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27 DE OUTUBRO DE 2017

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direito. E, por via deste Fundo, no caso de empresas declaradas insolventes ou de empresas em processos de

recuperação ou de revitalização, os salários, os créditos devidos aos trabalhadores, as compensações pelo fim

do contrato, as indemnizações por despedimento, enfim, aquilo a que o trabalhador tem direito é assegurado

por este Fundo, que é financiado por uma parte da TSU (taxa social única) patronal paga à segurança social.

Em 2015, houve uma alteração à lei que regula este Fundo para transpor a diretiva europeia, para garantir a

proteção, no caso de empresas abrangidas por dois Estados-membros, e incluir no Fundo de Garantia Salarial

as empresas ao abrigo do PER (Processo Especial de Revitalização) ou do SIREVE (Sistema de Recuperação

de Empresas por Via Extrajudicial).

Sucede que estas alterações não acautelam todas as situações, pelo que persistem situações absolutamente

injustas, justamente por causa dos prazos de prescrição.

Veja-se o exemplo de um trabalhador que perdeu o emprego e que vai junto do tribunal reclamar os seus

créditos. O processo decorre em tribunal durante um ano, dois anos, três anos e ao fim dos três anos há uma

decisão do tribunal. Então, o trabalhador procura executar essa decisão, mas, como, entretanto, a empresa foi

considerada insolvente, o trabalhador já não pode ter acesso aos seus créditos porque a empresa é insolvente

e já passou o prazo de um ano para poder reclamar junto do Fundo de Garantia Salarial essa garantia mínima

que lhe assegurava o mínimo dos seus direitos.

O que o projeto de lei do Bloco de Esquerda quer fazer é corrigir esta situação e garantir que, num contexto

em que os trabalhadores já perderam quase tudo, porque já perderam o seu emprego, a sua fonte de

rendimento, haja aquele mínimo dos créditos dos seus direitos que lhes é garantido pela segurança social. Este

é o objetivo do projeto do Bloco e esperamos que haja um consenso neste Parlamento para esta pequena

alteração, que pode fazer uma grande diferença na vida de quem já perdeu tudo.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Fundo de Garantia Salarial responde pelo

pagamento dos créditos emergentes de contratos de trabalho no caso de incumprimento por parte da entidade

patronal. Este Fundo tem, por isso, uma importância extrema para os trabalhadores.

Nos últimos anos, num contexto de profunda crise económica e social e de encerramento de empresas, este

Fundo assumiu ou, aliás, deveria ter assumido um papel fundamental na proteção dos direitos dos trabalhadores

e das suas condições de vida e de sobrevivência.

Apesar da tendência de diminuição do número de insolvências de empresas — de 10 213, em 2013, para

9502, em 2016 —, continuam a ser muitos os trabalhadores que recorrem ao Fundo de Garantia Salarial.

De acordo com os últimos dados emitidos pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) referentes

ao ano de 2016, foram efetuadas 1379 intervenções da ACT, das quais 407 estão relacionadas com salários em

atraso, 194 com o pedido de declaração de retribuição em mora, 107 com o Fundo de Garantia Salarial e 51

com o pedido do modelo do Fundo de Garantia Salarial.

Persistem obstáculos e limitações no acesso e âmbito de aplicação do Fundo de Garantia Salarial. É

complexo e é difícil o cumprimento de todos os requisitos legais para efeitos de acesso a este mecanismo, bem

como é muita restrita a definição dos prazos de vencimento dos créditos. Existem mesmo situações nas quais

os trabalhadores, após sentença judicial, não têm possibilidade de reclamar os créditos, gerando situações de

profunda fragilidade económica e social, pois, para além de uma situação de desemprego involuntário, ficam

totalmente desprovidos dos seus rendimentos e dos créditos que lhes são devidos.

Para além disso, continuam a registar-se atrasos e insuficiências na resposta por parte do Fundo de Garantia

Salarial; conforme sucessivas notícias vindas a público dão conta, existem muitos trabalhadores que têm de

esperar mais de um ano para obter uma resposta por parte do Fundo de Garantia Salarial.

Sr. Presidente e Srs. Deputados, fica assim clara a necessidade de alterar as regras de funcionamento e de

acesso ao Fundo de Garantia Salarial, reforçando os direitos dos trabalhadores.

Com este projeto de lei, o PCP propõe: o alargamento dos créditos pagos, considerando os créditos que

tenham vencido nos 12 meses anteriores à propositura da ação e não apenas aqueles que tenham vencido seis

meses antes; o aumento do limite dos créditos pagos pelo Fundo de seis para oito meses; a simplificação, a

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