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I SÉRIE — NÚMERO 11

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O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Nos últimos anos, com o

desenvolvimento crescente das novas tecnologias, aliado ao excesso de trabalho e à degradação das condições

laborais, está a criar-se uma cultura de estar sempre ligado.

Esta incapacidade de desconexão profissional tem consequências gravíssimas para a saúde física e psíquica

das pessoas. O stress e a exaustão laborais podem provocar sintomas depressivos, ansiedade e perturbações

de sono, bem como hipertensão, doenças cardiovasculares e diabetes. Para além disto, cada vez mais estudos

confirmam que trabalhar ininterruptamente não é sinónimo de excelência e de produtividade, podendo levar ao

burnout, o qual, segundo dados da Associação Portuguesa de Psicologia da Saúde Ocupacional (APPSO),

afetava cerca de 14% das pessoas ativas em Portugal, em 2016.

Desta forma, com elevados prejuízos para o trabalhador, a perturbação dos seus períodos de descanso pelo

empregador tem, ainda, como consequência que, ao trabalho cumprido presencialmente, se some um outro que

não é contabilizado nem remunerado.

Para o PAN, a atual previsão legal da existência de um período de descanso atribuído ao trabalhador é

insuficiente, pelo que, tendo em vista o reforço do direito constitucional ao descanso e à organização de trabalho

em condições dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade

profissional com a vida familiar, propomos a alteração do Código do Trabalho no sentido de prever

expressamente o direito do trabalhador à desconexão profissional, não podendo este ser incomodado pelo

empregador fora do horário de trabalho, exceto em situações de força maior, as quais podem ser definidas por

instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, estando expressamente vedada à entidade empregadora

a possibilidade de obstar, dificultar ou sancionar o exercício pelo trabalhador do direito de desconexão

profissional.

Em suma, nesta sociedade cada vez mais abundante em bens e serviços o que mais escasseia é o que mais

precisamos: de tempo para viver.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei de Os Verdes, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís

Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: O mundo laboral

continua cada vez mais a confrontar-se com realidades que traduzem uma tendência de recuo, ou tentativas de

recuo, no que respeita às conquistas promovidas pela luta de gerações e gerações de homens e mulheres

trabalhadores.

A desregulação, a flexibilidade ou os excessos são apenas exemplos dessas ofensivas que tendem a estar

cada vez mais presentes no mundo do trabalho.

A pressão exercida por parte de algumas entidades patronais de continuar a reduzir direitos dos

trabalhadores, como, por exemplo, as alterações aos horários de trabalho e ao descanso semanal, ganha hoje

dimensões verdadeiramente preocupantes.

Por outro lado, as opções políticas assentes no trabalho sem direitos, que, aliás, marcaram de forma evidente

a política do anterior Governo, representaram, e continuam a representar, elementos decisivos para a

generalização da precariedade laboral, para a degradação das condições de trabalho e para a fragilização dos

direitos laborais.

A precariedade laboral é o efeito direto de relações laborais à margem da lei, de atropelos aos direitos de

quem trabalha, da violação de direitos fundamentais, da degradação das condições de trabalho e do aumento

dos níveis de exploração.

A realidade atual é de tal forma grave que o trabalho levado ao limite da exaustão, em Portugal, está já

calculado em cerca de 47%, de acordo com a Associação Portuguesa de Psicologia da Saúde Ocupacional,

num inquérito realizado em 2016 a quase 4000 trabalhadores.

A mesma Associação, que desde 2008 tem realizado vários inquéritos abrangendo já um universo de 40 000

trabalhadores, constata um aumento gradual de situações de esgotamento associadas ao peso da carga horária,

com consequências para a saúde, mas também para o próprio rendimento do trabalho.