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23 DE NOVEMBRO DE 2017

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O Sr. José Moura Soeiro (BE): — … que diz, expressamente, que rejeitamos qualquer redução da TSU

patronal. Aliás, promovemos aqui, no Parlamento, uma apreciação parlamentar justamente para rejeitar — e

essa medida foi chumbada — a redução da TSU patronal como contrapartida do aumento do salário mínimo.

Portanto, não há qualquer dúvida política sobre a proposta do Bloco, mas estamos, naturalmente, disponíveis

para acolher a proposta de acrescento do PCP para que se dissipe qualquer dúvida jurídica que possa haver

sobre a nossa proposta.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Passamos ao artigo 90.º — Atualização extraordinária de pensões.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria das Mercês Soares, do PSD.

A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Sr. Presidente, relativamente a este artigo, queremos dizer que

o Governo pretende proceder a um aumento extraordinário de pensões aos pensionistas que recebem menos

de 640 €.

O PSD concorda com este aumento extraordinário; contudo, temos duas objeções e perguntamos: porquê

em agosto? Porque não em janeiro, como é normal?

O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Porque é que os pensionistas com pensões mais baixas têm de

esperar pelo mês de agosto? Porque é que aos pensionistas com pensões mais baixas de todas, as mínimas

das mínimas, o Governo quer dar um aumento inferior ao que pretende dar aos outros que, tendo pensões

baixas, são superiores relativamente a estes?

Por isso, o PSD apresenta a proposta 205-C, que propõe que este aumento extraordinário das pensões seja

pago a partir de janeiro de 2018 e de igual valor para todos os pensionistas.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Pretendo também, nesta intervenção, abordar a proposta 198-

C, porque o problema do envelhecimento merece a nossa melhor atenção, pelo que propomos ao Governo que

proceda a um levantamento estatístico de todas as pessoas que vivem sozinhas e em que condições vivem para

que se possam definir medidas adequadas para apoiar o envelhecimento digno destas pessoas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, passamos à discussão da proposta de aditamento de

um artigo 90.º-A — Regime excecional de indexação das prestações sociais dos deficientes das Forças

Armadas, apresentada pelo CDS-PP.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Rebelo, do CDS-PP.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, apresentamos a proposta de um

regime excecional de indexação das prestações sociais dos deficientes das Forças Armadas.

Como sabem, a Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, permite, através de um dispositivo, o n.º 4 do artigo

2.º, que, por lei, sejam fixadas, a título excecional, outras formas de indexação, desde que fundadas razões o

justifiquem, apresentando-se esta norma como um corolário do princípio da diferenciação positiva, consagrada

na Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

O CDS-PP considera que existem grupos de cidadãos, beneficiários das prestações sociais fundadas na

diminuição das suas capacidades gerais de ganho, sofrida no cumprimento do dever e na defesa dos interesses

da Nação, cujas situações justificam a fixação de um referencial distinto do IAS (indexante dos apoios sociais)

mais favorável no cálculo e atualização das aludidas prestações, espelhando a consideração que os valores

morais e patrióticos por eles representados devem merecer por parte do Estado.

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