24 DE NOVEMBRO DE 2017
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conseguimos fazer isto com uma neutralidade fiscal do ponto de vista daquilo que eram os rendimentos para
cima dos 40000 €, ou seja, não há nenhuma classe de rendimentos que tenha um agravamento de impostos.
A nossa opção foi clara, a nossa opção foi no sentido de um desagravamento dos impostos sobre as famílias,
em particular as famílias com rendimentos médios e médios/baixos.
Mas procurámos também fazer a proteção daquilo que são as famílias que têm menos rendimento. E essa
proteção faz-se através do mínimo de existência, garantindo que todos os sujeitos passivos tenham, no final da
liquidação do imposto, um mínimo de rendimento líquido garantido.
Esse mínimo de existência tem, nesta proposta de Orçamento do Estado, uma atualização, mas, mais do
que uma atualização, tem uma indexação ao indexante dos apoios sociais. Isto é da maior importância porque,
ao contrário daquilo que tinha sido a reforma do IRS em 2014, que tinha estipulado um valor e que nunca tinha
atualizado esse valor, aquilo que fazemos é precisamente uma fórmula, a qual vai sendo atualizada todos os
anos à medida que vai sendo atualizado o IAS. Por isso mesmo, já a partir do próximo ano, o mínimo de
existência aumenta de 8500 € para 8980 €, abrangendo muito mais pessoas que tenham coleta zero ou que
tenham diminuição de rendimentos.
Mas fazemos mais. Aqueles que nas últimas semanas tanto falam dos recibos verdes e dos trabalhadores
independentes são incapazes de aqui reconhecer que, pela primeira vez, se alarga o mínimo de existência aos
trabalhadores independentes, que não a tinham anteriormente porque era uma proteção exclusiva dos
trabalhadores dependentes.
Aplausos do PS.
Sabemos bem onde é que queremos fazer as deduções e é por isso que não voltamos à conversa do
coeficiente familiar, que apenas beneficiava algumas famílias. Mas olhamos para as famílias, em particular para
aquelas que têm os filhos a estudar fora e que, tendo os filhos a estudar fora da sua área de residência, têm
uma despesa, que é considerável, com o alojamento desses estudantes. Por isso criamos uma nova
possibilidade de, nas deduções em despesas de educação, serem deduzidas as despesas com o alojamento
dos estudantes deslocados, dando dessa forma um apoio muito significativo às famílias.
É uma opção? Sim, é uma opção. Mas é uma opção que é contrária à àquela que a direita tem, querendo
manter os vales de educação, que a única coisa que fazem é a substituição de rendimento e a não tributação
desse mesmo rendimento.
Aplausos do PS.
Este é também um Orçamento de escolhas porque queremos promover uma mobilidade mais suave. Por
isso temos uma autorização legislativa para que possamos ter mais deduções à coleta com a aquisição de
serviços de mobilidade em bikesharing e em carsharing, precisamente tendo em atenção o nosso futuro mais
sustentável.
Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, permitam-me que me refira ao regime simplificado, que já aqui foi trazido
também pelas bancadas da direita e que tem atravessado toda esta discussão orçamental, e sobre o qual quero
referir três pontos essenciais.
Em primeiro lugar, o regime simplificado está datado, é um regime de 2001, que teve na sua origem a
preocupação fundamental de trazer para a economia formal rendimentos que não estavam na economia formal.
Esse foi o primeiro grande objetivo, em 2001, quando se fez a introdução do regime simplificado.
Nessa altura, o legislador admitiu que não tinha meios de saber com precisão qual era o custo para a
formação do rendimento das variadíssimas atividades que existiam ao nível dos trabalhadores independentes.
Por isso, em 2001, estabeleceram-se os coeficientes em que se presumia a despesa mas, ao mesmo tempo,
disse-se que deveriam ser trabalhados indicadores de base técnico-científica que permitissem aferir o custo das
atividades.
Esses indicadores de base técnico-científica nunca foram definidos e é por isso que ao longo do tempo os
coeficientes também se foram ajustando sem nenhum critério. O último ajustamento que foi feito aos coeficientes
do regime simplificado foi precisamente em 2014, criando-se um novo coeficiente para uma categoria que
deveria ser residual, que é a categoria de «outros», em que se permitiu não ser preciso sequer de indicar o CAE