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I SÉRIE — NÚMERO 8

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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e

Srs. Jornalistas, declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 7 minutos.

Peço aos Srs. Agentes da autoridade para abrirem as galerias.

Antes de iniciarmos a ordem do dia, peço ao Sr. Secretário António Carlos Monteiro o favor de ler o

expediente.

O Sr. Secretário (António Carlos Monteiro): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa e

foram admitidos as seguintes iniciativas: projetos de lei n.os 624/XIII (3.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 349/98, de

11 de novembro, e a Lei n.º 153/2015, de 14 de setembro, no âmbito das avaliações de imóveis (PS), 625/XIII

(3.ª) — Visa reforçar a regulação da avaliação do carácter adequado das operações relativas a instrumentos

financeiros (PS), 626/XIII (3.ª) — Visa reforçar a reforçar a regulação dos códigos de conduta das instituições

de crédito (PS), 627/XIII (3.ª) — Visa reforçar a regulação relativa aos consultores para investimentos autónomos

e colaboradores de intermediários financeiros que exercem a atividade de consultoria para investimento (PS),

628/XIII (3.ª) — Visa reforçar a regulação da concessão de crédito por instituições de crédito a titulares de

participações qualificadas (PS), 629/XIII (3.ª) — Visa reforçar a regulação relativa aos deveres de informação

contratual e periódica a prestar aos investidores em instrumentos financeiros (PS), 630/XIII (3.ª) — Visa reforçar

a regulação das obrigações das instituições de crédito na comercialização de depósitos e produtos de crédito

(PS), 631/XIII (3.ª) — Visa reforçar a regulação relativa às ofertas particulares de valores mobiliários (PS),

632/XIII (3.ª) — Visa reforçar a regulação da organização interna dos intermediários financeiros (PS), 633/XIII

(3.ª) — Visa reforçar os poderes de supervisão do Banco de Portugal (PS), 634/XIII (3.ª) — Visa reforçar a

regulação da remuneração dos colaboradores dos intermediários financeiros e das instituições de crédito (PS)

e 637/XIII (3.ª) — Altera o regime de serviços mínimos bancários, tornando-o mais adequado às necessidades

dos clientes bancários (PCP); e projeto de resolução n.º 1080/XIII (3.ª) — Recomenda a automatização da

atribuição da conta de serviços mínimos aos clientes bancários (BE). Todas estas iniciativas baixam à 5.ª

Comissão.

Em termos de expediente, é tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos entrar no primeiro ponto da ordem do dia com um debate de

atualidade, por marcação do PSD, ao abrigo do artigo 72.º do Regimento da Assembleia da República sobre a

responsabilidade política decorrente do Relatório da Comissão Técnica Independente sobre a análise célere e

o apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Pedrógão Grande, Castanheira de Pera,

Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã entre 17 e

24 de junho de 2017.

Para abrir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Administração Interna, Srs.

Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O apuramento dos factos de forma independente e isenta que

este Relatório nos trouxe é o primeiro ato de justiça que começa, finalmente, a ser feita às famílias das vítimas

desta tragédia ímpar. É certo que não é, a nosso ver, a reparação da dívida que o Estado tem para com as

famílias das vítimas, mas é um enorme contributo para a verdade e o esclarecimento que, inexplicavelmente,

lhes tem sido sonegado.

As pessoas e as comunidades, que tão duramente sofreram com o inimaginável que naquele dia se passou,

têm o incontornável direito a serem esclarecidas e a conheceram a verdade dos factos que terrivelmente e de

uma forma irremediável para sempre alteraram as suas vidas.

Pelo seu detalhe, isenção e profundidade o trabalho levado a cabo pela Comissão Técnica Independente é,

seguramente, uma luz de esperança, esperança essa que contrasta em absoluto com o triste, revoltante e

indecoroso espetáculo que foi o mútuo apontar de dedo e passa-culpas em que se enlearam entidades e agentes

públicos envolvidos e a que o País, atónito, assistiu nas semanas que se seguiram àquela calamidade.

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