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24 DE NOVEMBRO DE 2017

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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Ainda dentro deste tema, tem a palavra, para uma intervenção, o Sr.

Deputado Fernando Anastácio.

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A respeito do artigo 167.º, todos estamos

imbuídos, e penso que a sociedade portuguesa em geral também, de uma grande preocupação em responder

aos problemas das vítimas da tragédia dos incêndios do verão.

Particularmente hoje, em sede de esforço orçamental, estamos a procurar encontrar respostas também para

isso. Lendo a proposta do CDS a respeito do artigo 167.º da proposta de lei, nomeadamente na parte em que o

CDS propõe que as empresas que tiveram prejuízos com os incêndios fiquem dispensadas do pagamento por

conta em 2018, pergunto se o CDS está a querer com isto dispensar empresas como, por exemplo, a Altice, a

Vodafone, a NOS, a EDP, a Portucel, no ano de 2018, deste grande esforço nacional. Será que o CDS quer

dizer que estas empresas, em 2018, não têm de contribuir com o seu IRC para o esforço nacional de recuperação

dos incêndios?

Aplausos do PS.

Será que, para o CDS, estas empresas são vítimas dos incêndios?

É esta a pergunta que vos deixo, Srs. Deputados.

Aplausos do PS.

Protestos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, que eu saiba, não dei a palavra a todos ao mesmo

tempo.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS):— Já não se pode fazer apartes?!

O Sr. João Oliveira (PCP): — São apartes aos molhos!

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Secretário de Estado dos

Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Margarida Balseiro,

ouvi-a com atenção e também lemos com atenção a proposta que o PSD apresentou, mas permita-me que

sublinhe o que tem vindo a ser feito pelo Governo, designadamente na área fiscal.

Aprovámos um diploma, que foi publicado, salvo erro, na semana passada, em que se suspendem as

execuções fiscais relativamente a dívidas contributivas, se dilata o prazo para cumprimento das obrigações

declarativas contributivas e, em relação ao pagamento de impostos, se dilata também o prazo, porque esses

são impostos devidos porque são apurados em função de um período anterior. Fizemo-lo e o diploma está já

publicado em Diário da República.

Relativamente a dois pontos que o PSD levanta, quero dizer que um deles já tem tratamento na legislação

em vigor e o outro, tendo-o também, não é matéria da Assembleia da República. Isto é, posso concordar com a

Sr.ª Deputada quanto ao IMI, mas o que temos hoje definido é que, relativamente à receita de impostos

municipais, as decisões devem ser da competência de quem arrecada essa receita. A alteração da lei das

finanças locais permitiu que as assembleias municipais pudessem decidir essas mesmas isenções de IMI e

estou convencido que, se não todas, muitas das autarquias sobre as quais, infelizmente, se abateu a tragédia

decidirão neste sentido. Porém, como digo, esta é uma decisão que não deve ser imposta pela Assembleia da

República, sendo antes uma decisão que está ao abrigo da autonomia do poder local democrático.

Em segundo lugar, no que diz respeito à venda da madeira, queria precisar que existe um regime, que, aliás,

foi já aprovado na Legislatura anterior, que permite que o valor da venda da madeira de um só ano possa vir a

ser dividido por 12, aplicando-se a taxa de IRS correspondente a esta divisão e pagando-se o imposto por uma

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