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21 DE OUTUBRO DE 2017

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O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — E agora, o que é que estão a fazer?

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Por isso, percebemos que, para vocês, a salvaguarda dos direitos dos

trabalhadores seja, efetivamente, uma coisa estranha. Mas o PCP cá estará para fazer esse papel.

Aplausos do PCP.

Sr.ª Secretária de Estado da Segurança Social, ouvimos a intervenção e os esclarecimentos que prestou

sobre este diploma. O artigo 10.º deste diploma não nos deixa descansados, porque é um artigo de

imperatividade. Se, efetivamente, se pretende manter todos os direitos dos trabalhadores, como a Sr.ª Secretária

de Estado afirmou, então aprovem-se as propostas de alteração do PCP,…

Vozes do PCP: — Muito bem!

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — … designadamente a eliminação deste artigo da imperatividade na

salvaguarda dos direitos dos trabalhadores da Carris.

Os direitos dos trabalhadores foram conquistados com a sua luta, não foram oferecidos, e esta é a defesa

que fazemos da luta dos trabalhadores da Carris.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, concluída a apreciação do Decreto-Lei n.º 95/2017,

passamos ao quinto ponto da ordem de trabalhos, que consta da discussão conjunta, na generalidade, dos

projetos de lei n.os 539/XIII (2.ª) — Alarga a abrangência das regras de rotulagem para os alimentos

geneticamente modificados (Os Verdes), 639/XIII (3.ª) — Torna mais transparentes as regras de rotulagem e de

fiscalização relativas à presença de organismos geneticamente modificados, assegurando aos consumidores o

acesso à informação (PAN) e 641/XIII (3.ª) — Direito à informação aos consumidores sobre alimentos

geneticamente modificados (OGM) (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 72/2003, de 10 de abril) (BE).

Para apresentar o projeto de lei n.º 539/XIII (2.ª), tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Como se devem

recordar, já nesta Legislatura — de resto, como noutras que a antecederam — Os Verdes apresentaram um

projeto de lei com vista a proibir o cultivo e a libertação deliberada em ambiente de organismos geneticamente

modificados.

Não seria uma coisa propriamente inovadora ao nível da União Europeia, tendo em conta que outros países,

por razões de segurança e de aplicação do princípio da precaução, tomaram justamente essa decisão. Nesse

quadro, por uma questão de salvaguarda do território, do ambiente, do próprio consumo, Os Verdes

consideravam que era importante ter tomado esta medida.

Infelizmente, o PSD, o CDS e o PS chumbaram esta iniciativa de Os Verdes e, portanto, mantém-se o quadro

de autorização de cultivo de organismos geneticamente modificados em Portugal, salvaguardando aquelas

regiões que, por sua própria iniciativa, se consideraram livres de organismos geneticamente modificados.

Neste quadro, Os Verdes consideram que, pelo menos, há uma coisa que deve ser feita, no sentido de

salvaguardar os consumidores. Há estudos feitos ao nível da União Europeia que deixam muito claro que a

generalidade dos consumidores não aceita o consumo de organismos geneticamente modificados e tem grandes

reticências, digamos assim, à generalização e à oferta desses produtos no mercado.

Contudo, há uma fragilidade por parte do consumidor: a atual legislação determina que só se o produto tiver

presença de organismos geneticamente modificados em quantidade superior a 0,9% é que é obrigatória a sua

rotulagem. Ora, se o consumidor quiser ficar verdadeiramente isento do consumo de organismos geneticamente

modificados e o produto tiver abaixo de 0,9%, o consumidor não tem essa informação e, cientificamente, é

possível detetar essa presença de organismos geneticamente modificados, pelo que esta não informação ao

consumidor só tem em vista servir as multinacionais do setor agroalimentar e nada mais.

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