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27 DE OUTUBRO DE 2017

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O Sr. Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este agendamento, da

iniciativa do PSD e também com um contributo do Bloco de Esquerda, diz respeito à responsabilidade da

entidade patronal pela formação obrigatória dos trabalhadores em funções públicas e pela renovação dos títulos

habilitantes indispensáveis ao desempenho dessas funções.

Todos nós conhecemos algumas dessas situações concretas, que nos têm sido trazidas por muitos

trabalhadores. Nós sabemos que, se, na maior parte dos casos, a formação e as certificações visam apenas o

enriquecimento curricular ou formativo dos funcionários, em muitos outros casos — e nestes em particular que

são visados com esta alteração —, a não frequência das respetivas formações poderá implicar a perda da

qualificação para continuarem a exercer a respetiva profissão.

Não ignoramos que muitos destes trabalhadores que são obrigados a frequentar essa formação ou a ter essa

certificação para continuarem a poder exercer a sua profissão são obrigados a pagá-la, o que representa um

grande constrangimento para o orçamento pessoal.

Portanto, queremos, antes de mais, felicitar o Partido Social Democrata por esta iniciativa.

Percebemos o embaraço do Partido Socialista e também do Partido Comunista Português. Normalmente,

embaraçam-se quando a iniciativa não é deles, porque acham que têm o monopólio de tratar daquilo que diz

respeito aos trabalhadores. Nessa altura, embaraçam-se. Mas é um bom sinal. E creio que se há matéria

consensual nesta Câmara é a importância que a formação tem no funcionalismo público. É assim que nós

queremos, no século XXI, uma Administração Pública moderna e competente, que consiga, desse modo, prestar

um serviço de maior qualidade a todos os cidadãos portugueses.

Por isso, Sr.as e Srs. Deputados, o CDS, não ignorando este problema, está disponível para ser parte da

solução. Esperamos que as presentes iniciativas possam descer à Comissão, para que, em sede de

especialidade, possamos também nós dar o nosso contributo para as enriquecer e as tornar numa alteração

legislativa que sirva a todos: aos funcionários públicos, que beneficiam diretamente com elas, mas também —

e tenhamo-los sempre presentes — os cidadãos beneficiários dos serviços públicos que, ainda que de forma

indireta, também são beneficiários de qualquer mais-valia que a alteração legislativa proporcione.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para encerrar este debate, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Batista.

O Sr. Álvaro Batista (PSD): — Sr. Presidente, para começar queria dizer o seguinte: é claro que, para nós,

PSD, esta proposta é uma base de trabalho. E estamos obviamente disponíveis para, se ela descer à Comissão

com a votação desta Câmara, encontrar soluções equilibradas para os problemas identificados.

Depois, queria dizer ao Partido Comunista Português o seguinte: a lei, quando se faz, é geral e abstrata e

aplica-se a todos os cidadãos.

Portanto, não podemos confundir aquilo que é a exposição de motivos com o conteúdo da lei. Na exposição

de motivos estão indicados exemplos concretos, mas a lei é para ser aplicada a todos os trabalhadores da

Administração Pública que são obrigados a fazer formação para poderem continuar a desempenhar as suas

atividades. E nós entendemos que, se alguém é obrigado a fazer formação para poder continuar a trabalhar,

deve ser a entidade patronal a suportar esses custos em todas as situações. E, repito, estamos disponíveis para

encontrar consensos.

O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Álvaro Batista (PSD): — Concluo já, Sr. Presidente.

Ao Partido Socialista quero dizer apenas o seguinte: se a lei não é necessária, se na Administração Pública

já se está a dar cumprimento àquilo que nós pedimos, como é que pode gerar encargos?

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Concluída a discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os 569/XIII (2.ª)

(PSD) e 651/XIII (3.ª) (BE), vamos passar à apreciação conjunta dos projetos de resolução n.os 876/XIII (2.ª) —

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