O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE OUTUBRO DE 2017

5

Os números são preocupantes e, segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE), no nosso País, em 2016,

quase 40% da totalidade da população empregada tinha um horário semanal entre 36 e 40 horas, incluindo

horas extraordinárias, mas 20% trabalha entre 41 ou mais horas por semana.

Estes ritmos de aceleração em que vive a sociedade atual refletem-se no mercado de trabalho e na relação

trabalhador/entidade patronal, perdendo-se as fronteiras entre espaço e tempo dedicadas a cada tarefa, desde

o trabalho à família, ao descanso ou ao lazer.

Também por isso, numa sociedade digital e tecnológica, importa assegurar que os direitos dos trabalhadores

sejam efetivamente salvaguardados.

Neste contexto, importa assegurar, nomeadamente, que o período de descanso dos trabalhadores não seja

perturbado com constantes assuntos de trabalho, também através das novas formas de comunicação,

nomeadamente digital.

Com esse propósito, o Grupo Parlamentar de Os Verdes apresenta uma iniciativa legislativa no sentido de

qualificar como contraordenação muito grave a violação por parte da entidade empregadora do período de

descanso do trabalhador, nomeadamente através da utilização das tecnologias de informação e de

comunicação.

É verdade que Os Verdes, numa primeira apreciação, avaliaram a possibilidade de consagrar o período de

desligamento profissional. Porém, através do aprofundamento da avaliação das consequências de uma tal

norma, foi percetível para Os Verdes que aquilo que nos parecia à partida um reforço de direitos era afinal, ou

podia afinal, potenciar uma fragilização do direito ao período de descanso, já consagrado.

Os Verdes procuraram, então, construir a sua proposta de modo a garantir ou a atingir o objetivo que sempre

nos motivou: reforçar a garantia do direito ao período de descanso.

Nesse sentido, qualificamos como contraordenação muito grave a violação por parte da entidade

empregadora do período de descanso, inclusivamente através da utilização das tecnologias de informação e de

comunicação, esperando agora que a mesma proposta possa merecer o consenso de todas as bancadas desta

Assembleia.

Aplausos do BE e do PCP.

Entretanto, assumiu a presidência a Vice-Presidente Teresa Caeiro.

A Sr.ª Presidente: — Para apresentar o projeto de lei do PS, tem a palavra a Sr.ª Deputada Wanda

Guimarães.

A Sr.ª Wanda Guimarães (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Iniciativas diferentes,

mas todas apontando para um caminho, que é o direito a desligar.

Estamos disponíveis, como é óbvio, para, em sede de especialidade, podermos chegar a um saudável

consenso entre as várias formulações no sentido de obtermos a melhor solução, e diria que nem sempre as

soluções mais radicais são aquelas que melhor defendem os trabalhadores.

Nesse sentido, há algumas medidas que são propostas com as quais não estamos de acordo, como, por

exemplo — desde já, as anuncio —, a articulação entre o direito a desligar e o assédio, até porque o assédio

está definido numa legislação extremamente bem elaborada e recente e, portanto, está tipificado, ou a absoluta

impossibilidade de contactar um trabalhador, independentemente da função que ele desempenhe, em situações

de excecionalidade ou de emergência.

Mas isso não impede, antes sublinha, que a atual situação se esteja a tornar insustentável com uma invasão

sistemática do espaço familiar.

Ora, o direito a desligar é o direito dos trabalhadores à privacidade, ao descanso e ao estabelecimento de

uma linha vermelha que separa aquilo que é a esfera particular e privada daquilo que é a esfera profissional.

Portanto, sem direito a desligar, não há trabalho digno; sem direito a desligar, não há conciliação familiar; e,

mais grave do que tudo, sem direito a desligar, assistiremos à progressiva robotização do ser humano. Sem

vontade, sem poder de escolha, sempre disponível.

Páginas Relacionadas
Página 0003:
21 DE OUTUBRO DE 2017 3 O Sr. Presidente: — Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, Sr.as
Pág.Página 3
Página 0004:
I SÉRIE — NÚMERO 11 4 O Sr. André Silva (PAN): — Sr. President
Pág.Página 4
Página 0006:
I SÉRIE — NÚMERO 11 6 Por outro lado, a promiscuidade entre a vida fa
Pág.Página 6
Página 0007:
21 DE OUTUBRO DE 2017 7 Trabalho e Segurança Social. O que diz o parecer da CGTP, e
Pág.Página 7
Página 0008:
I SÉRIE — NÚMERO 11 8 O Sr. Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP): — Cons
Pág.Página 8
Página 0009:
21 DE OUTUBRO DE 2017 9 acautelar a necessidade de definir barreiras entre aquilo q
Pág.Página 9
Página 0010:
I SÉRIE — NÚMERO 11 10 Portanto, da nossa parte, apelamos para que, d
Pág.Página 10
Página 0011:
21 DE OUTUBRO DE 2017 11 O Sr. Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP): — Termino, Sr.ª P
Pág.Página 11
Página 0012:
I SÉRIE — NÚMERO 11 12 propõe o reforço da fiscalização e propõe que
Pág.Página 12