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I SÉRIE — NÚMERO 19

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor

do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN.

Se não houver objeções, vamos votar em conjunto a proposta 323-C, apresentada pelo BE, de emenda da

Tabela n.º 1 do artigo 87.º-A do Código do IRC, e a proposta 323-C, também do BE, de emenda da alínea b) do

n.º 2 do mesmo artigo do Código do IRC.

Pausa.

Temos assentimento, pelo que votamos agregadamente as duas propostas.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN

e votos contra do PSD e do CDS-PP.

Passamos à proposta 492-C, apresentada pelo PSD, de aditamento de um artigo 167.º-A — Medidas de

apoio em sede IRC às empresas afetadas pelos incêndios de 2017.

O Sr. Deputado João Oliveira pediu a palavra. Faça favor.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, queria fazer uma interpelação à Mesa. Tenho ideia de que

este é o segundo ano consecutivo em que utilizamos este método de votação no Plenário, que não me parece

o mais adequado, de resto, nem se percebe por que é que abandonámos o anterior.

Neste caso concreto, acabámos de votar o artigo 164.º, que introduz alterações ao IRC. Como foram

avocadas apenas duas propostas, construiu-se um guião de votações que reflete apenas a votação dessas duas

propostas. Ora, há um conjunto de outras propostas de alteração ao mesmo artigo 164.º que foram votadas

ontem, na Comissão, e que é como se deixassem de estar votadas, porque não foram incluídas no guião de

hoje.

Não aconteceu a circunstância de hoje haver alteração nos sentidos de voto e, portanto, tudo o que

acabámos de votar coincide com o que ontem foi votado na Comissão. Mas se, porventura, tivesse havido

alteração nos sentidos de voto e aprovação de propostas que não tinham sido aprovadas ou o contrário,

tínhamos um problema, porque havia votações na Comissão que contrariavam as votações no Plenário.

Parece-me que, não havendo, neste caso, esse problema, pode ficar assim, mas, de futuro, o guião com as

propostas que são avocadas deve conter todo o artigo que é votado, pelo menos nos artigos do Código do IRC

que são alterados, para que não haja dúvidas, porque senão corremos o risco de um dia as votações não

coincidirem.

Julgo que, neste caso, pode bastar-nos a referência de que as votações feitas ontem na Comissão não ficam

prejudicadas relativamente ao que não foi hoje aqui votado. Talvez isto possa resolver o problema.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica, portanto, a observação do Sr. Deputado João Oliveira para memória

futura, com muita pertinência.

Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, independentemente de podermos sempre encontrar

melhorias neste processo, a realidade é que estes guiões foram feitos e distribuídos às 3 horas da madrugada.

Portanto, é difícil pedir mais aos funcionários do Parlamento para termos condições de votar às 10 horas da

manhã.

No entanto, nomeadamente em sede de IRS, por exemplo, onde há muitas alterações e muitas normas, se

por causa da avocação de um artigo transpuséssemos todo o artigo da proposta de lei, as nove horas que

estivemos ontem na Comissão seriam transferidas para o Plenário e não sei se ganharíamos muito com isso.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, já compreendemos que o efeito útil imediato destas

interpelações não altera nada do que fizemos até agora.

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