na especialidade, a proposta, apresentada pelo PS, de emenda do artigo 4.º-A (Condições de

reversão) do Decreto-Lei n.º 86-D/2016, de 30 de dezembro, constante do artigo 3.º daquele Decreto da

Assembleia da República.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e

votos contra do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo 4.º-A

Condições de reversão

Sob pena de nulidade dos atos praticados, o Município de Lisboa não pode, a qualquer título, proceder à

alienação do capital social da Carris, das sociedades por esta totalmente participadas, ou à concessão total ou

parcial da respetiva rede a entidades que não sejam de direito público ou de capitais exclusivamente públicos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o novo decreto, com a alteração introduzida.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e

votos contra do PSD e do CDS-PP.

Vamos agora proceder à votação do projeto de resolução n.º 1068/XIII (3.ª) — Suspensão do prazo de

funcionamento da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas, entre

19 de julho e 29 de novembro de 2017 (Presidente da AR).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 579/XIII (2.ª) — Eliminação do risco de

amianto em edifícios, instalações e equipamentos de empresas (Os Verdes).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e

do PAN e a abstenção do PSD.

O projeto de lei baixa à 11.ª Comissão.

Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 618/XIII (3.ª) — Estabelece procedimentos e

objetivos com vista à remoção de produtos que contêm fibras de amianto ainda presentes em edifícios,

instalações e equipamentos de foro privado, incluindo empresas privadas e habitações particulares (PAN).

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