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12 DE OUTUBRO DE 2017

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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Sá, do

PSD.

O Sr. Joel Sá (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Hoje, debatemos a possibilidade

da permissão de animais em estabelecimentos comerciais, para a qual está em discussão uma petição e três

projetos de lei.

Em primeiro lugar, queria cumprimentar os mais de 5500 subscritores pelo ato de cidadania e pelo tema que

provoca esta discussão em Plenário.

Naturalmente, o PSD está sensível para este tema, como já o demonstrou no passado, nomeadamente com

iniciativas concretas, apresentadas na Legislatura anterior, em defesa dos animais, pelo que acompanhamos

esta discussão. É com naturalidade que verificamos esta pretensão da nossa sociedade, como, aliás, já se

verifica em outros países europeus.

Dos três projetos de lei em discussão, em nosso entender, o de Os Verdes parece ser o mais sensato.

Estamos disponíveis para aprofundar o assunto, desde que, em sede de comissão, possam ser adequadamente

tratadas e acauteladas algumas questões que, no nosso entender, são muito importantes.

Importa referir que a atual lei de 2015, do Governo anterior, PSD/CDS, já permite a entrada de animais de

companhia e também o acesso aos animais de estimação em esplanadas e locais públicos.

Sobre as propostas em questão, entendemos que devem estar salvaguardados os seguintes aspetos: tem

que caber sempre aos proprietários dos estabelecimentos comerciais a decisão da sua autorização, total ou

parcial, isto é, podendo criar áreas específicas para o efeito e devidamente sinalizadas com a colocação de um

dístico. Temos como exemplo, com as devidas ressalvas, o caso do tabaco, uma vez que os cafés permitem ou

não, por sua iniciativa, fumadores ou não fumadores, criando espaços próprios. Entendemos que este caso é

muito semelhante.

Mais: têm de estar salvaguardadas as questões de higiene e segurança, que não vemos aqui tratadas, e o

controlo sanitário dos animais; tem de ser igualmente salvaguardado que os animais não tenham acesso a áreas

de maneio e confeção de alimentos; tem de se definir o acesso a centros comerciais e grandes superfícies, bem

como a talhos, entre muitos outros; têm de se salvaguardar aspetos como o porte e o comportamento dos

animais, de forma a não causarem transtornos aos restantes clientes do espaço.

Importa ainda definir quais os animais de companhia autorizados, se todos ou apenas os mais comuns, como

os cães e os gatos; deve merecer uma ponderação sensata a responsabilização por parte dos donos pelos seus

animais; devem estar devidamente previstas as contraordenações para as respetivas infrações.

Entendemos que, antes de uma decisão final, devem ser ouvidas as mais variadas entidades intervenientes

nesta matéria; todas as alterações devem obedecer a regras claras, de forma a preservar a comodidade, bem-

estar e segurança de todos.

Como referido no início, estamos disponíveis para discutir aprofundadamente o assunto, desde que, em sede

de especialidade, todas as questões mencionadas anteriormente sejam devidamente tratadas. Caso contrário,

não acompanharemos estas iniciativas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado

Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Em primeiro lugar,

quero saudar os mais de 5500 peticionários que apresentaram esta petição, que, de resto, motivou a

apresentação posterior de todos os projetos em apreciação.

Desde o início, o CDS tem uma posição de princípio favorável às ideias que estão subjacentes a qualquer

um destes três projetos de lei, os quais vão ao encontro da própria petição. Essa posição de princípio é não só

por um aspeto que foi aqui focado — todo o debate foi muito focado na questão dos direitos dos animais, que

não são direitos menores —, mas também por força de outro argumento que, creio, nas anteriores intervenções

foi esquecido e que deve, de resto, ser igualmente protegido e, diria até, valorizado, pois tem consagração

constitucional. Refiro-me à liberdade plena de estabelecimento, à liberdade de iniciativa privada, à liberdade de

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