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12 DE OUTUBRO DE 2017

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Os animais de companhia fazem cada vez mais parte da vida dos portugueses e dos agregados familiares,

sendo comum que os acompanhem nos vários momentos do seu dia a dia. E, se em países como Itália, França,

Suíça ou a Alemanha é frequente encontrar animais em cafés e restaurantes, acompanhando os seus

responsáveis, no nosso País verifica-se uma ingerência do Estado, que impõe aos proprietários dos

estabelecimentos quem pode ou quem não pode entrar nestes.

Já é tempo para nós de acabar com esta imposição, pelo que propomos que seja admitida a permanência

de animais nos estabelecimentos em que os proprietários decidam permitir a entrada a animais.

Salvaguardada a interdição de acesso dos animais às áreas de maneio e confeção de alimentos, no fundo

pretende-se deixar que o mercado opere livremente e que os proprietários passem a ter a liberdade que hoje

em dia não têm de poder decidir quem entra ou quem não entra nos seus estabelecimentos comerciais.

Contamos com todos para que, na fase da especialidade, possamos resolver alguns detalhes,

nomeadamente no que se refere à obrigação ou não de colocação de dísticos ou à forma de maneio e de controlo

dos animais, por exemplo através de trela.

Entretanto, reassumiu a presidência o Vice-Presidente José Manuel Pureza.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada

Maria Manuel Rola.

A Sr.ª Maria Manuel Rola (BE): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: Começo por fazer uma

saudação especial aos 5569 peticionários que subscreveram esta petição.

Com a Lei n.º 8/2017, os animais receberam estatuto jurídico. Passou, assim, a ser reconhecida a sua

sensibilidade e o direito a serem protegidos. O Bloco de Esquerda bateu-se muito e esteve sempre na linha da

frente para a garantia desta legislação e, como partido inclusivo e ambientalista, temos o bem-estar animal como

uma das nossas preocupações.

Nesta linha e como princípio base, defendemos, igualmente, a ideia de que os animais têm o direito ao

espaço urbano.

Temos defendido três pontos neste sentido: um, uma cidade justa é também uma cidade que trata bem os

seus animais; dois, o espaço urbano com qualidade não é um espaço assético e artificial; três, o convívio com

outros animais melhora as nossas formas de vida e uma boa relação entre estes intervenientes deve também

ser um dos objetivos dos espaços que vivemos e frequentamos.

Não obstante estes princípios, reconhecemos que existe ainda uma difícil relação entre animais, os seus

detentores e as outras pessoas humanas. Não raras vezes há fobias e outras reações aos animais e seus

acompanhantes que dificultam a interação mais fluída entre estes vários seres que habitam espaços comuns.

Também não raras vezes as pessoas humanas sentem-se ameaçadas pela presença dos animais de

companhia, mesmo quando estes não têm — e é a maior parte das vezes — posturas agressivas.

Para estas questões a legislação portuguesa especifica regras para que este convívio possa ser facilitado: é

obrigatório o uso — por todos os cães e gatos que circulem na via ou lugar públicos — de coleira ou peitoral;

para além disso, devem estar acompanhados dos seus detentores e com açaimos funcionais; em qualquer lugar

público, os animais devem usar trela.

Assim sendo, entendemos que estão salvaguardadas um conjunto de medidas que permitem abrir a opção

aos espaços comerciais da decisão sobre a existência de uma área de permissão de permanência a animais de

companhia.

Nesta alteração do Decreto-Lei n.º 10/2015, deve salvaguardar-se, contudo, a correta informação a todos os

intervenientes — logo o dístico de permissão deve ser obrigatório, assim como a garantia de que não acedem

às áreas de serviço onde a comida é confecionada e manuseada.

Salvaguardam-se, assim, questões de higiene alimentar e o direito à informação de quem frequenta os

espaços, que pode assim optar por aceder ou não ao local em causa.

Urge esclarecer que a existência destes espaços é também optativo para cada estabelecimento comercial.

Estamos, assim, cientes de que esta petição veio levantar várias questões na opinião pública sobre os direitos

dos animais, mas principalmente sobre os deveres dos seus detentores e da sociabilização entre animais

humanos e não humanos.

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