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I SÉRIE — NÚMERO 16

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O Bloco tem-se batido por três alterações de execução da política orçamental.

Em primeiro lugar, batemo-nos para que haja um escrupuloso cumprimento da execução das verbas do

Orçamento que aqui são aprovadas e isso tem como consequência um escrupuloso cumprimento sobre as

margens do défice, o que quer dizer margens «zero» de défice. O défice aprovado tem de ser o défice

apresentado no final do ano, sem qualquer margem.

Em segundo lugar, pretendemos que haja transparência nas cativações.

Registamos a introdução de uma cláusula de transparência na lei do Orçamento do Estado, queremos ir mais

longe na especialidade e assim o faremos. Mas queremos também uma redução substancial do nível de

cativações não só em valor absoluto, mas em percentagem da despesa. Iremos apresentar na especialidade

medidas sobre a saúde, mas queremos um compromisso político do Sr. Ministro face a estas três propostas ou

exigências do Bloco de Esquerda quanto aos níveis de execução orçamental.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, há várias novidades neste

ciclo político em Portugal e todos as temos partilhado, creio, naquilo que de positivo elas têm trazido.

Uma das novidades positivas que este ciclo político tem trazido é a de que Portugal, hoje, é visto como

cumprindo os seus compromissos. O Governo cumpre os compromissos, em primeira mão, assumidos

internamente e neste Parlamento em matéria orçamental. É dessa forma que vemos a execução orçamental de

2016 e aquilo que temos para apresentar na execução orçamental de 2017.

Não podemos utilizar em despesa permanente aquilo que são receitas temporárias ou, pior ainda, receitas

não concretizadas. O que fizemos em 2016 foi cumprir a meta do défice de 2,2% que apresentámos nesta

Assembleia, em fevereiro desse ano. O que aconteceu no final do ano foi que a receita extraordinária do PERES

(Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado), que é uma receita extraordinária, foi utilizada

para amortizar a dívida pública portuguesa. Foi, portanto, utilizada, Sr.ª Deputada, para apostar no futuro da

economia portuguesa.

É verdade que temos vindo a estabelecer metas para o défice que são compatíveis com esta trajetória de

redução da dívida, mas que têm trazido um proveito extraordinário muito, muito relevante para os portugueses,

para os contribuintes e, seguramente, para a execução orçamental.

Gostava de lembrar que, entre o Programa de Estabilidade e o exercício do Orçamento do Estado para 2018,

a previsão de despesa em juros em 2017 foi revista, em baixa, em 350 milhões de euros e em 2018 é de 800

milhões de euros. Isto foi conseguido com a execução orçamental rigorosa e de cumprimento das metas que

todos temos e permitiu libertar para a execução orçamental em cada um destes anos estes elevadíssimos

montantes que acabei de referir.

Ainda que possa não parecer, estamos de acordo com a necessidade de transparência nos cativos, de rigor

na execução orçamental associada às cativações. É por isso que a norma que introduzimos na lei do Orçamento

do Estado para os cativos cria uma margem de crescimento da despesa em aquisição de bens e serviços até

2% face à execução anterior, o que, aliás, tem sido o critério utilizado para a definição dos cativos. Mas posso

também referir que, em 2018, aquilo que resulta da aplicação desta norma no Orçamento do Estado é uma

redução muito significativa do valor dos cativos.

Os cativos que, neste momento, se antecipam no sistema orçamental português para 2018, decorrentes da

lei do Orçamento do Estado, são de 1156 milhões de euros, o que compara com, fazendo o mesmo cálculo para

2017, 1423 milhões de euros. Há, seguramente, também um compromisso de transparência acrescida através

do reporte regular no boletim da DGO (Direção-Geral do Orçamento) da situação de execução destes cativos

ao longo do próximo ano.

O compromisso, aliás, ontem também já assumido pelo Sr. Primeiro-Ministro, é o de que, em sede de decreto-

lei de execução orçamental (DLEO), algumas áreas adicionais da saúde — é preciso clarificar que o Serviço

Nacional de Saúde (SNS) está isento de cativos — também não venham, em sede de DLEO, a ser objeto de

cativações.

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