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21 DE OUTUBRO DE 2017

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comunidades que revela, convocam todos para promover a erradicação das ameaças desta natureza, com

intervenção empenhada da comunidade internacional e no respeito pelos princípios fundamentais do direito

internacional.

Assim, reunida em sessão plenária, a Assembleia da República condena o bárbaro ato terrorista perpetrado

em Mogadíscio e reafirma a condenação do terrorismo e o empenhamento de Portugal no combate a esta

ameaça, manifestando o seu pesar às autoridades e cidadãos da República Federal da Somália, às famílias e

amigos de todas as vítimas».

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, vamos votar o voto que acaba de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, na sequência dos votos que acabámos de aprovar, vamos guardar 1 minuto de silêncio.

A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.

Srs. Deputados, vamos passar ao voto n.º 421/XIII (3.ª) — De condenação pelas barreiras colocadas no

combate ao trabalho escravo no Brasil, apresentado pelo PAN, que vai ser lido pelo Sr. Secretário António Carlos

Monteiro.

O Sr. Secretário (António Carlos Monteiro): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o voto é do seguinte

teor:

«No dia 16 de outubro de 2017 o governo brasileiro publicou uma portaria que introduziu novas regras e que

vem dificultar a condenação e a imputação de responsabilidades a empregadores que usam trabalho escravo

neste país.

A portaria anterior estava pensada numa lógica de facilitar a fiscalização e acusação dos empregadores,

bebendo conceitos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Código Penal brasileiro e considerando

quatro elementos para a atribuição de carácter de escravidão: trabalho forçado, condições degradantes,

servidão por dívida e jornada exaustiva.

Com esta nova versão, será mais difícil denunciar estes crimes: em todas estas categorias terá de haver uma

comprovada restrição de liberdade do trabalhador; os auditores-fiscais terão menos autonomia nas inspeções,

sendo acompanhados por agentes da polícia que terão que declarar por escrito a existência de flagrante delito;

a publicação da chamada ‘lista negra’ das empresas e pessoas que utilizam trabalho escravo no Brasil está

agora dependente da aprovação direta do ministro titular da pasta.

As mudanças nas regras sobre trabalho escravo surgiram em resposta a um pedido antigo vindo da bancada

ruralista do Congresso brasileiro. Uma vez mais, colocam-se os interesses extractivistas e produtivistas acima

de tudo e os grandes líderes da agropecuária intensiva e de extração de minérios ficam assim mais livres para

explorar recursos humanos e naturais com o aval do próprio governo, recuando décadas no trabalho árduo de

combate à escravidão em todo o mundo.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta sua condenação por esta alteração

legislativa, apelando ao governo brasileiro para volte definitivamente atrás na sua decisão».

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto que acaba de ser

lido.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, de

Os Verdes, do PAN e dos Deputados do PS Isabel Alves Moreira, Isabel Santos e Paulo Trigo Pereira e

abstenções do PSD e dos Deputados do CDS-PP João Pinho de Almeida e Pedro Mota Soares.

O Sr. Paulo Neves (PSD): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra, Sr. Deputado.

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