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24 DE NOVEMBRO DE 2017

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Da mesma forma, a inclusão do regime de pré-garantias beneficia o financiamento das empresas, porque

sabemos bem que, hoje, muitas empresas, para investimentos, para exportação e para prestarem serviços no

exterior, precisam de garantias bancárias. É, pois, importante que a banca, para poder conceder essas garantias

bancárias, tenha um regime adequado, que permita que sejam registadas as perdas em garantias bancárias.

Deixem que vos diga que não há aqui nenhuma benesse nem nenhum perdão fiscal, o que há é um disciplinar

da utilização dos DTA, um disciplinar que beneficia, seguramente, a economia.

O sistema financeiro não é particularmente beneficiado por este regime, porque, como disse, o regime dos

DTA permite utilizá-los a todo o tempo. Estes DTA são especiais, existem hoje nos bancos mas qualquer

empresa pode aderir, porém, é nos bancos que este regime tem um papel muito importante.

Deixem-me que vos diga, para concluir, que estes DTA são, de facto, muito importantes e, como tive

oportunidade de explicar publicamente, têm um impacto particularmente relevante em alguns bancos do nosso

sistema.

Portanto, o que peço é que compreendam a necessidade e a importância desta proposta e a entendam como

algo que vai beneficiar todos aqueles que tiverem responsabilidades governativas e orçamentais, facilitando a

gestão orçamental ao longo das próximas décadas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, passamos à apreciação da proposta 149-C1,

apresentada pelos Deputados do PSD Paulo Neves, Rubina Berardo e Sara Madruga da Costa, na parte em

que adita à proposta de lei um artigo 164.º-A — Aditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das

Pessoas Coletivas.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Carlos Barros, do PSD.

O Sr. José Carlos Barros (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A

proposta do PSD visa um incentivo às ações de limpeza, prevenção e gestão florestal, num caminho de

remuneração efetiva de serviços prestados pelas externalidades da floresta, sendo que, ao nível das provisões

fiscalmente dedutíveis, mais não faz do que equiparar as empresas do setor florestal a, por exemplo, empresas

do setor das indústrias extrativas, neste caso quando estão em causa reparações específicas de caráter

ambiental.

Num domínio onde são frequentes os consensos teóricos, temos assistido a mais anúncios e manifestações

de princípio do que a realizações práticas e esta é uma proposta com um efetivo impacto positivo no terreno,

incentivando a ações de limpeza, gestão florestal e, em termos gerais, defesa da floresta contra incêndios.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Ainda no âmbito desta discussão, tem a palavra, para uma intervenção,

o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Relativamente

ao IRC e sobre o que aqui ouvimos, gostaria de falar acerca da falta de apoio às empresas, permitindo-me

contrariar, precisamente, esta ideia.

Neste momento, tanto em termos dos consumidores como em termos do clima económico, temos a confiança

em níveis máximos e, por outro lado, o contexto em que apresentamos este Orçamento é um contexto com o

maior volume de investimento dos últimos anos.

Por isso, dizer que este Governo e este Orçamento do Estado não é amigo das empresas é falso. E é falso

também porque não é verdade que este Governo e esta maioria não tenham tomado qualquer medida ao nível

do IRC. Relembro que ainda no ano passado foi aprovado, e está em vigor, um IRC especial para as empresas

do interior, IRC esse que permite que os primeiros 15 000 € sejam tributados a uma taxa de 12,5%.

Neste Orçamento do Estado também olhamos para as empresas. Temos uma escolha clara de alívio fiscal

ao nível do imposto de rendimento sobre as famílias, como dissemos e como assumimos, mas também olhamos

para as empresas, designadamente com o Programa Capitalizar. É só olhar para o Orçamento do Estado para