O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE NOVEMBRO DE 2017

49

conseguimos fazer isto com uma neutralidade fiscal do ponto de vista daquilo que eram os rendimentos para

cima dos 40000 €, ou seja, não há nenhuma classe de rendimentos que tenha um agravamento de impostos.

A nossa opção foi clara, a nossa opção foi no sentido de um desagravamento dos impostos sobre as famílias,

em particular as famílias com rendimentos médios e médios/baixos.

Mas procurámos também fazer a proteção daquilo que são as famílias que têm menos rendimento. E essa

proteção faz-se através do mínimo de existência, garantindo que todos os sujeitos passivos tenham, no final da

liquidação do imposto, um mínimo de rendimento líquido garantido.

Esse mínimo de existência tem, nesta proposta de Orçamento do Estado, uma atualização, mas, mais do

que uma atualização, tem uma indexação ao indexante dos apoios sociais. Isto é da maior importância porque,

ao contrário daquilo que tinha sido a reforma do IRS em 2014, que tinha estipulado um valor e que nunca tinha

atualizado esse valor, aquilo que fazemos é precisamente uma fórmula, a qual vai sendo atualizada todos os

anos à medida que vai sendo atualizado o IAS. Por isso mesmo, já a partir do próximo ano, o mínimo de

existência aumenta de 8500 € para 8980 €, abrangendo muito mais pessoas que tenham coleta zero ou que

tenham diminuição de rendimentos.

Mas fazemos mais. Aqueles que nas últimas semanas tanto falam dos recibos verdes e dos trabalhadores

independentes são incapazes de aqui reconhecer que, pela primeira vez, se alarga o mínimo de existência aos

trabalhadores independentes, que não a tinham anteriormente porque era uma proteção exclusiva dos

trabalhadores dependentes.

Aplausos do PS.

Sabemos bem onde é que queremos fazer as deduções e é por isso que não voltamos à conversa do

coeficiente familiar, que apenas beneficiava algumas famílias. Mas olhamos para as famílias, em particular para

aquelas que têm os filhos a estudar fora e que, tendo os filhos a estudar fora da sua área de residência, têm

uma despesa, que é considerável, com o alojamento desses estudantes. Por isso criamos uma nova

possibilidade de, nas deduções em despesas de educação, serem deduzidas as despesas com o alojamento

dos estudantes deslocados, dando dessa forma um apoio muito significativo às famílias.

É uma opção? Sim, é uma opção. Mas é uma opção que é contrária à àquela que a direita tem, querendo

manter os vales de educação, que a única coisa que fazem é a substituição de rendimento e a não tributação

desse mesmo rendimento.

Aplausos do PS.

Este é também um Orçamento de escolhas porque queremos promover uma mobilidade mais suave. Por

isso temos uma autorização legislativa para que possamos ter mais deduções à coleta com a aquisição de

serviços de mobilidade em bikesharing e em carsharing, precisamente tendo em atenção o nosso futuro mais

sustentável.

Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, permitam-me que me refira ao regime simplificado, que já aqui foi trazido

também pelas bancadas da direita e que tem atravessado toda esta discussão orçamental, e sobre o qual quero

referir três pontos essenciais.

Em primeiro lugar, o regime simplificado está datado, é um regime de 2001, que teve na sua origem a

preocupação fundamental de trazer para a economia formal rendimentos que não estavam na economia formal.

Esse foi o primeiro grande objetivo, em 2001, quando se fez a introdução do regime simplificado.

Nessa altura, o legislador admitiu que não tinha meios de saber com precisão qual era o custo para a

formação do rendimento das variadíssimas atividades que existiam ao nível dos trabalhadores independentes.

Por isso, em 2001, estabeleceram-se os coeficientes em que se presumia a despesa mas, ao mesmo tempo,

disse-se que deveriam ser trabalhados indicadores de base técnico-científica que permitissem aferir o custo das

atividades.

Esses indicadores de base técnico-científica nunca foram definidos e é por isso que ao longo do tempo os

coeficientes também se foram ajustando sem nenhum critério. O último ajustamento que foi feito aos coeficientes

do regime simplificado foi precisamente em 2014, criando-se um novo coeficiente para uma categoria que

deveria ser residual, que é a categoria de «outros», em que se permitiu não ser preciso sequer de indicar o CAE

Páginas Relacionadas
Página 0053:
24 DE NOVEMBRO DE 2017 53 Srs. Deputados, só existem trabalhadores e melhores salár
Pág.Página 53
Página 0054:
I SÉRIE — NÚMERO 18 54 Por isso, as empresas, sobretudo as mais peque
Pág.Página 54