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I SÉRIE — NÚMERO 11

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da República está de facto, com a aprovação destes diplomas, a ir contra a corrente, isto é em sentido contrário

às Diretivas da União Europeia. Se à escala europeia se quer desregular, à escala nacional vamos reforçando

o que P. Schmitter designou de corporativismo social.

4 — Obviamente que a aprovação destes projetos abre a porta a outras profissões para a criação de ordens

na respetivas profissões. Qual a profissão que não gostaria de ter uma ordem, que obrigue todos os eventuais

praticantes a pagarem um quota (nalguns casos muito elevada) para acesso a uma profissão? Como justificar

que para certas classes profissionais possam existir ordens e noutras não? A seguir estas ordens já outros

grupos profissionais (assistentes sociais e outros organizados em pré-ordem) preparam a sua pressão junto do

político. Que critérios terá a Assembleia da República para dar resposta a estas pressões?

O Deputado do PS, Paulo Trigo Pereira.

——

Votei favoravelmente os projetos do PS de criação de ordens profissionais dos fisioterapeutas e a dos

técnicos de saúde, por respeito dos preceitos regulamentares. Abstive-me, contudo na votação do projeto

apresentado pelo CDS-PP.

1 — Na verdade, analisados os projetos, tenho dúvidas que eles se conformem integralmente com o quadro

paramétrico que rege atualmente as ordens profissionais. Essa questão terá sido, grosso modo, também

suscitada pelo Conselho Nacional das Ordens Profissionais, segundo notícias conhecidas.

2 — O quadro de evolução ao nível da União Europeia revela crescente aversão à criação de organismos,

mecanismos e instrumentos distorcidos da plena liberdade de prestação de serviços profissionais e de circulação

de trabalhadores. As ordens profissionais, demais associações públicas profissionais e outros instrumentos,

herdados de um passado cada vez mais remoto, em alguns casos funcionam com esse efeito distorcido.

3 — Nas circunstâncias atuais, a criação de ordens profissionais e as obrigações a elas ligadas que resultam

para os novos candidatos a aceder ao exercício de uma profissão, constitui muitas vezes um obstáculo injusto

(e até inesperado) a que, aliás, aqueles que já exercem a profissão normalmente não tiveram (nem terão) de se

submeter.

O Deputado do PS, Vitalino Canas.

———

Relativa ao projeto de resolução n.º 1088/XIII (3.ª):

Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP votaram favoravelmente o projeto de resolução n.º

1088/XIII (3.ª) (PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP, Os Verdes e PAN), que recomenda ao Governo a adoção de

medidas que visem a diminuição do peso das mochilas escolares.

O CDS-PP, perante uma petição com cerca de 50 000 subscritores a solicitar a adoção de medidas políticas

e legislativas quanto ao peso das mochilas escolares, percebe a importância de ser dada uma resposta conjunta

da Assembleia da República às preocupações manifestadas e, nessa medida, empenhou-se no grupo de

trabalho constituído para o efeito, com o objetivo de se chegar a um consenso alargado.

No entanto — e como é próprio da natureza dos consensos —, os Deputados do CDS-PP, embora

globalmente de acordo com a Resolução, manifestam algumas preocupações com dois dos oito pontos,

designadamente quanto a que:

— «Seja desenvolvido pela Direção-Geral da Saúde um estudo aprofundado, em particular sobre o efeito do

peso da mochila e dos materiais obrigatórios, por ano de escolaridade e tempo de transporte nas crianças sem

doença genética ou predisposição, ponderando a formalização de uma comissão técnica para o efeito.»;

— «Sejam avaliadas e estudadas as condições ergonómicas mais adequadas para as mochilas escolares,

ponderando um mecanismo de homologação».

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