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I SÉRIE — NÚMERO 18

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Sendo assim, passamos à proposta 32-C, do PCP, de aditamento de um artigo 130.º-B (Gratuitidade do

atestado multiuso de incapacidade) à proposta de lei.

Para apresentar a proposta, tem a palavra a Sr.ª Deputada Diana Ferreira.

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Gratuitidade do

atestado multiuso, isenção de custas para os sinistrados, melhor proteção social para as pessoas com

deficiência, reforço de meios humanos, materiais e pedagógicos no âmbito da educação especial, em todos os

graus de ensino, são estas as questões que o PCP aqui traz.

Propomos a isenção de custas para os trabalhadores sinistrados do trabalho ou com doença profissional,

independentemente da sua representação em juízo, garantindo a estes trabalhadores melhores condições de

acesso à justiça.

O PCP propõe a gratuitidade do atestado multiuso. Um documento que é de primordial importância para

garantir às pessoas com deficiência o pleno exercício dos seus direitos, como o acesso a prestações sociais,

não pode ter como barreira de acesso o seu custo.

Muitas pessoas com deficiência têm grandes dificuldades e, em muitos casos, não conseguem obter este

documento pelo custo que lhe está associado. É da mais inteira justiça a gratuitidade deste documento

obrigatório para aceder a um conjunto de serviços e de direitos, sendo que, até à sua implementação, o PCP

propõe que sejam reconhecidos todos os documentos específicos e certificações legais que atestem a

incapacidade.

No que se refere a uma melhor proteção social das pessoas com deficiência e, designadamente, à prestação

social para a inclusão, registamos os avanços já alcançados, seja quanto à resolução do problema das pessoas

com deficiência já em situação de reforma, seja na necessária reavaliação dos limites de acumulação da

prestação, ouvindo as organizações das pessoas com deficiência, preocupações que o PCP colocou e levantou.

Mas colocamos outras, que voltamos aqui a referir: importa garantir a fixação de uma data para a entrada

em vigor, em 2019, da fase referente ao apoio das crianças e dos jovens com deficiência e importa responder

às pessoas com deficiência atualmente excluídas do acesso a esta prestação, como os que adquirem ou

desenvolvem uma deficiência depois dos 55 anos, e ainda a quem, com uma incapacidade inferior a 60%, tenha

uma deficiência igualmente incapacitante e limitadora.

A consideração destas propostas dá passos importantes para uma melhor proteção social das pessoas com

deficiência.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, estamos agora em condições de passar à proposta 379-

C, do BE, de aditamento de um artigo130.º-D — Bolsas de ação social.

Tem a palavra, para a apresentar, o Sr. Deputado Luís Monteiro.

O Sr. Luís Monteiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo:

Portugal tem um ensino superior que, infelizmente, espelha ainda as desigualdades sociais e tem um défice de

investimento em ação social. São disso exemplo as bolsas de ação social, um mecanismo essencial para o

combate ao abandono escolar, porém, ainda manifestamente insuficiente.

O Bloco propõe, por isso, duas alterações ao regulamento: alargar o número de abrangidos, passando o

limiar de 16 para 17 IAS (indexante dos apoios sociais) e majorar o valor das bolsas para estudantes com

deficiência, alterando também o limiar para 18 IAS.

São dois passos importantes que dão respostas positivas aos excluídos do sistema e tornam o ensino

superior mais inclusivo e mais democrático.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Passamos à proposta 363-C, do BE, de aditamento de um artigo 131.º-

A — Atualização do valor do subsídio por assistência de terceira pessoa — à proposta de lei.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Falcato.

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