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I SÉRIE — NÚMERO 17

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Trata-se, neste caso, dos cidadãos que cumpriram o serviço militar em ambiente de especial perigo ou risco,

designadamente nos antigos territórios do ultramar, que contraíram deficiências e foram, consequentemente,

qualificados como: deficientes das Forças Armadas; deficientes militares; grandes deficientes das Forças

Armadas; e grandes deficientes do serviço efetivo normal.

Consideramos, portanto, que este regime excecional deve ser criado para a atualização dessas prestações

sociais. Aliás, gostaria de lembrar que esta proposta foi apresentada, em abril, no nosso pacote de iniciativas

sobre a deficiência, que se encontra, neste momento, a ser debatido no grupo de trabalho, mas, por vários

expedientes, o Partido Socialista tem adiado a votação.

O compromisso que tínhamos com a Associação dos Deficientes das Forças Armadas era o de que este

regime entrasse em vigor a 1 de janeiro de 2018, mas, como o adiamento sucessivo no grupo trabalho desta

proposta não permite que entre em vigor nessa data, vimos apresentar, em sede de Orçamento do Estado, esta

proposta e propor que ela seja aprovada, porque ela já foi aprovada na generalidade.

Como sabem, a lei-travão impede que isso aconteça e o diploma só entraria em vigor no dia 1 de janeiro de

2019, mas este compromisso que foi reiterado pelo meu partido e pela Sr.ª Presidente do meu partido faz com

que se traga esta proposta para debate em sede de Plenário.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Passamos à discussão da proposta de aditamento de um artigo 90.º-A

— Abono de família para crianças e jovens, apresentada pelo PCP.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Diana Ferreira, do PCP.

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, no que se refere

ao abono de família foram, efetivamente, dados passos positivos nos anteriores Orçamento do Estado, passos,

esses, que, naturalmente, o PCP valoriza e refere como importantes. Mas importa também ir mais longe neste

caminho que já foi iniciado em anteriores Orçamentos do Estado, designadamente nos Orçamentos do Estado

de 2016 e de 2017.

Exatamente para continuar este caminho e para ir mais longe, o PCP propõe o alargamento do abono de

família, designadamente pelo aumento da abrangência do 4.º escalão e repondo o 5.º e o 6.º escalões.

O abono de família é um direito das crianças e entendemos que devem ser criadas todas as condições para

uma maior abrangência desta prestação com vista à sua universalização.

Para responder também às necessidades das crianças e das famílias e considerando as insuficiências da

rede pública de educação pré-escolar, que empurram as famílias para a oferta privada e que comprometem o

acesso de todos em condições de igualdade, propomos o alargamento da oferta pública da educação pré-escolar

com a abertura de 150 novas salas.

Estas propostas dão resposta a necessidades sentidas pelas crianças e pelas famílias do nosso País.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Passamos à discussão da proposta de aditamento de um artigo 90.º-A

— Idade de reforma para trabalhadores com deficiência, apresentada pelo Bloco de Esquerda.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Falcato, do Bloco de Esquerda.

O Sr. Jorge Falcato Simões (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, a

generalidade das pessoas com deficiência passam por um processo de envelhecimento mais acelerado,

havendo mesmo muitas pessoas com deficiência que têm uma esperança média de vida mais curta do que a da

população em geral.

Sintomas como a dor, problemas nas articulações e fadiga são comuns, por exemplo, nas pessoas com

deficiência motora. Em França, em Itália, no Reino Unido, na vizinha Espanha mas também no Brasil, a

possibilidade de antecipar a idade da reforma dos trabalhadores com deficiência já é uma realidade,

reconhecendo-se a singularidade da situação destes trabalhadores e destas trabalhadoras.

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