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25 DE NOVEMBRO DE 2017

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na Assembleia da República, discutir todas as matérias fiscais, porque essa competência é da Assembleia da

República.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães, mais uma vez.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, com o devido respeito,

acabou de se contradizer.

O Sr. Secretário de Estado disse — e eu estou completamente de acordo, tem toda a razão — que para

estas matérias da proposta do CDS importa ter em atenção a diversidade que há no interior. Pois bem, Sr.

Secretário de Estado, a alínea a) da nossa proposta tinha precisamente como uma das incumbências dessa

comissão o estabelecimento de critérios objetivos para a definição do conceito de interior para os efeitos da

presente lei.

Não me parece que o Sr. Secretário de Estado tenha lido a proposta do CDS, pois era precisamente essa a

assunção e logo na alínea a), repito, tínhamos como primeira incumbência essa definição.

Depois o Sr. Secretário diz ainda outra coisa, e aí, sim, entra em contradição. O Sr. Secretário de Estado diz

— e bem! — que no interior há uma grande diversidade, mas a seguir diz que não é preciso defini-lo porque,

para todos os efeitos, já há uma portaria que o define. Em que ficamos, Sr. Secretário de Estado? É diverso ou

não é diverso? Está definido ou não está definido? É para tudo ou é só para algumas coisas? É só isto, Sr.

Secretário de Estado.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — O Sr. Secretário de Estado está de novo inscrito. Pedia que terminássemos este pingue-

pongue para passarmos aos artigos subsequentes. Mas dou ainda a palavra o Sr. Secretário de Estado dos

Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Magalhães, na

portaria que fizemos relativamente a um incentivo fiscal muito concreto, que tem a ver com o IRC das empresas

do interior, foi depois definido, com várias entidades, qual era o conceito de interior para aquele efeito em

concreto.

Como vê, o Governo, nessa definição, tem sempre a preocupação de auscultar todas as entidades. Mas, Sr.

Deputado, sabe por que é que tivemos de fazer isto? Porque os senhores, na Legislatura anterior, tinham

acabado com o regime do IRC para o interior.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à proposta, apresentada pelo PSD, de aditamento de

um artigo 198.º-B — Isenção de IRS por venda de madeira queimada.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pedro Pimentel.

O Sr. Luís Pedro Pimentel (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Os

trágicos acontecimentos que ocorreram no nosso País no último verão deste ano, para além das vítimas, que

todos lamentamos, acarretaram, entre outros, prejuízos económicos avultados aos proprietários florestais, que

se viram forçados a proceder ao corte e abate prematuro do material lenhoso existente nos seus terrenos.

Grande parte da madeira queimada não se encontrava ainda com a dimensão adequada à sua valorização,

muita dela até sem qualquer valor comercial.

Por isso, e com vista a minimizar os enormes prejuízos causados pelos graves incêndios aos produtores, e

em especial aos pequenos produtores, o PSD propõe que os rendimentos gerados pela venda da madeira

queimada fiquem isentos de tributação em sede de IRS para proprietários com vendas inferiores a 50 000 €

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