O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE OUTUBRO DE 2017

47

Ora, não é esse, no entender do PSD, o caso das profissões em questão, assim como o de muitas outras

profissões na área da saúde nas quais persistem défices de regulação profissional.

Com efeito, nesses casos cumpre ao Estado instituir normas de acesso à profissão e de exercício profissional

e não alijar para terceiros uma responsabilidade que é intrinsecamente sua.

O PSD considera, assim, que importa assegurar uma adequada regulação das profissões em questão, a par

de outras que não mereceram sequer qualquer iniciativa legislativa, eliminando-se barreiras injustificadas ao

exercício profissional e garantindo a qualidade técnica desse mesmo exercício já que esse é o caminho correto

e mais benéfico quer para os cidadãos quer para os profissionais de saúde.

Os Deputados do PSD, Miguel Santos — Ângela Guerra — Luís Vales — Laura Monteiro Magalhães —

Sandra Pereira — Joana Barata Lopes — Jorge Paulo Oliveira.

——

Os projetos de lei em epígrafe versam ambos sobre a criação de ordens profissionais, no caso a dos

fisioterapeutas e a dos técnicos de saúde. Em relação aos três projetos, votei contra com os seguintes

fundamentos:

1 — Todas as ordens profissionais na altura da sua criação apresentam como justificativo o argumento de

que é necessária a autorregulação de forma a servir o interesse público. De entre os seus justificativos aparece

frequentemente: a defesa dos interesses dos utentes, a representação e defesa dos interesses gerais da

profissão, a regulação da profissão e o exercício do poder disciplinar dos seus membros.

2 — A criação de uma ordem para uma dada profissão significa que o Estado abdica dos seus poderes de

regulação, de fiscalização e de poder disciplinar sobre os profissionais e transfere-o para uma organização

desses mesmos profissionais. Não está em causa que existe, em certa medida, na atuação das ordens, uma

prossecução do interesse público. É porém inequívoco, e a experiência de várias ordens profissionais

demonstra-o, que i) não só o Estado fica enfraquecido quando pretende implementar políticas públicas que o

poder político considera do interesse público, mas que possa beliscar os interesses corporativos de uma dada

classe profissional, ii) o aludido poder disciplinar por parte das ordens profissionais existentes tem existido, mas

tem sido muitíssimo menor do que os casos de más práticas, que frequentemente só são investigados pelas

ordens quando são divulgados pelos media, iii) as ordens profissionais constituíram-se, em grande medida,

como organizações que defendem os seus membros, mas dificultam sobremaneira o acesso de jovens

licenciados ao exercício da profissão, quantas vezes impondo exames de natureza e qualidade nunca praticados

para os atuais membros, exigindo quotas elevadas para jovens profissionais que se vêem na contingência de

exercerem, ou não, uma atividade profissional, dados os parcos recursos que têm no início de atividade. A

investigação científica nesta área, mostra claramente que existe em geral uma captura do interesse público pelo

privado derivado de um claro conflito de interesses, em várias situações em que a defesa do interesse dos

profissionais não coincide com o interesse público.

3 — Se estas razões não bastassem, acresce que em 2005 aprovou-se a Directiva 2005/36/CE, que se inicia

assim: «A livre circulação de pessoas e serviços entre os Estados-Membros constitui um dos objetivos da

Comunidade. Para os nacionais dos Estados-Membros, a referida abolição comporta, designadamente, o direito

de exercer uma profissão, por conta própria ou por conta de outrem, num Estado-Membro diferente daquele em

que tenham adquirido as suas qualificações profissionais». Em 2017, no quadro da avaliação do Plano Nacional

de Reformas de Portugal, a Comissão sugere ao Conselho a Recomendação (ver pág. 7 da COM(2017) 521 de

22.5.2017) o seguinte: «Portugal explains in its national action plan that, as major reforms and review of

the regulated professions have been carried out since 2011, it does not expect major modifications in

the coming years. The guidance offered by the Commission complements the European Semester evaluations

by specifically addressing the requirements applicable to these professions. There are significant regulatory and

administrative barriers in accessing service provision in several sectors. Reforms targeting construction and

the most restrictive business services, including regulated professions, were agreed during the financial

assistance programme, but have been either halted or reversed.» (negrito nosso).

Em resumo, a Comissão Europeia diz, e tem razão, que Portugal no seu PNR não espera alterações nos

anos vindouros, mas que na realidade as reformas, neste âmbito, ou pararam ou foram revertidas. A Assembleia

Páginas Relacionadas
Página 0003:
21 DE OUTUBRO DE 2017 3 O Sr. Presidente: — Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, Sr.as
Pág.Página 3
Página 0004:
I SÉRIE — NÚMERO 11 4 O Sr. André Silva (PAN): — Sr. President
Pág.Página 4
Página 0005:
21 DE OUTUBRO DE 2017 5 Os números são preocupantes e, segundo o Instituto Nacional
Pág.Página 5
Página 0006:
I SÉRIE — NÚMERO 11 6 Por outro lado, a promiscuidade entre a vida fa
Pág.Página 6
Página 0007:
21 DE OUTUBRO DE 2017 7 Trabalho e Segurança Social. O que diz o parecer da CGTP, e
Pág.Página 7
Página 0008:
I SÉRIE — NÚMERO 11 8 O Sr. Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP): — Cons
Pág.Página 8
Página 0009:
21 DE OUTUBRO DE 2017 9 acautelar a necessidade de definir barreiras entre aquilo q
Pág.Página 9
Página 0010:
I SÉRIE — NÚMERO 11 10 Portanto, da nossa parte, apelamos para que, d
Pág.Página 10
Página 0011:
21 DE OUTUBRO DE 2017 11 O Sr. Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP): — Termino, Sr.ª P
Pág.Página 11
Página 0012:
I SÉRIE — NÚMERO 11 12 propõe o reforço da fiscalização e propõe que
Pág.Página 12