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27 DE OUTUBRO DE 2017

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profissionais (PAN), 650/XIII (3.ª) — Reconhece e define a figura de especialista para efeito de integração em

corpo docente e lecionação nos ciclos de estudos conducentes a grau de licenciatura em terapêuticas não

convencionais (procede à segunda alteração à Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro) (BE), e 652/XIII (3.ª) — Alarga

o período transitório para atribuição de cédula para o exercício profissional das atividades de aplicação de

terapêuticas não convencionais a quem tenha concluído a sua formação após a entrada em vigor da Lei n.º

71/2013, de 2 de setembro (segunda alteração à Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro) (BE) e com o projeto de

resolução n.º 1093/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que diligencie no sentido de a Administração Central de

Sistemas de Saúde, IP (ACSS) abrir um novo período de submissão de pedidos de emissão de cédulas

profissionais destinado apenas aos formados das Terapêuticas Não Convencionais que terminaram os seus

cursos após o dia 2 de outubro de 2013 (CDS-PP).

Do ponto três consta a apreciação da petição n.º 257/XIII (2.ª) — Solicitam a discussão do tema chemtrails

pela Assembleia da República e a adoção das necessárias medidas pelo Governo (Tiago de Jesus Lopes e

outros).

Do ponto 4, consta a apreciação conjunta da petição n.º 157/XIII (1.ª) — Solicitam a revisão da Lei n.º

98/2015, de 18 de agosto, e da Portaria n.º 403-B/2015, de 13 de novembro (Estabelece o novo RJOC — Regime

Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias) (Associação de Ourivesaria e Relojoaria de Portugal e outros) e do

projeto de resolução n.º 1099/XIII (3.ª) — Recomenda a revisão do Regime Jurídico da Ourivesaria e das

Contrastarias (BE).

Como quinto e último ponto, teremos votações regimentais.

Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 3 minutos.

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.