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21 DE OUTUBRO DE 2017

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Fundo Especial. O complemento do Fundo Especial não é um complemento à parte e atribuído de forma

autónoma aos complementos da Carris. Os complementos da Carris são deduzidos do valor do Fundo Especial.

Um trabalhador que entre na empresa a partir de 1 de janeiro de 2017 não perde os seus direitos, tem o valor

do complemento previsto no acordo da empresa; não tem é o pagamento que resulta do Fundo Especial.

Aproveito ainda para clarificar que o Fundo Especial está deficitário — e está deficitário em cerca de 10

milhões de euros por ano. Para poder ser mantido o Fundo Especial de forma equilibrada e para os novos

trabalhadores, teríamos de equacionar o aumento das contribuições dos trabalhadores e da Carris, que, neste

momento, se situa entre os 2,5% e os 0,5%.

Estamos a falar de um Fundo Especial que está deficitário em 10 milhões de euros por ano, e é essa

assunção que o Governo assume através do pagamento da Caixa Geral de Aposentações.

Clarifico também que os trabalhadores que entraram ou que estavam na empresa e, portanto, as

responsabilidades assumidas a essa data são asseguradas por parte da Caixa Geral de Aposentações e,

naturalmente, tendo em conta aquilo que é a política salarial da empresa até essa data. É que, caso contrário,

estaríamos a onerar a Caixa Geral de Aposentações e o Estado com uma política salarial futura que depende

exclusivamente da empresa. Tudo isso sem prejudicar aquele que é o direito dos trabalhadores — é isso que

importa ficar aqui muito claro.

Portanto, o Estado assume, através da Caixa Geral de Aposentações, todas as responsabilidades até àquela

data, com todos os pressupostos que estavam e assegurando tudo.

A empresa, a Carris, é responsável por todos os complementos necessários, seja para os trabalhadores que

entrem a partir de 1 de janeiro seja para os que já estavam no ativo antes, de forma a complementar até terem

o valor. Isto é muito importante.

Relativamente à questão do 1 de fevereiro, este Decreto-Lei limitou-se a cumprir o que estava no outro

decreto-lei que já foi objeto de apreciação parlamentar. A Caixa Geral de Aposentações vai fazer o pagamento

a partir de fevereiro, sendo o mês de janeiro da responsabilidade da Carris, sem tirar qualquer direito aos

trabalhadores.

A «fotografia», chamemos-lhe assim, dos trabalhadores que são objeto destes complementos é que é a 31

de dezembro de 2016.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sandra Pereira.

A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: «Depressa e bem não há quem».

O Governo, cheio de pressa, motivado por fins eleitoralistas, foi, a correr, entregar a Carris à Câmara Municipal

de Lisboa, e fê-lo tão atabalhoadamente que são precisamente os seus parceiros que aqui vêm requerer a

apreciação parlamentar e corrigir este diploma.

A municipalização da Carris, saiba-se, é um modelo que é da inteira responsabilidade das esquerdas, e é

um modelo que privilegia despudoradamente o município de Lisboa em detrimento de todos os outros e, mais

grave, em detrimento daqueles que são servidos pela Carris.

Será que VV. Ex.as serão capazes de explicar aos munícipes de Oeiras, de Odivelas, da Amadora, de Loures

e de Almada, onde a Carris também opera, por que é que não têm os mesmos benefícios que os lisboetas?

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Por que é que, por exemplo, as crianças de Odivelas não têm também

direito a transporte gratuito?

Aplausos do PSD.

Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, são ou não capazes de explicar porque é que as pessoas com mais de

65 anos que são da Amadora, de Almada ou de Loures não têm o mesmo desconto que os lisboetas nos passes?

Porquê? São capazes de nos explicar isto?

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